sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SOMENTE COM MOBILIZAÇÃO CONSEGUIREMOS APROVAR O PLC 83/2007



ESTIVEMOS COM A MINISTRA MARIA DO ROSÁRIO NO BNDS ENTREGAMOS OFICIO PEDINDO PROVIDENCIAS PASSAMOS TODA A  SITUAÇÃO DO PROJETO E OS ENTRAVES QUE ESTA IMPEDINDO A INCLUSÃO DO PROJETO NA PAUTA DO SENADO, ELA NOS PROMETEU RESOLVER ESTA SITUAÇÃO, E DIZ QUE O PROJETO TEM QUE SER VOTADO DO JEITO QUE ESTA, SEM NENHUMA MODIFICAÇÃO, PORTANTO NADA DE MUDAR O TEXTO DE CONTEMPLAÇÃO DE  2006 PARA 2002. 


convocação

CONVOCO TODOS AQUELES  QUE AGUARDAM A APROVAÇÃO DA PLC 83/2007, QUE NÃO FIQUEM ESPERANDO, REGASSEM AS MANGAS E VAMOS A LUTA FAÇAM

MOBILIZAÇÃO assinem o abaixo assinado 


MOBILIAÇÕES EM SEU ESTADOS, FORMEM UM GRUPO, PROCUREM A MINISTRA E EXIJA DELA SOLUÇÕES, POIS ELA A MINISTRA DOS DIREITOS HUMANOS, ESTA NA PASTA ONDE TRATA DA INCLUSÃO SOCIAL E AS DISCRIMINAÇÃO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTE, RACIAIS E OUTROS GRUPOS SOCIAIS VULNERÁVEIS.

 VISITEM OS POLÍTICOS, E SEUS SINDICATOS DE SUA BASE,  PARA JUNTOS ACOMPANHAR-MOS E AUXILIAR OS TRABALHOS REALIZADOS PELOS SINDICATOS E FENTECT. VAMOS COBRAR PARA QUE ELES VENHAM A FAZER SEUS TRABALHOS A QUE FORAM DESIGNADO, A SECRETAIA DE ANISTIA DA FENTECT TEM QUE SE PRONUNCIAR, POIS JÁ A MUITO TEMPO NÃO VEMOS NOTÍCIAS SOBRE ANISTIA, E MUITO MENOS DA PLC 83/2007.

COMPANHEIROS  ANISTIANDOS, SE CADA ESTADO TIVER  UM GRUPO FORMADO   PODERIAMOS FAZER DESTE BLOG UM VERDADEIRO VEICULO DE INFORMAÇÃO ONDE TODOS POSSA INTERAGIR FAREMOS A DIFERENÇA, PROCUREM A MINISTRA MARIA DO ROSÁRIO, QUE É A MÂE DO PROJETO E COBREM DELA ONDE QUER QUE ELA ESTEJA.

POIS SÓ ASSIM PODEREMOS APROVAR O PLC 83/2007 E RESGATAR NOSSA DIGNIDADE.

OBS; o abaixo assinado tem 86 assinaturas, ainda não alcançou o numero de assinatura esperado, assine e convidem outras pessoas a fazerem o mesmo

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OFICIO 03 ENTREGUE A MINISTRA MARIA DO ROSÁRIO



Comissão de Demitidos do Rio de Janeiro

 Nélio Lima(21)24033822-Rosinei Souza(21)38393869/92226771-Altair Ferreira(21)27916981/94226265
Luiz Pelegrini-(21)33403942/85226936

                                                    
                                                                                  
a Declaração Universal dos Direitos Humanos  Artigo 1º   "Todas as pessoas nascem livre e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação às outras com espírito de fraternidade".

Artigo 5º da (CF), Todos  são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer  natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade à igualdade, , à segurança e à propriedade.



Ofício n.º 03/2011/                                                       
                                                                                            Rio de Janeiro, 28 de julho de 2011
  
  
A Sua Excelência A Senhora
Maria do Rosário Nunes
Ministra Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 10º andar,
Brasília, Distrito Federal, Brasil
CEP: 70308-200
Assunto: PLC 83/2007

Aos cuidados de Nadine Borges
Da Cordenadoria Geral da SDH 

Ministra Maria do Rosário 
Reconhecemos a importância da SDH, para que nós, Cidadãos Brasileiros possamos exercer nossa cidadania, e parabenizamos o Brilhante desempenho por Vossa Excelência, em se fazer valer o nosso Direito, Direito este dos que sofrem qualquer tipo de preconceito Social ou Violência, que seja da criança pobre, ou rica, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e de outros grupos sociais vulneráveis.

pois trata se de    "de uma questão de justiça"

Somos "grupos sociais vulneráveis", Somos Demitidos e sofremos preconceitos entre a Categoria Ecetista que quando nos vêem pensam que vamos pedir alguma coisa, isto se da, devido as condições em que nos encontramos (demitidos),   

Senhora Ministra, mude a nossa História e de nossa família, pois não foram somente nós que fomos demitidos, os Correios também demitirão nossas esposas, nossos filhos, crianças e adolescentes que foram privados de usufruir dos direitos básicos, que consta entre os benefícios oferecido pela Empresa à seus funcionários, e familiares, como assistência médica e odontológica entre outros.

