quinta-feira, 28 de março de 2013

RE 589998, SER PACIENTES SIM ACOMODAR-SE JAMAIS


OS JULGAMENTOS DO  AGRAVO  REGIMENTAL A DECISÃO  DO RETORNO DOS AUTOS A SUA ORIGEM, ESTÃO ACONTECENDO, VEJAM UM PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL!




Brasília, 12 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ED-ED-ED-RR-6325600-56.2002.5.22.0900
Processo Nº ED-ED-ED-ED-RR-63256/2002-900-22-00.1
Complemento Processo Eletrônico
Recorrente REGINALDO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogada Dra. Maria Elemir de Carvalho Gonçalves (OAB: 283PI)
Advogado Dr. José Eymard Loguércio (OAB: 1441DF)
Recorrido BANCO DO BRASIL S.A.
Advogada Dra. Luzimar de Souza (OAB: )
Contra o despacho de minha lavra que determinou o retorno dos autos ao Órgão prolator da decisão recorrida, para os efeitos do art. 543-B, § 3º, do CPC, para análise da questão alusiva à despedida imotivada de empregados de Empresa Pública (seq. 4), Banco do Brasil interpõe o presente agravo regimental (seq. 6).
De plano, indefiro o processamento do agravo regimental, por incabível, por se tratar de decisão interlocutória, que não possui conteúdo decisório de cunho definitivo. A rigor, qualquer juízo no feito, no momento, cabe ao órgão prolator da decisão recorrida, no sentido de se retratar, ou não, do entendimento esposado.
Assim, cumpra-se imediatamente o despacho anterior (seq. 4), que determinou o retorno dos autos ao Órgão prolator, logo após a publicação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 13 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST




SR JUÍZES DO STF PAREM DE BRIGAR ENTRE SI E FAÇAM JUSTIÇA SOLTEM O TRANSITO E JULGADO DO RE 589998

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RECENTEMENTE ESTOUROU O ESCÂNDALO NO PLANO DE SAÚDE DOS CORREIOS, COMO PODEM LER ABAIXO.
 DIANTE DE TODOS ESSES ESCÂNDALOS, TEMOS QUE AMARGAR UMA DEMORA INJUSTA E COVARDE DO "TRANSITO E JULGADO" NO RE 589998, PORQUE A ECT ENTROU COM EMBARGOS ALEGANDO QUE SE TIVER QUE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA A EMPRESA VAI QUEBRAR.
HORA SENHORES JUÍZES DO STF OLHEM O QUE ACONTECE NA ECT E DIGAM QUEM NA VERDADE VAI QUEBRAR A EMPRESA.
 SÃO OS ROUBOS QUE SE ARRASTA DESDE O MENSALÃO QUE TEVE O CARRO CHEFE DENTRO DOS CORREIOS.
OU VAI SER A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA DE CORRIGIR OS ERROS QUE COMETERAM QUANDO DEMITIRAM INJUSTAMENTE SEUS FUNCIONÁRIOS.
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42 milhões em nova logomarca
Correios gastam R$ 42 mi em nova logomarca
Correios gastam R$ 42 mi em nova logomarca
Enviar cartas é algo cada vez mais raro, mas os Correios vão gastar R$ 42 milhões para alterar a sua logomarca.

O novo símbolo –uma flecha amarela e outra azul, apontando para direções opostas– foi lançado em Brasília na 3ª feira passada (6.mai.2014), com a presença do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e atletas patrocinados pela empresa.

O assunto recebeu pouco destaque na mídia, embora já estejam sendo gastos R$ 30 milhões em uma campanha publicitária para divulgar a nova marca. O comercial está sendo veiculado nos intervalos de redes de TV e de rádio do país.

O desenvolvimento da marca custou R$ 390 mil –a criação do pequeno desenho. A troca dos letreiros das 11 mil agências próprias e comunitárias espalhadas pelo país consumirá outros R$ 9,9 milhões, segundo cálculo da estatal –uma média modesta de meros R$ 819 para reformar cada agência.

O Blog ouviu no mercado, entretanto, estimativas muito maiores, na faixa de mais de R$ 100 milhões. Edifícios dos correios e pequenas agências terão de passar por reformas em alguns casos para a troca de placas e letreiros não só nas fachadas, mas nas partes internas desses locais.

