OS JULGAMENTOS DO AGRAVO REGIMENTAL A DECISÃO DO RETORNO DOS AUTOS A SUA ORIGEM, ESTÃO ACONTECENDO, VEJAM UM PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL!
Brasília, 12 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ED-ED-ED-RR-6325600-56.2002.5.22.0900
Processo Nº ED- ED- ED- ED-RR-63256/2002-900-22-00.1
Complemento Processo Eletrônico
Recorrente REGINALDO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogada Dra. Maria Elemir de Carvalho Gonçalves (OAB: 283PI)
Advogado Dr. José Eymard Loguércio (OAB: 1441DF)
Recorrido BANCO DO BRASIL S.A.
Advogada Dra. Luzimar de Souza (OAB: )
Contra o despacho de minha lavra que determinou o retorno dos autos ao Órgão prolator da decisão recorrida, para os efeitos do art. 543-B, § 3º, do CPC, para análise da questão alusiva à despedida imotivada de empregados de Empresa Pública (seq. 4), Banco do Brasil interpõe o presente agravo regimental (seq. 6).
De plano, indefiro o processamento do agravo regimental, por incabível, por se tratar de decisão interlocutória, que não possui conteúdo decisório de cunho definitivo. A rigor, qualquer juízo no feito, no momento, cabe ao órgão prolator da decisão recorrida, no sentido de se retratar, ou não, do entendimento esposado.
Assim, cumpra-se imediatamente o despacho anterior (seq. 4), que determinou o retorno dos autos ao Órgão prolator, logo após a publicação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 13 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
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SR JUÍZES DO STF PAREM DE BRIGAR ENTRE SI E FAÇAM JUSTIÇA SOLTEM O TRANSITO E JULGADO DO RE 589998 |
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RECENTEMENTE ESTOUROU O ESCÂNDALO NO PLANO DE SAÚDE DOS CORREIOS, COMO PODEM LER ABAIXO.
DIANTE DE TODOS ESSES ESCÂNDALOS, TEMOS QUE AMARGAR UMA DEMORA INJUSTA E COVARDE DO "TRANSITO E JULGADO" NO RE 589998, PORQUE A ECT ENTROU COM EMBARGOS ALEGANDO QUE SE TIVER QUE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA A EMPRESA VAI QUEBRAR.
HORA SENHORES JUÍZES DO STF OLHEM O QUE ACONTECE NA ECT E DIGAM QUEM NA VERDADE VAI QUEBRAR A EMPRESA.
SÃO OS ROUBOS QUE SE ARRASTA DESDE O MENSALÃO QUE TEVE O CARRO CHEFE DENTRO DOS CORREIOS.
OU VAI SER A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA DE CORRIGIR OS ERROS QUE COMETERAM QUANDO DEMITIRAM INJUSTAMENTE SEUS FUNCIONÁRIOS.
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42 milhões em nova logomarca
Correios gastam R$ 42 mi em nova logomarca
Enviar cartas é algo cada vez mais raro, mas os Correios vão gastar R$ 42 milhões para alterar a sua logomarca.
O novo símbolo –uma flecha amarela e outra azul, apontando para direções opostas– foi lançado em Brasília na 3ª feira passada (6.mai.2014), com a presença do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e atletas patrocinados pela empresa.
O assunto recebeu pouco destaque na mídia, embora já estejam sendo gastos R$ 30 milhões em uma campanha publicitária para divulgar a nova marca. O comercial está sendo veiculado nos intervalos de redes de TV e de rádio do país.
O desenvolvimento da marca custou R$ 390 mil –a criação do pequeno desenho. A troca dos letreiros das 11 mil agências próprias e comunitárias espalhadas pelo país consumirá outros R$ 9,9 milhões, segundo cálculo da estatal –uma média modesta de meros R$ 819 para reformar cada agência.
O Blog ouviu no mercado, entretanto, estimativas muito maiores, na faixa de mais de R$ 100 milhões. Edifícios dos correios e pequenas agências terão de passar por reformas em alguns casos para a troca de placas e letreiros não só nas fachadas, mas nas partes internas desses locais.
