domingo, 14 de setembro de 2014

QUERO PARABENIZAR A FENTECT QUE ACIONOU O JURÍDICO E AO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALINO & ROBERTO E ADVOGADOS PELA BRILHANTE DEFESA EM BASES FUNDAMENTADA EM TODO O PROCESSO EM SI, CONTRARRAZÕES NÃO SE RESTRINGINDO SOMENTE AO ULTIMO EMBARGO MAS EM UM TODOS .










NÃO PODEMOS DEIXAR JAMAIS DE NOS MANIFESTAR "COBRANDO", DISCUTINDO E INFORMANDO A NOSSAS REPRESENTATIVIDADES DE TODO OS MOVIMENTOS  A NECESSIDADE E O  MOMENTO CERTO DE ENTRAR COM CONTRARRAZÃO NOS PROCESSOS EM ANDAMENTO.


 MUITOS COMPANHEIROS PODERIAM ESTAR SENDO BENEFICIADO HOJE COM O RE 589998, MAS DEIXOU NAS MÃOS DO SINDICATO, CONFIOU DEMAIS E NÃO ACOMPANHOU SEUS PROCESSOS NAS SUAS ORIGENS,
OCORREU QUE O SINDICATO PERDEU PRAZOS DE ENTRAR COM RECURSOS.

TEM COMPANHEIROS QUE NA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO O ADVOGADO DO SINTECT/RJ NÃO COMPARECEU, ESTE SÓ NÃO PERDEU O PROCESSO PORQUE  PEDIU PARA O JUIZ CONSIDERAR, TRATOU DE SUBSTABELECER A OUTRO ADVOGADO DE ESCRITÓRIO PARTICULAR. 

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EMAIL ENVIADO PELOS ADMINISTRADORES DO BLOG E A RESPOSTA.DIA SEGUINTE.


Altair Rodrigues Ferreira arodrifer@gmail.com

28 de ago
para fentectfentectSINDICATOsintect.pbsintectdfsintectgosintectpiAndersonRonaldoLuizluiz
AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA FENTECT
O RE 589998 TEVE MOVIMENTO E PRECISA SER VISTO POR ESTE DEPARTAMENTO PARA POSSÍVEL CONTRARAZÕES HAJA VISTA QUE O STF ABRIU VISTA  ANTES DA DA APRECIAÇÃO FINAL DO FEITO.



EVANDRO LEONIR evandroleonir@gmail.com

29 de ago
para mim
respondendo ao teu email

abs

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Adovaldo Filho <adovaldof@aer.adv.br>
Data: 29 de agosto de 2014 10:41
Assunto: RES: RE 589998


Prezados, a movimentação a que faz referência e presente e-mail é o despacho, ainda não publicado, proferido pelo Min. Ricardo Lewandowski, que abriu vista para a FENTECT falar sobre os embargos da ECT.

Assim que for publicado, a FENTECT fará a sua manifestação.

Att.

Adovaldo


* VAI A DICA:NUNCA DEIXE DE ACOMPANHAR SEUS PROCESSOS

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

RE 589998 O TRABALHADOR ESTA BEM REPRESENTADO NESTE PROCESSO

08/09/2914
OS DOIS ÚLTIMOS COMENTÁRIOS DO BLOG.

Na data de hoje foi protocolada a petição com as contrarrazões aos embargos declaratórios imposto pelos correios.

Deus abençoe que esta defesa tenha o poder de convencer os senhores ministros do quanto é absurdo este embargo e de que apenas visa ganhar tempo e impor barreiras para o transito em julgado deste re 589998.

Dei uma lida na petição e achei a defesa muito bem feita, bem argumentada, e somente baseada em fatos jurídicos, totalmente diferente da petição dos correios com cráter amplamente apelativa, sem alguma base jurídica.

(rubenscap) 

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Acabei de ler também Rubenscap, sou advogada e posso auferir que e a defesa está perfeita, abordou todos os pontos inclusive a questão de ordem, e a desnecessidade de se esperar o trânsito em julgado para dar andamento aos processos suspensos no TST! Isso através de um texto claro, conciso na medida do possível e objetivo, reproduzindo em muitas vezes trechos do acórdão. Estão de parabéns Alino e Roberto advogados, em especial os colegas que assinaram a peça, Drs. Gustavo e Verônica! 

