Aos Sindicatos Filiados
Projeto Lei 7320 – (Ampliação da Lei 11.282/06 abrangendo o retorno dos trabalhadores demitidos por participação em greve ou perseguição política desde 1988) – PLC – 00083/07 / Deputada Maria do Rosário – PT/RS.
Na última terça-feira, 23/11/2010, fizemos uma reunião às 15h e 30min, no gabinete
do nobre Senador Inácio Arruda – PcdoB/CE, relator do PLC-083/2007. Participaram desta reunião: a autora do PLC, Dep. Maria do Rosário – PT/RS e seu Chefe de Gabinete, Sr. Guido; o
Chefe de Gabinete do Senador Inácio Arruda, Sr. José Roberto; pela ECT Dr. Nelson Freitas –
DIGEP, Dr. Idel Profeta – Assessor do DIGEP; pela CNA/FENTECT Domingos Fernandes
Pimenta e pelo SINTECT/RJ Damião Rodrigues. Dentre as questões amplamente discutidas ficou acordado que os representantes da ECT participassem à Casa Civil e o Ministro das Relações Institucionais o interesse em aprovar este projeto de Anistia. ficando assim acordado, estamos no aguardo de um posicionamento dos mesmos para pleitearmos imediatamente no Senado Federal a inclusão do nosso almejado projeto na pauta.
Lei 8.878/94 – Plano Collor
Companheiros(as), conforme divulgado anteriormente em nosso informativo, estamos
no aguardo das novas publicações de Portarias referentes a esta lei, o que deve ocorrer nos próximos dias. Segundo informações do CEGEP, na Administração Central da ECT, estão
ocorrendo diligências dos 253 processos para serem encaminhados à CEI para, posteriormente,
serem publicadas as devidas Portarias.
Lei 10.559/2002 – Artigo 8º
Em visita à Comissão da Paz, Ministério da Justiça, fomos informados de que haverá
julgamentos na primeira quinzena de dezembro/2010, onde provavelmente entrará em pauta alguns processos na nossa categoria, o que deve ocorrer entre os dias 06 e 08. Sugerimos a todos
Lei 8.632/93 - Paulo Rocha I
Segue, em anexo, a Portaria de nº 1.064, publicada hoje no Diário Oficial da União,
Seção 2, pelo Ministério das Comunicações, a qual anistia 08 companheiros amparados por esta
lei.
Solicitamos aos sindicatos que localizem os anistiados de sua base, contidos nesta portaria, pois os mesmos têm 30 (trinta) dias para se apresentar à ECT.
Lei 8.632/93 - Paulo Rocha e Lei 11.282/06 - Paulo Rocha I
Em reunião com o Presidente da CEA – Comissão Especial de Anistia – Dr. Ezequiel
Teixeira da Silva, nos foi informado que o mesmo, juntamente com os demais membros da
Comissão, fará todo esforço necessário para julgar o maior numero de processos das duas leis até
o final deste ano.
COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA – CNA/FENTECT