quarta-feira, 10 de maio de 2017

TRANSITO EM JULGADO AGORA SAI?????

11/05/2017 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 42/2017. DJE nº 98, divulgado em 10/05/2017 



DEPOIS DE HIBERNAR POR LONGOS MESES SEM NOVAS NOTÍCIAS DO RE 589998 EM DECORRÊNCIA  DA LENTIDÃO DO STF EM JULGAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIO ONDE A ECT PEDE A MODULAÇÃO DO FEITO, ALEGANDO NÃO PODER ARCAR COM OS COMPROMISSOS SEM QUEBRAR A EMPRESAS, ORA, LADAINHA DE POLÍTICOS QUE MANDAM NA ECT, POIS O POVO SABE MUITO BEM QUEM QUEBRA A EMPRESA SÃO OS GRANDES NÚMEROS DE CARGOS COMISSIONADOS E A CORRUPÇÃO QUE CONTAMINOU O BRASIL


 PARA QUEM ESTA AGUARDANDO O "TRANSITO EM JULGADO". 
DO PROCESSO RE 589998 ESSES DIA TEVE MOVIMENTOS NO STF, ONDE O MINISTRO LUIZ ROBERTO BARROSO, DEU PROSSEGUIMENTO INDEFERINDO OS VÁRIOS PEDIDOS DE INGRESSAR NO PROCESSO COMO AMICUS CURY E DETERMINANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO NA PAUTA DO PLENÁRIO, VEJAM ABAIXO OS ÚLTIMOS MOVIMENTOS.



OBS: Link removido, caso queiram fazer parte do grupo de watsapp favor entrar em contato através dos comentarios.




Acompanhamento Processual

RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:PI - PIAUÍ
Relator atualMIN. ROBERTO BARROSO
RECTE.(S)EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT 
ADV.(A/S)GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES 
ADV.(A/S)CLEITON LEITE DE LOIOLA 
INTDO.(A/S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT 
ADV.(A/S)ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
10/05/2017 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 23168 Data: 10/05/2017 às 15:44:52 
10/05/2017 Juntada a petição nº  42545/2015.42545/2015 
10/05/2017 Certidão Certifico que elaborei 25 ofícios. Decisão de 8/5/2017. 
10/05/2017 Publicação, DJE DJE nº 97, divulgado em 09/05/2017 Decisão monocrática

09/05/2017 Inclua-se em pauta - minuta extraída Pleno em 09/05/2017 16:00:27 - RE-ED 
09/05/2017 Determinada a Suspensão Nacional 
08/05/2017 Indeferido MIN. ROBERTO BARROSO Petições 32403/2015, 34965/2015, 42545/2015 e 67035/2015, todos na condição de amicus curiae ; e petições 65567/2016 e 49842/2015, na qualidade de assistentes simples: indefiro os pedidos de participação no processo, sem prejuízo do recebimento da manifestação, por escrito e formulada por procurador habilitado, dos postulantes que até agora se apresentaram. Oficiem-se os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com cópia desta decisão, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015). A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelos Tribunais com os quais mantenham vinculação administrativa. Informo que nesta data solicitei inclusão em pauta, para julgamento em Plenário, dos embargos de declaração no RE 5899998.