CLICK AQUI E VEJA A CONTRARRAZÃO DOS ADVOGADOS DE DEFESA ALINO & ROBERTO ADVOGADOS


quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ATENÇÃO FENTECT, DRº ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO (A/S) QUE REPRESENTA FENTECT NO PROCESSO, DRº CLEITON LEITE DE LOIOLA REPRESENTANTE DO RÉU NO RE 589998 O STF ABRE VISTAS PARA CONTRARRAZÕES DOS EMBARGOS DOS CORREIOS...

FALTA A CONTESTAÇÃO DA FENTECT, COM SEUS ADVOGADOS

RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:PI - PIAUÍ
Relator:MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECTE.(S)EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT 
ADV.(A/S)GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES 
ADV.(A/S)CLEITON LEITE DE LOIOLA 
INTDO.(A/S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT 
ADV.(A/S)ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
28/08/2014 Despacho (...) abra-se vista ao embargado para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, ouça-se a Procuradoria Geral da República. (em 27/8/2014) 
12/06/2014 Conclusos ao(à) Relator(a) 
12/06/2014 Juntada a petição nº  27415/2014.27415/2014 
10/06/2014 Certidão CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL 
10/06/2014 Petição Manifestação - Petição: 27415 Data: 10/06/2014 16:52:46.967 GMT-03:00 
02/10/2013 Conclusos ao(à) Relator(a) 

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

AGRADECEMOS A TODOS QUE NESTE BLOG SE MANIFESTAM COM SEUS COMENTÁRIOS QUE ENRIQUECE DE INFORMAÇÕES IMPORTANTES REFERENTE AO RE 589998 QUE BENEFICIARÁ MUITOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA QUE SOFRERAM DEMISSÕES ARBITRARIA.








SOBRE RE 589998

NÃO E NECESSÁRIO ESPERAR A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E NEM O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DO RE 589998.


Informação importantíssima, repassem a seus advogados: O STF já reconheceu no Acórdão do Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo nº 742.225, Relator Ministro Teori Zavascki, que 

NÃO ERA NECESSÁRIO ESPERAR A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E NEM O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DO RE 589998.

 Que a decisão do Plenário já deve ser aplicada, e não restringe a aplicação deste.

Leiam o seguinte trecho abaixo transcrito:


" 3 . Por fim, mesmo que se superasse esse grave óbice, o
Banco, ao fundamentar sua preliminar de repercussão geral,
indica um processo que, a seu ver, possui semelhança com este
caso. Trata-se do RE 589.998, o qual foi submetido, pelo Plenário
desta Corte, à sistemática da repercussão geral. 


Assevera o
recorrente que a questão debatida naquele processo é idêntica à
desse processo, qual seja, a possibilidade de empresa pública
demitir sem justa causa seu empregado, pois a empresa pública, 
tal qual as sociedades de economia mista, estão enquadradas no
mesmo inciso do § 1º, do art. 173, da Constituição da República
(fl. 7 do vol. 29 dos autos eletrônicos). Pois bem: em sessão de 20/03/2013, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a
inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a
necessidade de motivação para a prática legítima do ato de
rescisão unilateral do contrato de trabalho (transcrição do
andamento processual extraído do sítio do STF na rede mundial
de computadores). 


Consignou-se, ainda, que o Tribunal rejeitou
questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os
efeitos da decisão. 


Sinale-se que, havendo decisão proferida pelo Plenário
desta Suprema Corte, não há necessidade de se aguardar a
publicação ou o trânsito em julgado do acórdão para o
julgamento de ações que versem sobre a mesma matéria.


Precedentes: AI 823.849 AgR- segundo/DF, Rel. Min. LUIZ FUX,
Primeira Turma, DJe de 22/05/2013; ARE 707.863 ED/RS, Rel.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de
30/10/2012. 

quinta-feira, 12 de junho de 2014

CORREIOS ENTRA COM PETIÇÃO TENTANDO IMPEDIR A DECISÃO DO TST.

APÓS O TST DAR PROSSEGUIMENTO NOS PROCESSO SOBRESTADOS QUE PORQUE A ECLESIA CORTE JULGOU O RE 589998 PREJUDICADO

CORREIOS ENTRA COM PETIÇÃO NO STF PEDINDO  QUESTÃO DE ORDEM, PARA QUE ESTA CORTE INTERFIRA NA DECISÃO DO TST.






