sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PARA CONSEGUIR OBJETIVOS E FAZER VALER SEUS DIREITOS, É PRECISO AGIR.








Caros amigas (os) AEIs

Este texto foi elaborado e enviado por nossa colega de trabalho Rosimere Santos, que foi respondido e

que é, AEI e Advogada, que luta enviando e-mails diretamente, em seu nome para as Autoridades Pertinentes, segue o modelo que todos podem copiar e fazer o mesmo.
 enviar para:     gabinetedoministro@mec.gov.br

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                                                    MODELO DE EMAIL

                                                      
Ministro da Educação
Ministério da Educação
 MEC
 
VExa. Sr..
Ministro da Educação

Dirijo-me a VSra. para solicitar orientações quanto ao fato que ora narro.
Em 2007 foi realizado concurso para Agente Auxiliar de Creche, RJ, cujo edital exigia , apenas formação de nível fundamental.

Ocorre que em 2013, foi criada Lei 5620/2013, para regularizar os profissionais, uma vez que a LDB 9394/96 e suas alterações, dispõem no Titulo EDUCAÇÃO INFANTIL, arts 61, 62, que para atuar na EDUCAÇÃO INFANTIL NECESSITA DE FORMAÇÃO MEDIO/NORMAL (magistério)

A lei 5620/2013, alterou o nível de escolaridade, nomenclatura do cargo p/ AEI, Agente Educador Infantil, bem como a remuneração, ficando assim dispostos:

AEI                   1Grau   - Nivel Fundamental                780,00
AEI                    2Grau  - Nivel Médio                           980,00
AEI                    2Grau  - Nivel Médio/magistério          980,00 + 75% de gratificação sobre o vencimento básico.

(A lei supra, informa que a habilitação dos empossados sem o curso de formação, ficara a cargo da SME-RJ, conforme dispõe o art 181 da Lei 691/84 9 LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO).

Após analisarmos o conteúdo da Lei, e consultas jurídicas, verificamos que é INDISCUTIVEL QUE HOUVE ERRO NA ELABORAÇÃO DO EDITAL, ISTO E, IGNORANDO LEI EXISTENTE, CUJA FALTA DE OBSERVANCIA DE PRECEITO LEGAL, EXISTENTE, FAZ COM QUE OS AAC/AEI ESTEJAM EXERCENDO SUAS FUNÇÕES, EM DESACORDO COM A LDB  9394/2013, OU SEJA, ILICITAMENTE.

Cumpre observar que TAL ERRO FOI COMETIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, cuja conta a ser paga, não deve ficar a cargo dos servidores que estão trabalhando ilegalmente.

Outrossim, vale ressaltar que esses profissionais, na falta de Professores de educação infantil, exercem a função de PEI e AEI.

Pertinente se faz colocar que, enquanto a SME-RJ não regularizar totalmente a situação dos AEIs, que não tem formação magistério, a mesma Lei que exige regularização, faz com que TENHAMOS QUE SAIR DE SALA DE AULA.

Vale lembrar que são três vencimentos diferentes para o MESMO CARGO E MESMA FUNÇÃO, HAJA VISTA, NOSSO EDITAL DE 2007 TER SIDO TOTALMENTE ALTERADO, CRIANDO TAMBÉM UM CLIMA DE ANIMOSIDADE ESTRE OS SERVIDORES, UMA VEZ QUE FAZEMOS O MESMO SERVIÇO DO COLEGA, GANHANDO MENOS, POR CAUSA DE ERRO NA ELABORAÇÃO DO EDITAL.

Ninguém ate momento, se furtou  a fazer a formação, porém A SME-RJ não tem previsão de quando vai começar a oferecer o Curso.

Devo ressaltar que situação idêntica aconteceu com os agentes da policia federal e já tornado jurisprudência, entre outros, onde as alterações realizadas, só valem para os concursos realizados após criação da lei. Os já empossados, receberam e não houve necessidade de formação.