Gostaríamos de estar ciente das providencias tomada por esta Secretaria, diante dos fatos descritos no oficio 02/2011 entregue  pessoalmente a sua pessoa em visita aqui no Rio de Janeiro em palestra ocorrida no Diretório Estadual do PT dia 21/07/2011   

Vossa Excelência estaremos presente nos dia 24; 25; 26 de agosto, em Brasília/DF, quando ocorrerá o Encontro de Demitidos, anistiados dos Correios, e gostariamos de marcar uma audiência com Vossa Excelência em um destes dia.

Na certeza de sua atenção, compreensão e intervenção Direta nas regociações para RESGATARMOS NOSSA DIGNIDADE, quanto a aprovação deste projeto de sua autoria, que para nós trata se de "UM PROJETO DE VIDA" , agradecemos e ficamos no aguarde de uma resposta.

Atenciosamente
Altair Ferreira
Plantão na comissão

As competências da SDH incluem:
3 - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade; e 
4 - exercer as funções de ouvidoria-geral da cidadania, da criança, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e de outros grupos sociais vulneráveis.


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PARA CONSEGUIR OBJETIVOS E FAZER VALER SEUS DIREITOS, É PRECISO AGIR.








Caros amigas (os) AEIs

Este texto foi elaborado e enviado por nossa colega de trabalho Rosimere Santos, que foi respondido e

que é, AEI e Advogada, que luta enviando e-mails diretamente, em seu nome para as Autoridades Pertinentes, segue o modelo que todos podem copiar e fazer o mesmo.
 enviar para:     gabinetedoministro@mec.gov.br

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                                                    MODELO DE EMAIL

                                                      
Ministro da Educação
Ministério da Educação
 MEC
 
VExa. Sr..
Ministro da Educação

Dirijo-me a VSra. para solicitar orientações quanto ao fato que ora narro.
Em 2007 foi realizado concurso para Agente Auxiliar de Creche, RJ, cujo edital exigia , apenas formação de nível fundamental.

Ocorre que em 2013, foi criada Lei 5620/2013, para regularizar os profissionais, uma vez que a LDB 9394/96 e suas alterações, dispõem no Titulo EDUCAÇÃO INFANTIL, arts 61, 62, que para atuar na EDUCAÇÃO INFANTIL NECESSITA DE FORMAÇÃO MEDIO/NORMAL (magistério)

A lei 5620/2013, alterou o nível de escolaridade, nomenclatura do cargo p/ AEI, Agente Educador Infantil, bem como a remuneração, ficando assim dispostos:

AEI                   1Grau   - Nivel Fundamental                780,00
AEI                    2Grau  - Nivel Médio                           980,00
AEI                    2Grau  - Nivel Médio/magistério          980,00 + 75% de gratificação sobre o vencimento básico.

(A lei supra, informa que a habilitação dos empossados sem o curso de formação, ficara a cargo da SME-RJ, conforme dispõe o art 181 da Lei 691/84 9 LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO).

Após analisarmos o conteúdo da Lei, e consultas jurídicas, verificamos que é INDISCUTIVEL QUE HOUVE ERRO NA ELABORAÇÃO DO EDITAL, ISTO E, IGNORANDO LEI EXISTENTE, CUJA FALTA DE OBSERVANCIA DE PRECEITO LEGAL, EXISTENTE, FAZ COM QUE OS AAC/AEI ESTEJAM EXERCENDO SUAS FUNÇÕES, EM DESACORDO COM A LDB  9394/2013, OU SEJA, ILICITAMENTE.

Cumpre observar que TAL ERRO FOI COMETIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, cuja conta a ser paga, não deve ficar a cargo dos servidores que estão trabalhando ilegalmente.

Outrossim, vale ressaltar que esses profissionais, na falta de Professores de educação infantil, exercem a função de PEI e AEI.