ACESSE O  LINK DA PETIÇÃO DOS CORREIOS: 


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CORREIOS MENTEM QUANDO DIZ QUE NÃO TEM DINHEIRO PARA PAGAR OS REINTEGRADOS PELA JUSTIÇA, DIZ QUE A EMPRESA VAI QUEBRAR, 

O QUE QUEBRA A ECT? 

SRs MINISTROS DO STF JOAQUIM BARBOSA E   RICARDO LEWANDOWSKI 

NÃO VAI SER OS PAGAMENTOS DE SALÁRIOS  DO PERÍODO QUE OS EMPREGADOS REINTEGRADOS GANHARAM NA JUSTIÇA QUE VAI QUEBRAR A EMPRESA



O QUE QUEBRA A EMPRESA SÃO: 

* OS ROUBOS DO MENSALÃO, AS LICITAÇÕES FRAUDULENTAS QUE ORIGINOU DENTRO DA EMPRESA.

*  O GOLPE NOS SUPERFATURAMENTO, DAS CONCESSÃO DE TRATAMENTOS E CIRURGIAS DO PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA.

*OS 42 MILHÕES GASTOS SÓ PARA MUDAR O LOGOTIPO DA ECT.

PORQUE DEMITIU? AGORA CUMPRA-SE!!!


ATENÇÃO FENTECT VAMOS CONTESTAR


A  FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT , 
 DR ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS, O DR CLEITON DE LOIOLA QUE SÃO PARTES DO PROCESSO RE 589998 NO STF

DEVEM SE MANIFESTAR QUANTO A  INSISTÊNCIA DA ECT EM ATRASAR MAIS AINDA OS EFEITOS JURÍDICOS DO RESULTADO DA DECISÃO DO STF. NO RE 589998.





AOS SENHORES SECRETÁRIOS DE ANISTIA DA FENTECT

TITULARES
Antonio Fernando da Silva - URA
- Esmeraldo da Silva Couto – RS
- Luiz Pellegrini - RJ 
- João Alfredo Costa Evangelista – PI
- Domingos Fernandes Pimenta – DF
- Rodival Moreira da Cruz – BA
- Paulo Roberto Jardim Marrone – RS

Suplentes:
- Rui Lessa Labeta – RJ
- Roneyda Cabral de Freitas e Silva - RJ
- Iara Passos Castílho – RJ
- Elson Rois Ortiz Bitencourt –SMA
- Júlio Cesar Poto da Crus –SMA


A FENTECT NÃO VAI SE PRONUNCIAR COM PETIÇÃO DO ADVOGADO DE DEFESA DESTA IMPORTANTE CAUSA QUE SE ARRASTA MAIS DE DEZ ANOS, ONDE O TRABALHADOR  "GANHA MAS NÃO LEVA"

E OS PROCESSOS DOS COMPANHEIROS QUE ESTÃO NO MIC (MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES), A QUE PÉ ESTÃO, ESTA PASTA DE ANISTIA PARECE MAIS A DANÇA DAS CADEIRAS, É UM ENTRA E SAI DANADO MAS ANISTIA MESMO QUE É BOM NADA,.

SÓ VEM CONSEGUINDO AS PRÓPRIAS ANISTIAS, AI SAI DA FENTECT, 
E A VAGA FICA  PARA  OUTRO CONSEGUIR TAMBÉM, POR INFLUENCIA DE FAZER PARTE DA PASTA .

"GRANDE RODA DAS CADEIRAS QUE É...PASTA DE ANISTIA DA FENTECT...

TEM GENTE QUE CONSEGUE VAGA VITALÍCIA COMO O COMPANHEIRO PIMENTA QUE NUNCA SAI DO CARGO, MAS TAMBÉM NÃO MOSTRA UM TRABALHO CONVINCENTE E OBJETIVO. 

AQUI NO SINTECT/RJ OS COMPANHEIROS QUE OCUPAM AS PASTA DE ANISTIA, O CHAOLIM E O NILO

CONSEGUIRAM SUAS ANISTIAS, MAS NÃO CONSEGUIRAM ANISTIAR NEM MESMO UM COMPANHEIRO DO GRUPO DA "COMISSÃO DE DEMITIDOS".