Outro número curioso é a cifra informada pela empresa para trocar a identidade visual de sua frota de 16 mil veículos. Segundo os Correios, será necessário gastar R$ 1,7 milhão para adaptar esses 16 mil carros. Ou seja, apenas R$ 106 por veículo.

Por que esse número é curioso? Porque os Correios informaram inicialmente que o custo total para adaptar os carros e caminhões à nova logomarca seria de R$ 30 mil. O Blog estranhou e perguntou: só R$ 1,87 por veículo? É claro que havia um erro na informação.

Aí os Correios apareceram com a nova cifra, de R$ 1,7 milhão.

O titubeio da estatal sobre quanto vai custar essa operação pode significar duas coisas: ou os números reais estão sendo sonegados ou houve pouco planejamento na operação da mudança da marca da empresa. Ou as duas coisas.

É importante lembrar que os Correios estiveram na gênese do escândalo do mensalão, em 2005, quando um de seus funcionários foi filmado recebendo propina em dinheiro. Depois, os contratos de publicidade da empresa foram questionados por causa de suposto desvio de verbas.

Os Correios estão fazendo esse investimento num momento em que o negócio histórico da empresa está em decadência: o envio de cartas. Também é curioso que seja feito tanto investimento por uma empresa que não tem concorrentes.

No Brasil, o mercado de correspondências (cartas, cartões postais e telegramas) é um monopólio estatal nas mãos dos Correios. Trata-se de um negócio em franco declínio no mundo inteiro, que tende a ser mínimo no futuro.

Nos Estados Unidos, o número de cartas enviadas caiu 24% nos últimos 10 anos (2004 a 2013). O Canadá chegou a anunciar, no ano passado, o fim da figura do carteiro que entrega correspondência na casa das pessoas. No Brasil, o volume estaria estagnado há 5 anos –são cerca de 6,5 bilhões de cartas, cartões e telegramas por ano. A empresa, entretanto, não explica a razão pela qual esse fenômeno existe no Brasil, contrariando a tendência mundial.

Já o ramo de entrega de encomendas e cartas expressas é aberto à competição privada de empresas nacionais e estrangeiras. Cerca de 60% da renda dos Correios vêm desse serviço, do qual o Sedex é o carro-chefe. Mas a reformulação da identidade visual não abrange o produto mais lucrativo da empresa.

Além das propagandas que faz na TV, os Correios não demonstram muita capacidade de inovação.

Em setembro de 2013, o Ministério das Comunicações, que comanda os Correios, anunciou que a empresa estudava criar um serviço público e gratuito de e-mail com criptografia, para tentar evitar espionagem como a realizada pelo governo dos Estados Unidos. A previsão inicial era oferecer o serviço no segundo semestre deste ano, mas os Correios informaram que o lançamento deve ficar para 2015.

Ao Blog, a empresa afirmou que nenhum letreiro, embalagem, papel timbrado ou uniforme será jogado fora devido à adoção da nova logomarca. Segundo a estatal, todos esses itens serão substituídos por novos no prazo de 2 anos, na medida em que forem utilizados ou encerrarem sua vida útil.

Fonte UOL Blog Fernando Rodrigues


Condenação | 19/05/2014 12:18


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Correios terá de pagar R$ 2 milhões por trabalho insalubre

Segundo o MPT, carteiros estariam percorrendo cerca de 15 quilômetros por dia, com um peso de 12 quilos sobre os ombros.

