quarta-feira, 22 de novembro de 2017

ABAIXO ASSINADO PARA A PRESIDENETE DO STF COLOQUE O RE 589998 EM PAUTA



Milhares de pessoas estão neste momento passando por dificuldades por falta de andamento do recurso extraordinário 589998.

Empregados públicos demitidos sem motivos tem no recurso extraordinário 589998 a única maneira de repor, mesmo que minimamente, a tranquilidade e paz. Vidas paradas, algumas transtornadas, com uma decisão que nunca chega, sem saber se chegarão a ver essa decisão em vida. 

Pedimos celeridade (agilidade) ao andamento processual do recurso extraordinário 589998.

Você pode ajudar! Assine a petição e mostre que pessoas reais estão apoiando umas as outras! Leva menos de um minuto!

Juntos somos mais fortes, juntos queremos justiça!


CLICK NESSE LINK E ASSINEM.

https://secure.avaaz.org/po/petition/Presidente_do_STF_Carmen_Lucia_e_Ministro_do_STF_Luis_Roberto_Barroso_Andamento_do_RE_589998_JA/?crxhXkb&utm_source=sharetools&utm_medium=copy&utm_campaign=petition-457807-Presidente_do_STF_Carmen_Lucia_e_Ministro_do_STF_Luis_Roberto_Barroso_Andamento_do_RE_589998_JA&utm_term=rxhXkb%2Bpohttps://secure.avaaz.org/po/petition/Presidente_do_STF_Carmen_Lucia_e_Ministro_do_STF_Luis_Roberto_Barroso_Andamento_do_RE_589998_JA/?crxhXkb&utm_source=sharetools&utm_medium=copy&utm_campaign=petition-457807-Presidente_do_STF_Carmen_Lucia_e_Ministro_do_STF_Luis_Roberto_Barroso_Andamento_do_RE_589998_JA&utm_term=rxhXkb%2Bpo

quarta-feira, 7 de junho de 2017

OS PROCESSO DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF TERÁ PRIORIDADE NA GESTÃO DA MINISTRA CARMEM LUCIA



Cármen Lúcia apresenta balanço de julgamentos com repercussão geral a TJs


* Venham debater no grupo de Wasapp do "RE 589998" entre clicando no link abaixo*.

link removido, caso queiram fazer parte do grupo favor entrar em contato por email através dos comentarios.




Na sétima reunião realizada com os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou um balanço dos recursos com repercussão geral julgados pelo Plenário do STF. Segundo ela, somente este ano foram julgados pelo Plenário do Supremo 30 recursos com repercussão geral, cujas decisões servirão de base para conclusão de milhares de processos que tramitam em todas as instâncias do Judiciário.
A ministra informou aos desembargadores que ainda há 54 recursos com repercussão geral para serem julgados no STF e que irá pautá-los assim que eles forem liberados para julgamento. Segundo ela, desde fevereiro tem sido priorizado o julgamento de casos com repercussão geral reconhecida para diminuir o acervo dos TJs. Cármen Lúcia explicou que as teses aprovadas em decisões com repercussão geral são disponibilizadas no site do Supremo para que os tribunais apliquem o que foi decidido.
A presidente do Supremo e do CNJ se comprometeu a enviar um ofício aos tribunais no dia seguinte à publicação da ata com a tese de repercussão geral aprovada. Além disso, será divulgado um enunciado no julgamento dos recursos que não têm repercussão geral reconhecida.
Durante a reunião também foram discutidos assuntos como a priorização da primeira instância, o esforço concentrado para julgar recursos criminais, os concursos públicos para juiz e o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Sobre a Meta 1 do Judiciário neste ano (julgar mais processos que os distribuídos), a ministra Cármen Lúcia avisou que ela não será alterada, como desejavam os TJs. No entanto, defendeu que os processos sobrestados nos tribunais, que aguardam uma posição do STF, não sejam contabilizados como se não tivessem sido julgados.
Fonte:  http://www.conjur.com.br/



VAMOS ENVIAR EMAIL PARA A PRESIDENTE DO STF 
MINISTRA CARMEM LUCIA PARA QUE COLOQUE NA PAUTA, 
POIS JÁ FOI LIBERADO PARA JULGAMENTO. 


audienciapresidencia@stf.jus.br , caso seja pedido de audiência;
- convitepresidencia@stf.jus.br , caso seja convite à Senhora Presidente; e,
- presidencia@stf.jus.br , para assuntos diversos.

Atenciosamente,

Gabinete da Presidência
Supremo Tribunal Federal
Telefone (61) 3217-4360

segunda-feira, 5 de junho de 2017



AO PEDIDO DOS CORREIOS QUANTO A MODELAÇÃO DOS FEITOS NO PROCESSO 589998 COM  VOTO FAVORÁVEL DO JUIZ  ROBERTO BARROSO SORTEADO PARA RELATORIA DO PROCESSO:

 "UM LEITOR DO BLOG FEZ UM COMENTÁRIO QUE TAMBÉM É NOSSO PENSAMENTO"





"A.INCOMPETÊNCIA FOI DOS NOSSOS ADVOGADOS , MESMO CONHECENDO E CONVIVENDO COM O COLEGA DE PROFISSÃO NOS TRIBUNAS . 