Pertinente se faz colocar que, enquanto a SME-RJ não regularizar totalmente a situação dos AEIs, que não tem formação magistério, a mesma Lei que exige regularização, faz com que TENHAMOS QUE SAIR DE SALA DE AULA.

Vale lembrar que são três vencimentos diferentes para o MESMO CARGO E MESMA FUNÇÃO, HAJA VISTA, NOSSO EDITAL DE 2007 TER SIDO TOTALMENTE ALTERADO, CRIANDO TAMBÉM UM CLIMA DE ANIMOSIDADE ESTRE OS SERVIDORES, UMA VEZ QUE FAZEMOS O MESMO SERVIÇO DO COLEGA, GANHANDO MENOS, POR CAUSA DE ERRO NA ELABORAÇÃO DO EDITAL.

Ninguém ate momento, se furtou  a fazer a formação, porém A SME-RJ não tem previsão de quando vai começar a oferecer o Curso.

Devo ressaltar que situação idêntica aconteceu com os agentes da policia federal e já tornado jurisprudência, entre outros, onde as alterações realizadas, só valem para os concursos realizados após criação da lei. Os já empossados, receberam e não houve necessidade de formação.

Também, é importante lembrar que A LEI SO RETROAGE EM BENEFICIO DO RÉU, O QUE NESTE CASO, POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OS SERVIDORES ESTÃO EXERCENDO SUAS FUNÇÕES ILEGALMENTE.

*Há de se observar que, se não houver uma solução para esta situação, os servidores serão obrigados a se ausentarem da sala. NÃO E GREVE E SIM RESPEITO PELA LEI.

CREIO TRATAR DE SITUAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, DA ADM PUBLICA, QUE ELEGEU MAL A ENTIDADE REALIZADORA DO EDITAL  (CULPA IN ELIGENDO).

Todo o servidor ate 2007, devem receber gratificação no mesmo momento em que os que têm formação.

Gostaria que nos desse seu parecer, pois estamos inseguros. Todos querem e merece receber a gratificação, independente do grau de instrução. O ONUS E DE QUEM ERROU.

Outrossim, sempre que solicitamos esclarecimento quanto ao curso, as respostas são evasivas, ou seja, NINGUÉM SABE, SEQUER TEM NOÇÃO SOBRE O CURSO.

ESTAMOS A DERIVA.

Sem mais para o momento, agradeço antecipadamente, sua atenção

ass:............................................
AAC/AEI

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 EIS A RESPOSTA DO MEC:



De: Diretoria de Valorização dos Profissionais Educação <DIVAPE@mec.gov.br>
Data: 13 de março de 2014 14:16:42 BRT
Para: <ros.rj2007@gmail.com>
Assunto: RES: DENUNCIA
Prezada Sra. Rosemeri,

Agradecemos seu contato e, em atenção a sua mensagem, informamos que em razão do pacto federativo, o Ministério da Educação não tem em suas atribuições competência para intervir nos assuntos mencionados por V.Sa. Mas, mesmo considerando e respeitando a autonomia inerente ao pacto federativo, conforme preceituado nos artigos 18 e 25 da Constituição Federal de 1988, este Ministério considera que é dever de todos os órgãos do Estado brasileiro cumprir as leis e fazê-las cumprir.
Diante disso, sugerimos que, respaldada pela Lei 12.527/11, V.Sa. solicite da Secretaria de Educação de seu município ou do setor da prefeitura responsável pelo assunto, informações sobre o processo de contratação e a formação dos professores. De posse da resposta, caso a considere insuficiente ou em desacordo com a legislação, poderá ainda recorrer ao Ministério Público a quem compete dar o tratamento jurídico necessário ao caso.
Por fim, salientamos que o processo de diálogo e negociação com os gestores do município, nesses casos, pode ser o melhor caminho para a solução de problemas dessa ordem.

Atenciosamente,

Diretoria de Valorização dos Profissionais da Educação - DIVAPE
Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE
Ministério da Educação - MEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", 6ª andar, sala 627
70047-900
Brasília/DF
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 EU APOIO


EXEMPLO DE MOBILIZAÇÃO



AS (OS) PROFESSORES LEIGOS (AAC) FIZERAM, ONTEM, 27/10/2011 UMA GRANDE DEMOSTRAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO, LOTARAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO, 

PARA ACOMPANHAR A VOTAÇÃO DA PL 795/2010 DO VEREADOR PAULO MESSINA.


ESTE PROJETO REDUZ AS HORAS TRABALHADAS DOS AAC DE 40 PARA 30 HORAS SEMANAIS. 