São Paulo -  A Correios terá de pagar 2 milhões de reais por submeter carteiros a percorrerem longas distâncias carregando grandes volumes e pesos. 
As condições foram consideradas isalubres pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, que determinou o pagamento da multa por dano moral coletivo. 
A decisão é válida para todo o país e foi baseada em denúncias feitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública. 
Segundo nota publicada no site oficial do órgão, o sindicato da categoria afirma que os carteiros têm que caminhar em média 15 quilômetros, com um peso de mais de 12 quilos sobre os ombros. 
A entidade diz também que o edital de concurso para o cargo prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia e um limite máximo de peso de 10 quilos para homens e 8 para mulheres. 
Ainda segundo o documento, dados levantados pelo MPT apontam o afastamento de 9 mil funcionários dos Correios por licença médica, além de 4,5 mil aposentados no país. 
Além do pagamento da indenização, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a sentença também determina que a empresa respeite as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para carteiros.
Os Correios devem cumprir as obrigações até 30 dias após a publicação da decisão, sob pena de multa de 30 mil reais por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de 10 milhões. 
Além disso, a companhia deve fixar duas cópias da deliberação em cada um de seus setores (agências e distribuição interna) em todo o país, sob pena de multa de 500 reais por cada área que estiver sem o informativo, no limite de 1 milhão de reais.
A empresa pode recorrer da decisão. Procurada por EXAME.com, a Correios disse que ainda não foi notificada e que, "após ser oficialmente intimada, serão analisadas as medidas judiciais cabíveis". 
 fonte:  http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/correios-terao-de-pagar-r-2-milhoes-por-trabalho-insalubre
Texto atualizado às 14h59.

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SENHORES MINISTROS DO STF OS CORREIOS MENTE A TODO MOMENTO.

OS CORREI COMANDADO POR POLÍTICOS DO PT QUE TEM O APOIO DA PRESIDENTA DILMA,
continuar lendo click aqui.

Correios tem lucro líquido de R$ 1,044 bilhão em 2012, e petição impetrada da Empresa no RE 589998 diz que ECT vai quebrar se tiver que reparar as Injustiças cometidas com as demissões arbitrárias,  a ECT tenta atrasar o "TRANSITO E JULGADO " entrando com embargos declaratórios, uma estratégia adotada pois  entrar com o maior número de recursos que  puder, ela adia o trânsito em julgado.


Isso é um abuso do direito de defesa, afinal, o recurso existe para corrigir uma possível injustiça e não para arrastar o processo.
O Cidadão fica velho, doente e seu processo não é julgado, muitos morrem sem ao menos saber o resultado, e quando tem causa ganha, não chega a usufruir do beneficio concedido na justiça.

Que Justiça é essa, que mata de ansiedade, você ganha mas não leva!
 

Lia Lubambo/ Arquivo EXAME
Central de distribuição dos Correios

O valor é cerca de 18% superior aos R$ 882,7 milhões registrados no ano anterior

Correios: a estatal atribui o bom resultado a vários fatores, entre eles o desempenho das receitas com vendas e das receitas financeiras
Brasília - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve um lucro líquido de R$ 1,044 bilhão em 2012, cerca de 18% superior aos R$ 882,7 milhões registrados no ano anterior. Os dados constam do Relatório de Administração de 2012 da empresa, publicado nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União.
A estatal atribui o bom resultado a vários fatores, entre eles o desempenho das receitas com vendas e das receitas financeiras. Outro ponto alto de 2012 para os Correios foi o início da parceria com o Banco do Brasil no Banco Postal.
De acordo com os dados, nesse primeiro ano de atuação conjunta foram abertas mais de 1 milhão de contas e realizadas mais de 100 milhões de transações, o que resultou à ECT uma receita de R$ 225 milhões só com esse serviço.
O documento mostra que a receita total dos Correios em 2012 foi de R$ 16,5 bilhões, alta de 13,09% em relação a 2011. Nesse valor, destaca-se a rentabilidade das aplicações financeiras, que gerou uma receita de R$ 1,1 bilhão em 2012, com aumento de 74,96% sobre 2011, quando as receitas financeiras somaram R$ 629,1 milhões.
As receitas com vendas de produtos e serviços postais, segundo os Correios, apresentam bom desempenho não só em 2012, mas ao longo dos últimos cinco anos, o que favorece a expansão dos negócios da empresa.
Segundo o relatório, essa receita cresceu nesse período 49,64%. No ano passado, a alta foi de 5,8% sobre 2011, passando de R$ 13,7 bilhões para 14,5 bilhões.
As despesas da empresa também cresceram de 2011 para 2012, em 12,82%. Os gastos, em sua maioria com pessoal, segundo o documento, saíram de R$ 13,96 bilhões para R$ 15,75 bilhões.
Para 2013, a empresa projeta que sua receita com venda de produtos e serviços postais irá subir para R$ 17,337 bilhões.
RE 589998 / PI
PUBLICADO EM 12/09/2013
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do
Senhor Ministro Joaquim Barbosa, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, rejeitar questão de ordem do
patrono da recorrente que suscitava fosse este feito julgado em conjunto
com o RE 655.283, com repercussão geral reconhecida. 