Também, é importante lembrar que A LEI SO RETROAGE EM BENEFICIO DO RÉU, O QUE NESTE CASO, POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OS SERVIDORES ESTÃO EXERCENDO SUAS FUNÇÕES ILEGALMENTE.

*Há de se observar que, se não houver uma solução para esta situação, os servidores serão obrigados a se ausentarem da sala. NÃO E GREVE E SIM RESPEITO PELA LEI.

CREIO TRATAR DE SITUAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, DA ADM PUBLICA, QUE ELEGEU MAL A ENTIDADE REALIZADORA DO EDITAL  (CULPA IN ELIGENDO).

Todo o servidor ate 2007, devem receber gratificação no mesmo momento em que os que têm formação.

Gostaria que nos desse seu parecer, pois estamos inseguros. Todos querem e merece receber a gratificação, independente do grau de instrução. O ONUS E DE QUEM ERROU.

Outrossim, sempre que solicitamos esclarecimento quanto ao curso, as respostas são evasivas, ou seja, NINGUÉM SABE, SEQUER TEM NOÇÃO SOBRE O CURSO.

ESTAMOS A DERIVA.

Sem mais para o momento, agradeço antecipadamente, sua atenção

ass:............................................
AAC/AEI

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 EIS A RESPOSTA DO MEC:



De: Diretoria de Valorização dos Profissionais Educação <DIVAPE@mec.gov.br>
Data: 13 de março de 2014 14:16:42 BRT
Para: <ros.rj2007@gmail.com>
Assunto: RES: DENUNCIA
Prezada Sra. Rosemeri,

Agradecemos seu contato e, em atenção a sua mensagem, informamos que em razão do pacto federativo, o Ministério da Educação não tem em suas atribuições competência para intervir nos assuntos mencionados por V.Sa. Mas, mesmo considerando e respeitando a autonomia inerente ao pacto federativo, conforme preceituado nos artigos 18 e 25 da Constituição Federal de 1988, este Ministério considera que é dever de todos os órgãos do Estado brasileiro cumprir as leis e fazê-las cumprir.
Diante disso, sugerimos que, respaldada pela Lei 12.527/11, V.Sa. solicite da Secretaria de Educação de seu município ou do setor da prefeitura responsável pelo assunto, informações sobre o processo de contratação e a formação dos professores. De posse da resposta, caso a considere insuficiente ou em desacordo com a legislação, poderá ainda recorrer ao Ministério Público a quem compete dar o tratamento jurídico necessário ao caso.
Por fim, salientamos que o processo de diálogo e negociação com os gestores do município, nesses casos, pode ser o melhor caminho para a solução de problemas dessa ordem.

Atenciosamente,

Diretoria de Valorização dos Profissionais da Educação - DIVAPE
Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE
Ministério da Educação - MEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", 6ª andar, sala 627
70047-900
Brasília/DF
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 EU APOIO


EXEMPLO DE MOBILIZAÇÃO



AS (OS) PROFESSORES LEIGOS (AAC) FIZERAM, ONTEM, 27/10/2011 UMA GRANDE DEMOSTRAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO, LOTARAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO, 

PARA ACOMPANHAR A VOTAÇÃO DA PL 795/2010 DO VEREADOR PAULO MESSINA.


ESTE PROJETO REDUZ AS HORAS TRABALHADAS DOS AAC DE 40 PARA 30 HORAS SEMANAIS. 


PARABÉNS A TODOS, MAS FALTOU MALÍCIA, POIS ESTAVA VISÍVEL E CERTO DA FALTA DE QUÓRUM. O VEREADOR PAULO MESSINA JÁ SABIA DISSO!?.,...

VOTAÇÃO EM VÉSPERA DE FERIADO, SÓ SE FOSSE EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.  


PLATÉIA CHEIA, OS DOIS LADOS DA ASSEMBLÉIA 

CADEIRAS VAZIA NO PLENÁRIO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO.


Cadê os vereadores

ESTAMOS AQUI... MEIA DUZIA DELES!!!


NÓS ESTAMOS AQUI,  OS VEREADORES NÃO

VERGONHA


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