POIS NO CASO DA DEFESA DOS CORREIOS NO TRIBUNAL DO STF NO MONOPÓLIO DOS CORREIOS , ELES ESTAVAM LÁ OUVINDO E VENDO O ADVOGADO ROBERTO BARROSO NO PLENO.

LOGO QUE ELE ENTROU COMO MINISTRO E FICARAM SABENDO QUE O PROCESSO SERIA DISTRIBUÍDO PARA O ATUAL MINISTRO ERA PARA TEREM ENTRADO COM UMA PETIÇÃO PEDINDO A SUSPEITA DO MINISTRO À PRESIDENTE CARMEM LÚCIA". (Fernando Ferreira da Silva) 



-VERDADE FERNANDO, ELE DEVERIA TER SE DECLARADO IMPEDIDO, HAJA VISTA QUE DEFENDEU A EMPRESA EM OUTRA  SITUAÇÃO QUANDO  NÃO ERA MINISTRO DO STF E AO FAZER PARTE DA ECLÉSIA CORTE SEU VOTO A FAVOR DA ECT  TORNA SE SUSPEITO.
QUANTO NÃO BASTASSE A SITUAÇÃO PRIVILEGIADA DOS CORREIOS QUANTO A SUA NATUREZA HIBRIDADE SEUS DOIS ASPECTOS DIFERENTE A SUA CONDIÇÃO JURÍDICA, DE UM LADO SÃO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DE OUTRO SÃO PESSOAS DE SOBRE O CONTROLE ESTATAL, LOGO USA OPORTUNAMENTEA PREROGATIVA QUE MELHOR LHE CONVIER DE ACORDO COM A SITUAÇÃO.  






quarta-feira, 10 de maio de 2017

TRANSITO EM JULGADO AGORA SAI?????

11/05/2017 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 42/2017. DJE nº 98, divulgado em 10/05/2017 



DEPOIS DE HIBERNAR POR LONGOS MESES SEM NOVAS NOTÍCIAS DO RE 589998 EM DECORRÊNCIA  DA LENTIDÃO DO STF EM JULGAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIO ONDE A ECT PEDE A MODULAÇÃO DO FEITO, ALEGANDO NÃO PODER ARCAR COM OS COMPROMISSOS SEM QUEBRAR A EMPRESAS, ORA, LADAINHA DE POLÍTICOS QUE MANDAM NA ECT, POIS O POVO SABE MUITO BEM QUEM QUEBRA A EMPRESA SÃO OS GRANDES NÚMEROS DE CARGOS COMISSIONADOS E A CORRUPÇÃO QUE CONTAMINOU O BRASIL


 PARA QUEM ESTA AGUARDANDO O "TRANSITO EM JULGADO". 
DO PROCESSO RE 589998 ESSES DIA TEVE MOVIMENTOS NO STF, ONDE O MINISTRO LUIZ ROBERTO BARROSO, DEU PROSSEGUIMENTO INDEFERINDO OS VÁRIOS PEDIDOS DE INGRESSAR NO PROCESSO COMO AMICUS CURY E DETERMINANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO NA PAUTA DO PLENÁRIO, VEJAM ABAIXO OS ÚLTIMOS MOVIMENTOS.



OBS: Link removido, caso queiram fazer parte do grupo de watsapp favor entrar em contato através dos comentarios.




Acompanhamento Processual

RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:PI - PIAUÍ
Relator atualMIN. ROBERTO BARROSO
RECTE.(S)EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT 
ADV.(A/S)GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES 
ADV.(A/S)CLEITON LEITE DE LOIOLA 
INTDO.(A/S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT 
ADV.(A/S)ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
10/05/2017 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 23168 Data: 10/05/2017 às 15:44:52 
10/05/2017 Juntada a petição nº  42545/2015.42545/2015 
10/05/2017 Certidão Certifico que elaborei 25 ofícios. Decisão de 8/5/2017. 
10/05/2017 Publicação, DJE DJE nº 97, divulgado em 09/05/2017 Decisão monocrática

09/05/2017 Inclua-se em pauta - minuta extraída Pleno em 09/05/2017 16:00:27 - RE-ED 
09/05/2017 Determinada a Suspensão Nacional 
08/05/2017 Indeferido MIN. ROBERTO BARROSO Petições 32403/2015, 34965/2015, 42545/2015 e 67035/2015, todos na condição de amicus curiae ; e petições 65567/2016 e 49842/2015, na qualidade de assistentes simples: indefiro os pedidos de participação no processo, sem prejuízo do recebimento da manifestação, por escrito e formulada por procurador habilitado, dos postulantes que até agora se apresentaram. Oficiem-se os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com cópia desta decisão, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015). A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelos Tribunais com os quais mantenham vinculação administrativa. Informo que nesta data solicitei inclusão em pauta, para julgamento em Plenário, dos embargos de declaração no RE 5899998.