11/05/2017 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 42/2017. DJE nº 98, divulgado em 10/05/2017 |
DEPOIS DE HIBERNAR POR LONGOS MESES SEM NOVAS NOTÍCIAS DO RE 589998 EM DECORRÊNCIA DA LENTIDÃO DO STF EM JULGAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIO ONDE A ECT PEDE A MODULAÇÃO DO FEITO, ALEGANDO NÃO PODER ARCAR COM OS COMPROMISSOS SEM QUEBRAR A EMPRESAS, ORA, LADAINHA DE POLÍTICOS QUE MANDAM NA ECT, POIS O POVO SABE MUITO BEM QUEM QUEBRA A EMPRESA SÃO OS GRANDES NÚMEROS DE CARGOS COMISSIONADOS E A CORRUPÇÃO QUE CONTAMINOU O BRASIL
PARA QUEM ESTA AGUARDANDO O "TRANSITO EM JULGADO".
DO PROCESSO RE 589998 ESSES DIA TEVE MOVIMENTOS NO STF, ONDE O MINISTRO LUIZ ROBERTO BARROSO, DEU PROSSEGUIMENTO INDEFERINDO OS VÁRIOS PEDIDOS DE INGRESSAR NO PROCESSO COMO AMICUS CURY E DETERMINANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO NA PAUTA DO PLENÁRIO, VEJAM ABAIXO OS ÚLTIMOS MOVIMENTOS.
OBS: Link removido, caso queiram fazer parte do grupo de watsapp favor entrar em contato através dos comentarios.
Acompanhamento Processual
RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
[Ver peças eletrônicas]Origem: | PI - PIAUÍ |
Relator atual | MIN. ROBERTO BARROSO |
RECTE.(S) | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT |
ADV.(A/S) | GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S) |
RECDO.(A/S) | HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES |
ADV.(A/S) | CLEITON LEITE DE LOIOLA |
INTDO.(A/S) | FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT |
ADV.(A/S) | ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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10/05/2017 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 23168 Data: 10/05/2017 às 15:44:52 | ||
10/05/2017 | Juntada a petição nº | 42545/2015.42545/2015 | ||
10/05/2017 | Certidão | Certifico que elaborei 25 ofícios. Decisão de 8/5/2017. | ||
10/05/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 97, divulgado em 09/05/2017 | Decisão monocrática | |
09/05/2017 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 09/05/2017 16:00:27 - RE-ED | ||
09/05/2017 | Determinada a Suspensão Nacional | |||
08/05/2017 | Indeferido | MIN. ROBERTO BARROSO | Petições 32403/2015, 34965/2015, 42545/2015 e 67035/2015, todos na condição de amicus curiae ; e petições 65567/2016 e 49842/2015, na qualidade de assistentes simples: indefiro os pedidos de participação no processo, sem prejuízo do recebimento da manifestação, por escrito e formulada por procurador habilitado, dos postulantes que até agora se apresentaram. Oficiem-se os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com cópia desta decisão, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015). A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelos Tribunais com os quais mantenham vinculação administrativa. Informo que nesta data solicitei inclusão em pauta, para julgamento em Plenário, dos embargos de declaração no RE 5899998. |