E O COMPANHEIRO DAMIÃO QUE ESTAVA CHEIO DE BOAS INTENÇÕES, DEPOIS QUE PEGOU CARGO NO "MIC", NUNCA MAIS SE VIU FALAR NESTE CIDADÃO.

A PLC 83 NÃO PASSOU FOI VETADO PELA  DILMA E AGORA FICA POR ISSO MESMO?

LEVANTEM A BUNDA DA CADEIRA SAIAM DA ZONA DE CONFORTO E MOSTREM RESULTADO, NÃO ADIANTA MAIS POSTAR REQUERIMENTOS DISSO OU DAQUILO 

TEM QUE SER MAIS EFICIENTE E CONCRETO QUE SURJA EFEITOS IMEDIATOS DE UMA VERDADEIRA ANISTIA, AFINAL SE PASSARAM MAIS DE DEZ ANOS QUE OS COMPANHEIROS ESTÃO NESTA LUTA QUEM ESTA DEMITIDOS TEM  PRESA QUEREM SER FELIZES.


FICA AQUI O MANIFESTO DESTE BLOG EM DEFESA DOS DEMITIDOS QUE UM DIA LUTARAM POR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA E FORAM DEMITIDOS ARBITRARIAMENTE. 

MENSAGEM ENVIADO PARA A FENTECT ATRAVÉS DA PAGINA OFICIAL DA MESMA.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

O TST RESOLVEU COM BASE NO ART. 543 DO CPC

CONFORME INCIDE O ART. 543-B, § 3º, DO CPC, O TST DEVOLVE OS PROCESSOS QUE ESTAVAM SOBRESTADO, PARA QUE SEJA DECIDIDO EM SUAS ORIGENS , E DECLARA QUE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (RE) DA ECT NO PROC. 589998 QUE SE ENCONTRA NO STF.

 E QUE A MODULAÇÃO QUE A EMPRESA PRETENDE
GERARIA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ECONÔMICO DA ENTIDADE/ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO EM DETRIMENTO DO DIREITO DO ADMINISTRADO, O QUAL, NESSE CASO, SE CONFUNDE COM A FIGURA DO PRÓPRIO EMPREGADO.

“Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serãoapreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou TurmasRecursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se”.


VEJA O DESPACHO DE UM DOS PROCESSOS.

PROCESSO Nº TST-RR-XXXXXXXX - FASE ATUAL: Ag-E
Firmado por assinatura digital em 02/06/2014 pelo sistema Assine Jus da Justiça do Trabalho, nos termos
da Lei nº 11.419/2006, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado : Dr. Wellington Dias da Silva
Advogado : Dr. Raphael Ribeiro Bertoni
Advogado : Dr. Luciana Muniz Cordeiro
Recorrido : XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Advogado : Dr. Alexssander Tavares de Mattos
Advogada : Dra. Ana Virgínia Batista Lopes de Souza

GMIGM/

D E S P A C H O
I) RELATÓRIO
Trata-se de recurso extraordinário, amparado no art. 102,
III, “a”, da CF, no qual se alega a existência de repercussão geral,
na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto ao tema “empregado de
empresa pública – dispensa imotivada - impossibilidade”.
O feito foi sobrestado.
II) FUNDAMENTAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de
repercussão geral – Tema 131 (despedida imotivada de empregados de Empresa Pública) - da questão constitucional, nos autos do RE
589.998 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 28/11/08).
Reconhecida a referida repercussão, procedeu-se ao
julgamento de mérito, decidindo a excelsa Corte pela
imprescindibilidade de motivação da dispensa de empregados de
empresas estatais que prestam serviços públicos. 

O “leading case” da questão foi assim ementado:

“EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT.
DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE
PROVIDO. I 

- Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art.
41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998.
Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e
isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado
de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços
públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados
no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da
dispensa. III 

– A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado
de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal

investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para
afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para
legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho”. (RE 589998, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 12/09/13). (grifo nosso).

O exame do andamento processual junto ao sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal indica a existência de recurso de
embargos declaratórios aviados pela empregadora ainda pendentes de
julgamento no qual se postula modulação dos efeitos.
Nesse particular, ressalte-se que não houve qualquer
exercício de controle difuso de constitucionalidade de norma,
tampouco foi aventada qualquer discussão acerca de competência
material, o que já reduz substancialmente a possibilidade de
modulação dos efeitos.

