quinta-feira, 26 de maio de 2011

/NOTÍCIAS PLENÁRIO / PRONUNCIAMENTOS 25/05/2011 - 19h34 Walter Pinheiro pede anistia a servidores da ECT demitidos por participar de greve


O senador Walter Pinheiro (PT-BA) pediu à Presidência do Senado, nesta quarta-feira (25), a apreciação, pelo Plenário do Senado, de projeto de lei da Câmara (PLC 41/2010) que trata do acesso à informação..saiba mais no site oficial do Senador, clicando aqui.

Walter Pinheiro também pediu a apreciação do projeto (PLC 83/2007) que anistia trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) punidos por participação em movimento grevista.
O senador ressaltou que o projeto vai ao encontro de uma ação da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, da semana passada. A ministra anistiou cerca de 430 servidores públicos demitidos no início da década de 90, reconhecendo-lhes o direito de voltar ao trabalho.

- Esses servidores dos Correios foram demitidos exatamente pelo exercício de uma atividade legal, que é a atividade do direito de reivindicar, a atividade de greve - salientando a importância de permitir a esses trabalhadores o retorno ao seu local de trabalho

Walter Pinheiro ressaltou ainda que a direção dos Correios, em diversas audiências no Congresso, teria admitido que a medida tomada à época fora contrária aos princípios democráticos do país.

fonte: Da Redação / Agência Senado.

CONFIRAM OS SITES QUE PUBLICARAM ESTA  NOTÍCIA


1) PINHEIRO PEDE ANISTIA A SERVIDORES DOS CORREIOS DEMITIDOS POR GREVE 
2) http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=36758 
3) http://servidorpblicofederal.blogspot.com/2011/05/walter-pinheiro-pede-anistia-servidores.html 
4) http://jusclip.com.br/walter-pinheiro-pede-anistia-a-servidores-da-ect-demitidos-por-participar-de-greve%C2%A0/ 
5) http://afeiluminaavidaplc832007.blogspot.com/2011/05/abaixo-assinado-para-colocar-o-plc.html 
6) http://www.jusbrasil.com.br/politica/7046509/pinheiro-pede-anistia-a-servidores-dos-correios-demitidos-por-greve 

domingo, 15 de maio de 2011

ABAIXO ASSINADO PARA COLOCAR O PLC 083/2007 NA PAUTA DO SENADO

NOTÍCIAS PLENÁRIO / PRONUNCIAMENTOS 25/05/2011 - 19h34 Walter Pinheiro pede anistia a servidores da ECT demitidos por participar de greve...clik aqui e saiba mais.



COMPANHEIROS ENTREM NESTE LINK E DE SUA PARTICIPAÇÃO

CLICK AQUI:  http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N9906 
 


O Projeto deu inicio na Câmara dos Deputados como  PL 7320/2006 da eminente Deputa Federal e Ministra MARIA DO ROSÁRIO   e hoje se encontra no Senado como PLC 083/2007, altera a lei 11.282/2006. Esta Lei anistiou os trabalhadores da ECT punidos em razão da participação em movimento grevista, este projeto passou  em todas as Comissões, da Câmara, sendo votada por unanimidade,
Hoje se encontra no Senado Federal na Ordem do dia desde 25/04/2008, pronto, aguardando para entrar na pauta de votação do Senado Federal.




- NOBREs  MINISTRAS (O) ,  CONTAMOS COM  O VOSSO APOIO PARA RESGATARMOS NOSSA DIGNIDADE E NOSSA HONRA

COMISSÃO DE DEMITIDOS 
 NELIO, LUIZ PELLEGRINI, ROSINEI, DAVI SENA, MESSIAS HERCULANO,  ALTAIR NOVINHO, SERGIO MATOS


comissaõdedemitidos@gmail.com

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 "NÃO EXISTE DIGNIDADE NO TRABALHO  QUANDO NOSSO TRABALHO NÃO É ACEITO LIVREMENTE.” (ALBERT CAMUS

DOSSIE DA PLC 83/2007
Assunto:  PLC 83/2007, projeto de lei da câmara que altera a lei 11.282/02/2006. Esta Lei anistia os trabalhadores da ECT punidos em razão da participação em movimento grevista, é da Câmara dos Deputados onde deu inicio como  PL 7320/2006, por iniciativa da eminente Deputada Federal MARIA DO ROSÁRIO , passou  em todas as comissões, da Câmara, sendo votada por unanimidade, e hoje se encontra no Senado Federal na Ordem do dia dede 25/04/2008, pronto para entrar em pauta.
A Lei 11.282/02/2006. Que anistiou os trabalhadores dos CORREIOS delimitou o tempo compreendido para anistia entre 04 de março de 1997 e 23 de março de 1998. Alega-se que a delimitação temporal é arbitrária, pois todo o movimento reivindicatório constitui forma legítima de defesa dos direitos da classe trabalhadora, independente de quando ocorra, e assim a demissão ou qualquer outra forma de perseguição aos empregados configuram inaceitável mecanismo de repressão.
 Desse modo, com a PLC 83/2007 pretende se ampliar o período de anistia compreendido da Lei nº 11.282/2/2006 que é de  04/03/1997 e 23/03/1998, fixando-se como novo período de abrangência o que se inicia em 05/10/1988 e se encerra em 23/02/2002, beneficiando os aproximadamente os carteiros que ficaram de fora da referida Lei. 
A  PLC 83/2007, deu entrada no Senado Federal em 11/10/2007 na  SSCLSF, em 30/10/2007 foi para a CCJ do Senado sobre a relatoria do Senador INACIO ARRUDA, onde dois meses depois estava pronta para entrar na pauta, da CCJ do Senado, porém por motivo de vista foi adiado, e só retornando para votação no CCJ do Senado dia 12/03/2008, sendo aprovado o parecer favorável ao projeto, com pedido de urgência do Senador, em 25/04/2008 foi encaminhada ao Plenário, e desde La aguarda na Ordem do Dia, sua inclusão na Pauta.
A matéria em questão, Já esteve em pauta de julgamento, no inicio de 2009, porém foi retirada porque a Casa Civil juntamente com os lideres do governo disseram que a matéria corria o risco de não ser aprovada e que  de 2003 a 2006 no Governo Lula não teve perseguição nem demissões na ECT, e que por isso precisava sofrer uma mudança referente a data, para aperfeiçoamento e adequação da redação do pedido, de acordo com o Sindicato, o texto já foi modificado, passou a anistiar demitidos sem justa causa de  2006 para demitidos sem justa causa ate 2002 e esta novamente pronto para votação, sem nenhum empecilho. O Senador INACIO ARRUDA, Relator da matéria em sua falação dia 07/07/2010 em plenária, diz que a questão agora é meramente política. Na Época em que o Helio Costa era Ministro das comunicações, ele fez um oficio  dando parecer favorável a aprovação do projeto. (portaria nº 15 de 16 de junho de 2010, dispondo  1971 vaga para anistiados).  A Secretaria Executiva, departamento de coordenação e governança das empresas estatais, editou a portaria nº 15, de 16 de junho de 2010 o OFICIO :  Art.1º alterando o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, fixado pela portaria /MP nº 11 de junho de 2008, para 117.097 (cento e dezessete mil e noventa e sete ) empregados, o que ante eram de 108.614 (cento e oito mil. e seiscentos e quatorze), Art.2º Ficam 1971 (mil novecentos e setenta e uma) vagas destinadas a recepcionar os empregados readmitidos sob a condição de anistiados ...

COMISSÃO DE DEMITIDOS