Em seguida,colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal
deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a
inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a
necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão
unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros
Eros Grau e Marco Aurélio. 


O Relator reajustou parcialmente seu voto.
Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem
modulados os efeitos da decisão.


Brasília, 20 de março de 2013.
RICARDO LEWANDOWSKI - RELATOR


Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3649846.


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*INFORMAÇÃO DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS APÓS ESTA PUBLICAÇÃO.
Acórdão: do julgamento pelo STF até a publicação no Diário da Justiça 


Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe). 

A partir desse momento, isto é, após a publicação no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.


Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado. Esse papel cabe ao ministro-relator do processo, caso o voto dele tenha conduzido a decisão final; ou ao primeiro ministro que divergiu do relator e cuja tese tenha sido seguida pela maioria dos demais ministros.


A ementa é uma síntese do que foi decidido no julgamento do processo. Além da ementa, fazem parte do acórdão todos os documentos que registram o que ocorreu durante a apreciação do processo pelo Tribunal, tais como apartes, questionamentos, explicações, debates, votos orais [todos transcritos], bem como o relatório [histórico do caso] e a íntegra dos votos escritos. 

Em seguida, após a revisão e a assinatura [aprovação] dos textos por cada ministro que tenha participado daquele julgamento, o ministro responsável pela redação do acórdão encaminha os autos para a Seção de Composição e Controle de Acórdãos, unidade vinculada à Secretaria Judiciária do STF.


É importante observar que, antes da assinatura dos documentos, os ministros podem revisar seus votos, para aprimorar o texto ou fazer pequenas modificações de redação. Isso ocorre, geralmente, nos julgamentos em que há divergências e debates ou quando a matéria discutida possui grande complexidade e relevância jurídica e/ou social. 

A revisão e a aprovação de votos proferidos pelos ministros podem demandar um tempo maior, tendo em vista que alguns processos possuem um número elevado de textos a serem analisados por cada ministro.


A Seção de Composição e Controle de Acórdãos confere os documentos [físicos ou eletrônicos] e procede à juntada de cada um deles aos autos.

 O acórdão não pode ser divulgado de modo incompleto. Portanto, somente após a revisão de todos os documentos pelos gabinetes e pela seção competente do STF é que o acórdão é publicado. 

Os documentos podem ser publicados sem revisão em caso de aposentadoria ou de falecimento de um dos ministros que tenha participado do julgamento. Nesses casos, às manifestações do ministro que não integra mais a Corte é acrescentada uma nota de rodapé com a informação de que o texto não foi revisado.


Com a publicação da ementa e do resultado do julgamento no DJe, o inteiro teor do acórdão é disponibilizado no sítio do STF na internet. Os autos, então, são remetidos para as seções respectivas, de acordo com a matéria [penal, constitucional], para aguardar o prazo recursal e o trânsito em julgado [quando não cabe mais recurso]. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal produz todos os seus efeitos jurídicos após a publicação no Diário da Justiça, mas pode, excepcionalmente, ter o seu cumprimento imediato determinado pelos ministros, independentemente de publicação.


Quando há o julgamento de um recurso – por exemplo, embargos de declaração – após a publicação do acórdão relativo ao julgamento de um processo, os procedimentos acima descritos se repetem, ou seja, há publicação de novo acórdão, que retrata o entendimento da Corte quanto ao tema objeto do recurso.
EC//SGP.
*PORTANTO VAMOS AGUARDAR O TRANSITO EM JULGADO...
VEJA O VÍDEO DO JULGAMENTO DO RE 589998, OCORRIDO DIA 20/03/2013.




AGRADEÇO A TODOS OS COMENTÁRIOS POSTADOS COM OBJETIVO DE INFORMAR , E ASSIM BUSCAM UM CAMINHO, UMA LUZ A ACENDER NO RESULTADO QUE ESTIVER EM CONFORME COM ANDAMENTO DO PROCESSO RELACIONADO COM A  PUBLICADO DO ACÓRDÃO.