Além disso, a existência de modulação no sentido de
reconhecer a necessidade de motivação das dispensas sem justa causa
apenas a partir do julgamento do leading case implicaria negativa do
próprio direito de fundo àqueles que já possuem demanda em curso com
causa de pedir fundada na mesma premissa reconhecida pela excelsa Corte, qual seja, necessidade de fundamentação das dispensas imotivadas em empresas estatais.

Ademais, essa modulação geraria a preservação do
patrimônio econômico da entidade/ente integrante da Administração em
detrimento do direito do administrado, o qual, nesse caso, se
confunde com a figura do próprio empregado.
Nesse contexto, dadas as peculiaridades do caso e

consequente extrema improbabilidade de modulação dos efeitos para
retirar o direito dos que o tiveram reconhecido judicialmente “in
genere” pelo STF, incide o art. 543-B, § 3º, do CPC: “Julgado o
mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão
apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas
Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se”.

III) CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo PREJUDICADO o recurso extraordinário e
determino a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 02 de junho de 2014

Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST

quarta-feira, 21 de maio de 2014

E A ECT TEM A CARA DE PAU DE DAR SOMENTE (R$ 200,00) DUZENTOS REAIS DE PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS (PL) AOS CARTEIROS


A PRESIDENTE DILMA  E O PT ESTÃO QUERENDO INTERVIR MAIS UMA VEZ NO RESULTADO DO ACORDÃO DO RE 589998 DO STF QUE DEU CAUSA GANHA AOS TRABALHADORES QUE FORAM DEMITIDOS INJUSTAMENTE POR ESSES CORRUPTOS LADRÕES INFILTRADOS NA  EMPRESA COM CARGOS DE CONFIANÇA QUE SÃO EMPOSSADOS, PELO PT.

ESTE PROCESSO QUE ESTA EM  EM ÚLTIMA STANCIA, FALTANDO SOMENTE O "TRANSITO E JULGADO", TEVE REPERCUSSÃO GERAL, VALENDO A DECISÃO PARA TODAS AS EMPRESA PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA QUE SEJA REGIDO PELA CLT.

NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER, VAMOS TIRAR ESSES CORRUPTOS DA POLÍTICA.
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PF investiga cirurgia odontológica paga pelo plano de saúde do Correios a preço de apartamento



 Flávia Junqueira

Uma cirurgia odontológica realizada numa mulher de 78 anos, dependente de um funcionário do Correios, custou aos cofres da estatal R$ 336.044,95 apenas em material, o valor de um apartamento de dois quartos em Jacarepaguá. De acordo com a Autorização de Material para Procedimento Cirúrgico, uma única broca cortante saiu por R$ 19.978. O EXTRA levantou o valor do equipamento em quatro fornecedores e descobriu que o preço pode varia de R$ 10 a R$ 1.000, em função da inespecificidade com que o material foi listado. Existem centenas de tipos de brocas cortantes. O mesmo vale para os demais materiais. No entanto, em todos os itens, o superfaturamento fica claro, a ponto de surpreender o cirurgião que realizou o procedimento.
- É impossível esse material ter custado esse preço. Deve haver alguma coisa errada. São materiais muito em conta - afirmou o cirurgião buco-facial Gerson Hayashi, que realizou o procedimento no Hospital Espanhol.
A Polícia Federal, que investiga um esquema de desvio de verba por meio de cirurgias superfaturadas pagas pelo plano de saúde do Correios, está apurando como esses valores foram aprovados pelos gestores da estatal. A autorização foi dada pelo então gerente de saúde da empresa, Marcos da Silva Esteves, que teve dois carros e documentos apreendidos pela PF em sua casa, na semana passada.
O item mais caro da cirurgia de “osteoplastia de mandíbula, incisão e drenagem de abscesso e debridamento de tecido desvitalizado” foi um pó hemostático, usado para estancar sangramento. O produto saiu por R$ 29.050, valor de um carro popular.