PARABÉNS A TODOS, MAS FALTOU MALÍCIA, POIS ESTAVA VISÍVEL E CERTO DA FALTA DE QUÓRUM. O VEREADOR PAULO MESSINA JÁ SABIA DISSO!?.,...

VOTAÇÃO EM VÉSPERA DE FERIADO, SÓ SE FOSSE EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.  


PLATÉIA CHEIA, OS DOIS LADOS DA ASSEMBLÉIA 

CADEIRAS VAZIA NO PLENÁRIO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO.


Cadê os vereadores

ESTAMOS AQUI... MEIA DUZIA DELES!!!


NÓS ESTAMOS AQUI,  OS VEREADORES NÃO

VERGONHA


terça-feira, 11 de outubro de 2011

FINAL DO JULGAMENTO DA GREVE DOS CORREIOS

                               Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
11/10/2011 / 22:14
Correios: TST considera greve não abusiva e determina retorno ao trabalho

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro. A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2011; aumento real no valor de R$80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale alimentação extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.

Dias parados

O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 24 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias). O relator, ministro Maurício Godinho Ddelgado, propunha a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT. A segunda corrente, liderada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendia que, de acordo com a Lei de Greve (Lei nº 7783/1989), a paralisação significa a suspensão do contrato do trabalho, cabendo, portanto, o desconto integral dos dias parados. No final, prevaleceu a corrente liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de sete dias e a compensação dos demais 21.

A compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio na SDC, o direito de greve foi exercido pelos empregados da ECT dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva. O ministro afirmou que “não se teve notícias de grandes incidentes durante todo o movimento da categoria profissional, nas mais de cinco mil unidades da empresa”.

(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)

Processo: DC 6535-37.2011.5.00.0000


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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JULGAMENTO DA GREVE DOS CORREIOS NO TST

11/10/2011 - 17:45
Relator não considera greve abusiva (atualizada)

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), acabou de proferir seu voto na Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. Ele não considerou a greve abusiva e votou pela devolução dos seis dias parados, descontados no último contracheque pela empresa, com a compensação de todos os dias de greve com trabalho no final de semana. O ministro incorporou ainda ao seu voto a proposta de acordo feita pelo TST na audiência de conciliação do dissídio coletivo, ocorrida na última terça-feira (4): aumento linear de salários no valor de R$80,00, a partir de 1º de outubro e vale extra de R$575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011.

A sessão na SDC continua e voto do relator ainda vai ser analisado e votado por todo o plenário, composto de nove ministros. 


fonte: site oficial do TST

terça-feira, 4 de outubro de 2011

FENTECT E CORREIOS ACEITA ACORDO NO TST




Notícias do Tribunal Superior do Trabalho


04/10/2011
FENTECT e Correios chegam a acordo para fim da 
greve a partir de quinta-feira


A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares
(FENTECT)
 e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) chegaram a um acordo hoje (4) em audiência 
no Tribunal Superior do Trabalho para o fim da greve a partir de quinta-feira (6). O acordo será ainda 
referendado pelas assembléias da categoria em todo o país para surtir efeitos. A Fentect  se 
comprometeu 
a orientar a categoria para votar pelo final da greve. 

A audiência foi presidida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do TST 
e instrutora do dissídio coletivo instaurado pela ECT.

Pelo acordo, será concedido reajuste de 6,87%, retroativo 1º de agosto de 2011, e aumento linear 

de R$ 80,00, a partir de 1º de outubro de 2011.
Os Correios se comprometeram a devolver, em folha suplementar, até  segunda-feira (10), o desconto
 já realizado na folha de pagamento de seis dias de paralisação. Esse valor será descontado nos 
 contracheques a partir de janeiro do próximo ano, em 12 vezes  (meio dia de trabalho por mês). 
Os 15 dias restantes em que os empregados ficaram parados serão compensados com trabalho 
aos sábados e domingos.
Ficou acordado ainda o pagamento de vale alimentação (R$ 25,00),  vale cesta (R$ 140,00), 

vale extra (R$ 575, a ser pago em dezembro de 2011), reembolso creche/babá (R$ 384,95), 
auxílio para dependente (R$ 611,02) e ressarcimento de gastos com medicamentos de até 
R$ 28,00 por mês.

Em entrevista coletiva após a audiência, a ministra Cristina Peduzzi se disse emocionada 

com o acordo, que põe fim a um problema que atinge a toda a sociedade, e se mostrou 
confiante de que as assembléias de trabalhadores referendem o acordo. Caso isso não ocorra, 
o dissídio 
será distribuído para um ministro relator para análise e posterior julgamento pela Seção 
Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: DC 6535-37.2011.5.00.0000


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