Acompanhamento Processua

Rcl 7283 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)

Origem:MT - MATO GROSSO
Relator:MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S)ESTADO DE MATO GROSSO 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO 
RECLDO.(A/S)TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (PROCESSO Nº 00131200808623003) 
INTDO.(A/S)TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA 
ADV.(A/S)TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA 
    DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
    15/03/2013 Baixa ao arquivo do STF, Guia nº 1874/2013  
     
    15/03/2013 Transitado(a) em julgado Em 13/03/2013  
     
    01/03/2013 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/03/2013 - ATA Nº 19/2013. DJE nº 40, divulgado em 28/02/2013 Inteiro teor do acórdão

    14/02/2013 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 1, de 06/02/2013. DJE nº 29, divulgado em 13/02/2013  
     
    07/02/2013 Juntada Certidão de julgamento referente à sessão plenária de 6/2/2013.  
     
    06/02/2013 Agravo regimental não provido TRIBUNAL PLENO Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 06.02.2013.  
    Decisão de Julgamento
     





















    *:Este não é o RE 589998, é apenas para comparar com o mesmo no seu andamento no STF







     "O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto de 11 pessoas, indicadas pelo presidente da República - Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. -, que julgam todo tipo de caso como última instância. Ou seja, qualquer caso pode chegar ao STF, mas dali não passa, afinal não há instância superior a ele na Justiça brasileira. "


    sexta-feira, 22 de março de 2013

    '"TEMA DA VITÓRIA"



    OFEREÇO ESTE HINO PARA TODOS QUE ACREDITARAM E ESTIVERAM JUNTO TODOS ESTE TEMPO, E AQUELES QUE NÃO ACREDITARAM TAMBÉM ..

    AGRADEÇO A DEUS POR ESSA VITORIA...


    Decisão do Supremo libera andamento de 900 processos no TST.  CLICK AQUI E LEIA MAIS EM::

    quinta-feira, 21 de março de 2013

    MINHA FORÇA E VITORIA TEM UM NOME...É...

      JESUS

    .


    O Supremo Tribunal Federal 
    (STF) decidiu por maioria (nove votos a um) nesta quarta-feira (20) que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode demitir funcionários sem apresentar uma justificativa formal.

    Os ministros entenderam que o fato de os empregados entrarem por meio de concurso público garante o direito de serem demitidos com apresentação dos motivos. O Supremo destacou, porém, que não há estabilidade para empregados de empresas de economia mista, caso da ECT.
    Como o processo tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por tribunais de instâncias inferiores em ações semelhantes. Segundo levantamento no site do STF, há 981 processos paralisados em diversos tribunais sobre "despedida imotivada de empregados de empresa pública".

    Segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, o entendimento servirá para outras empresas de economia mista, como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobrás. "Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso", afirmou Barbosa.
    A decisão desta quarta foi tomada em recurso apresentado pelos Correios contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já havia invalidado a demissão de um funcionário dos Correios por ausência de motivação.
    No recurso, os Correios afirmaram que a liberdade existente no direito trabalhista garante a demissão sem justa causa e que não se poderia dar o mesmo tratamento de servidores públicos. Ainda segundo a ECT, a empresa segue desde 2007 o critério de fundamentar as demissões em razão de uma orientação do TST.
    Em seu voto, Joaquim Barbosa destacou que o ingresso por meio de concurso é um dos motivos para a demissão ser justificada. "A exigência de concurso para acesso a cargos de empresas estatais é uma homenagem aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Isso permite que a escolha dos empregados se dê de forma isenta e com iguais oportunidades. [...] Não estou reconhecendo a estabilidade [prevista na Constituição para servidores públicos]", disse.

    A análise do processo começou em fevereiro de 2010 com o voto de Ricardo Lewandowski, que entendeu que as demissões deveriam ser motivadas. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, já aposentado. Na ocasião, Barbosa pediu vista (mais tempo para analisar o processo). Na retomada do julgamento nesta quarta, só o ministro Marco Aurélio Mello discordou do entendimento.