Carros do ex-gerente de saúde do Correios, Marcos Esteves, que autorizou compra de equipamentos cirúrgicos, foram apreendidos pela PF
Carros do ex-gerente de saúde do Correios, Marcos Esteves, que autorizou compra de equipamentos cirúrgicos, foram apreendidos pela PF Foto: Flávia Junqueira / Extra

No processo enviado ao Correios para pagamento da cirurgia, há duas datas diferentes para o dia da operação. No documento interno do hospital, 7 de março deste ano. Já na Autorização de Material, 25 de fevereiro deste ano. Um receituário que descreve o diagnóstico - infecção odontogênica de dentes inferiores, abscesso em mandíbula, com indicação de remoção e curetagem óssea - e pede urgência na liberação da cirurgia, data de 21 de fevereiro e tem um carimbo de cancelado.
A liberação do material acabou sendo realizada após o procedimento cirúrgico, em 22 de março, e esse fato - “os materiais já foram usados” - é usado como justificativa para os valores praticados. Fato idêntico pode ser constatado na documentação que autorizou o pagamento de R$ 961.886,56 pelo material usado numa cirurgia de coluna de uma idosa de 80 anos, em março deste ano. O ágio na nota foi de 1.375%.




Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/pf-investiga-cirurgia-odontologica-paga-pelo-plano-de-saude-do-correios-preco-de-apartamento-10549256.html#ixzz32OX7QXNz

quarta-feira, 19 de março de 2014

QUE JUSTIÇA É ESSA!!!!!!!!


                   META:AGORA ESTA NO  FACEBOOK!

 VOCÊ AGORA PODE BATER PAPO E POSTAR SEUS COMENTÁRIO TAMBÉM NO FACEBOOK NA NOVA PÁGINA, SEJA UM DOS PRIMEIROS SEGUIDORES, E CURTA NOVAS POSTAGENS QUE SURGIRÃO.CLICK NA CAVEIRA E ENTRE NA PÁGINA.
https://www.facebook.com/pages/Meta-Resgatar-a-Dignidade-e-o-Respeito-do-Funcion%C3%A1rio-P%C3%BAblico/614287828657796 




DIA 20 DE MARÇO DE 2014, ESTA FAZENDO UM ANO QUE O PROCESSO 589998 FOI JULGADO;

O A C Ó R D Ã O, LEVOU 6 MESES PARA SER PUBLICADO;
SEGUINDO ESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, SE O ACORDÃO LEVOU 6 MESES
O TRANSITO E JULGADO DEVERÁ SAIR EM SEIS MESES QUE FAZ EXATAMENTE NESTE MÊS DE MARÇO.
MUITOS JÁ MORRERAM, OUTROS ESTÃO DOENTES, PORQUE A OAB NÃO SE MANIFESTA, PORQUE  TANTA MOROSIDADE DO STF
 
E OS ADVOGADOS QUE ESTÃO DEFENDENDO OS TRABALHADORES VÃO SE CALAR, ESTÁ DEPENDENDO DA PUBLICAÇÃO DO “TRANSITO E JULGADO” PARA RECEBEREM SEUS HONORÁRIOS, PORQUE NÃO SE MANIFESTAM AO STF.
 
O DRº CLEITON LEITE DE LOIOLA ADVOGADO NO PROCESSO RE 589998 DE REPERCUSSÃO GERAL BEM QUE PODERIA
INTERVIR JUNTO A OAB PARA COBRAR MAIS CELERIDADE AO STF, JÁ FAZ UM ANO QUE FOI JULGADO E AINDA NÃO TEM RESULTADO, COMO FICA OS PROCESSOS SOBRESTADOS NO TST.
ALIÁS O TST DEVERIA SOLICITAR, AO STF QUE DEMANDEM RESULTADO FINAL, POIS SOBRESTARÃO NOSSO PROCESSO E FICA POR ISSO MESMO, A QUEM RECORRER, AO CNJ?
ESTAMOS SEM TER QUEM NOS REPRESENTEM DE DIREITO E DE FATO.
A FEDERAÇÃO DOS CORREIOS QUE ESTA NO PROCESSO DEVE SE MANIFESTAR ATRAVÉS DO DRº ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS.
COMPANHEIROS DIANTE DO EXPOSTO FICA A DÚVIDA NO AR: 
 



---A QUEM RECORRER---


HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES 
ADV.(A/S)
CLEITON LEITE DE LOIOLA 
INTDO.(A/S)
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT 
ADV.(A/S)
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)

 *O A C Ó R D Ã O  PUBLICADO EM 12/09/2013