quinta-feira, 21 de março de 2013

MINHA FORÇA E VITORIA TEM UM NOME...É...

  JESUS

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O Supremo Tribunal Federal 
(STF) decidiu por maioria (nove votos a um) nesta quarta-feira (20) que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode demitir funcionários sem apresentar uma justificativa formal.

Os ministros entenderam que o fato de os empregados entrarem por meio de concurso público garante o direito de serem demitidos com apresentação dos motivos. O Supremo destacou, porém, que não há estabilidade para empregados de empresas de economia mista, caso da ECT.
Como o processo tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por tribunais de instâncias inferiores em ações semelhantes. Segundo levantamento no site do STF, há 981 processos paralisados em diversos tribunais sobre "despedida imotivada de empregados de empresa pública".

Segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, o entendimento servirá para outras empresas de economia mista, como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobrás. "Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso", afirmou Barbosa.
A decisão desta quarta foi tomada em recurso apresentado pelos Correios contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já havia invalidado a demissão de um funcionário dos Correios por ausência de motivação.
No recurso, os Correios afirmaram que a liberdade existente no direito trabalhista garante a demissão sem justa causa e que não se poderia dar o mesmo tratamento de servidores públicos. Ainda segundo a ECT, a empresa segue desde 2007 o critério de fundamentar as demissões em razão de uma orientação do TST.
Em seu voto, Joaquim Barbosa destacou que o ingresso por meio de concurso é um dos motivos para a demissão ser justificada. "A exigência de concurso para acesso a cargos de empresas estatais é uma homenagem aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Isso permite que a escolha dos empregados se dê de forma isenta e com iguais oportunidades. [...] Não estou reconhecendo a estabilidade [prevista na Constituição para servidores públicos]", disse.

A análise do processo começou em fevereiro de 2010 com o voto de Ricardo Lewandowski, que entendeu que as demissões deveriam ser motivadas. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, já aposentado. Na ocasião, Barbosa pediu vista (mais tempo para analisar o processo). Na retomada do julgamento nesta quarta, só o ministro Marco Aurélio Mello discordou do entendimento.

Impacto
Ao final do processo, o vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, disse que, considerando as demissões sem justificativas efetuadas entre a Constituição de 1988 e 2007, quando ocorreu a orientação do TST, o impacto financeiro de encargos trabalhistas seria de R$ 133 milhões.
Por conta disso, Nunes disse que, em recurso ao Supremo, pedirá que a corte se manifeste a partir de quando vale a decisão.
O advogado da Federação dos Trabalhadores dos Correios, Cláudio Santos, afirmou, após o julgamento, que a decisão é importante porque afeta todos os empregados de empresas de economia mista. Segundo ele, desde 1988 cerca de 2 mil pessoas foram demitidas só nos Correios sem justificativa.
"A decisão é positiva porque o Supremo reconheceu que a ECT tem que motivar as demissões pelo fato de ser empresa pública, já que o empregado faz concurso."
fonte:G1 concursos e empregos 

VEJAMOS
Os Correios tentam se reinventar
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) registrou lucro líquido de R$ 883 milhões em 2011, o mais alto de sua história, com aumento de 7,8% sobre o ano anterior. A estatal esteve muito perto de atingir o patamar de R$ 1 bilhão, mas a complementação de dividendos pagos ao Tesouro Nacional por exercícios anteriores e a greve recorde de 28 dias afetaram o resultado financeiro e tiraram cerca de R$ 230 milhões do lucro.



Correios planejam investir R$ 4 bilhões de 2012 a 2015
O presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, disse ontem que a companhia planeja investir R$ 4 bilhões entre 2012 e 2015. Segundo ele, a estimativa já foi apresentada ao Ministério do Planejamento.

Pinheiro afirmou que os recursos serão aplicados em diferentes frentes de atuação da companhia, principalmente, na modernização de agências, no aprimoramento da planta de processamento de dados, na melhoria dos centros operacionais e na aquisição de nova frota de veículos.

Parte dos recursos virá dos R$ 2,3 bilhões que serão repassados pelo Banco do Brasil em razão da assinatura dos novos contratos do Banco Postal. O banco estatal está trabalhando atualmente na absorção da plataforma de serviços bancários, e começa a operar, substituindo o Bradesco na parceria, a partir de 2012.

Ontem os Correios divulgaram também que foi registrado um lucro de R$ 499,65 milhões no primeiro semestre, 48,2% superior ao de igual período de 2010.  
fonte: valor economico

"COMO TEM REPERCUSSÃO GERAL, A DECISÃO  DEVE AFETAR TODAS AS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, E NÃO APENAS ESSE RECURSO"

-  Joaquim Barbosa, presidente do STF


RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  

[Ver peças eletrônicas]
Origem:PI - PIAUÍ
Relator:MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECTE.(S)EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT 
ADV.(A/S)GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES 
ADV.(A/S)CLEITON LEITE DE LOIOLA 
INTDO.(A/S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT 
ADV.(A/S)ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
  • DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
    21/03/2013 Julgado mérito de tema com repercussão geral TRIBUNAL PLENO NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 20.3.2013 - Decisão: O Tribunal rejeitou questão de ordem do patrono da recorrente que suscitava fosse este feito julgado em conjunto com o RE 655.283, com repercussão geral reconhecida. Em seguida, colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão. Plenário, 20.03.2013.  
    Decisão de Julgamento
     
    19/03/2013 Petição Manifestação - Petição: 12262 Data: 19/03/2013 11:14:01.870 GMT-03:00  
     
    13/03/2013 Petição Juntada de documentos - Petição: 11182 Data: 13/03/2013 17:14:05.234 GMT-03:00  
     
    12/03/2013 Certidão Certifico que elaborei uma certidão de objeto e pé em atenção à Petição STF n. 4.672/2013.  
     
    12/03/2013 Petição Manifestação - Petição: 10774 Data: 12/03/2013 13:58:45.25 GMT-03:00  
     
    11/03/2013 Remessa ao Gabinete do Ministro Presidente.  
     
    07/03/2013 Despacho Referente a petição 4672/2013: "(...) remetam-se os autos ao Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa, em razão do pedido de vista na Sessão de Julgamento de 24/2/2010. (em

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