    Impacto
    Ao final do processo, o vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, disse que, considerando as demissões sem justificativas efetuadas entre a Constituição de 1988 e 2007, quando ocorreu a orientação do TST, o impacto financeiro de encargos trabalhistas seria de R$ 133 milhões.
    Por conta disso, Nunes disse que, em recurso ao Supremo, pedirá que a corte se manifeste a partir de quando vale a decisão.
    O advogado da Federação dos Trabalhadores dos Correios, Cláudio Santos, afirmou, após o julgamento, que a decisão é importante porque afeta todos os empregados de empresas de economia mista. Segundo ele, desde 1988 cerca de 2 mil pessoas foram demitidas só nos Correios sem justificativa.
    "A decisão é positiva porque o Supremo reconheceu que a ECT tem que motivar as demissões pelo fato de ser empresa pública, já que o empregado faz concurso."
    fonte:G1 concursos e empregos 

    VEJAMOS
    Os Correios tentam se reinventar
    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) registrou lucro líquido de R$ 883 milhões em 2011, o mais alto de sua história, com aumento de 7,8% sobre o ano anterior. A estatal esteve muito perto de atingir o patamar de R$ 1 bilhão, mas a complementação de dividendos pagos ao Tesouro Nacional por exercícios anteriores e a greve recorde de 28 dias afetaram o resultado financeiro e tiraram cerca de R$ 230 milhões do lucro.



    Correios planejam investir R$ 4 bilhões de 2012 a 2015
    O presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, disse ontem que a companhia planeja investir R$ 4 bilhões entre 2012 e 2015. Segundo ele, a estimativa já foi apresentada ao Ministério do Planejamento.

    Pinheiro afirmou que os recursos serão aplicados em diferentes frentes de atuação da companhia, principalmente, na modernização de agências, no aprimoramento da planta de processamento de dados, na melhoria dos centros operacionais e na aquisição de nova frota de veículos.

    Parte dos recursos virá dos R$ 2,3 bilhões que serão repassados pelo Banco do Brasil em razão da assinatura dos novos contratos do Banco Postal. O banco estatal está trabalhando atualmente na absorção da plataforma de serviços bancários, e começa a operar, substituindo o Bradesco na parceria, a partir de 2012.

    Ontem os Correios divulgaram também que foi registrado um lucro de R$ 499,65 milhões no primeiro semestre, 48,2% superior ao de igual período de 2010.  
    fonte: valor economico

    "COMO TEM REPERCUSSÃO GERAL, A DECISÃO  DEVE AFETAR TODAS AS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, E NÃO APENAS ESSE RECURSO"

    -  Joaquim Barbosa, presidente do STF


    RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  

    [Ver peças eletrônicas]
    Origem:PI - PIAUÍ
    Relator:MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    RECTE.(S)EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT 
    ADV.(A/S)GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
    RECDO.(A/S)HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES 
    ADV.(A/S)CLEITON LEITE DE LOIOLA 
    INTDO.(A/S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT 
    ADV.(A/S)ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
    • DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
      21/03/2013 Julgado mérito de tema com repercussão geral TRIBUNAL PLENO NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 20.3.2013 - Decisão: O Tribunal rejeitou questão de ordem do patrono da recorrente que suscitava fosse este feito julgado em conjunto com o RE 655.283, com repercussão geral reconhecida. Em seguida, colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão. Plenário, 20.03.2013.  
      Decisão de Julgamento
       
      19/03/2013 Petição Manifestação - Petição: 12262 Data: 19/03/2013 11:14:01.870 GMT-03:00  
       
      13/03/2013 Petição Juntada de documentos - Petição: 11182 Data: 13/03/2013 17:14:05.234 GMT-03:00  
       
      12/03/2013 Certidão Certifico que elaborei uma certidão de objeto e pé em atenção à Petição STF n. 4.672/2013.  
       
      12/03/2013 Petição Manifestação - Petição: 10774 Data: 12/03/2013 13:58:45.25 GMT-03:00  
       
      11/03/2013 Remessa ao Gabinete do Ministro Presidente.  
       
      07/03/2013 Despacho Referente a petição 4672/2013: "(...) remetam-se os autos ao Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa, em razão do pedido de vista na Sessão de Julgamento de 24/2/2010. (em