Outro número curioso é a cifra informada pela empresa para trocar a identidade visual de sua frota de 16 mil veículos. Segundo os Correios, será necessário gastar R$ 1,7 milhão para adaptar esses 16 mil carros. Ou seja, apenas R$ 106 por veículo.
Por que esse número é curioso? Porque os Correios informaram inicialmente que o custo total para adaptar os carros e caminhões à nova logomarca seria de R$ 30 mil. O Blog estranhou e perguntou: só R$ 1,87 por veículo? É claro que havia um erro na informação.
Aí os Correios apareceram com a nova cifra, de R$ 1,7 milhão.
O titubeio da estatal sobre quanto vai custar essa operação pode significar duas coisas: ou os números reais estão sendo sonegados ou houve pouco planejamento na operação da mudança da marca da empresa. Ou as duas coisas.
É importante lembrar que os Correios estiveram na gênese do escândalo do mensalão, em 2005, quando um de seus funcionários foi filmado recebendo propina em dinheiro. Depois, os contratos de publicidade da empresa foram questionados por causa de suposto desvio de verbas.
Os Correios estão fazendo esse investimento num momento em que o negócio histórico da empresa está em decadência: o envio de cartas. Também é curioso que seja feito tanto investimento por uma empresa que não tem concorrentes.
No Brasil, o mercado de correspondências (cartas, cartões postais e telegramas) é um monopólio estatal nas mãos dos Correios. Trata-se de um negócio em franco declínio no mundo inteiro, que tende a ser mínimo no futuro.
Nos Estados Unidos, o número de cartas enviadas caiu 24% nos últimos 10 anos (2004 a 2013). O Canadá chegou a anunciar, no ano passado, o fim da figura do carteiro que entrega correspondência na casa das pessoas. No Brasil, o volume estaria estagnado há 5 anos –são cerca de 6,5 bilhões de cartas, cartões e telegramas por ano. A empresa, entretanto, não explica a razão pela qual esse fenômeno existe no Brasil, contrariando a tendência mundial.
Já o ramo de entrega de encomendas e cartas expressas é aberto à competição privada de empresas nacionais e estrangeiras. Cerca de 60% da renda dos Correios vêm desse serviço, do qual o Sedex é o carro-chefe. Mas a reformulação da identidade visual não abrange o produto mais lucrativo da empresa.
Além das propagandas que faz na TV, os Correios não demonstram muita capacidade de inovação.
Em setembro de 2013, o Ministério das Comunicações, que comanda os Correios, anunciou que a empresa estudava criar um serviço público e gratuito de e-mail com criptografia, para tentar evitar espionagem como a realizada pelo governo dos Estados Unidos. A previsão inicial era oferecer o serviço no segundo semestre deste ano, mas os Correios informaram que o lançamento deve ficar para 2015.
Ao Blog, a empresa afirmou que nenhum letreiro, embalagem, papel timbrado ou uniforme será jogado fora devido à adoção da nova logomarca. Segundo a estatal, todos esses itens serão substituídos por novos no prazo de 2 anos, na medida em que forem utilizados ou encerrarem sua vida útil.
Fonte UOL Blog Fernando Rodrigues
Condenação | 19/05/2014 12:18
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Correios terá de pagar R$ 2 milhões por trabalho insalubre
Segundo o MPT, carteiros estariam percorrendo cerca de 15 quilômetros por dia, com um peso de 12 quilos sobre os ombros.
São Paulo - A
Correios terá de pagar 2 milhões de reais por submeter carteiros a percorrerem longas distâncias carregando grandes volumes e pesos.
As condições foram consideradas isalubres pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, que determinou o pagamento da multa por dano moral coletivo.
A decisão é válida para todo o país e foi baseada em denúncias feitas pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública.
A entidade diz também que o edital de
concurso para o cargo prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia e um limite máximo de peso de 10 quilos para homens e 8 para mulheres.
Ainda segundo o documento, dados levantados pelo MPT apontam o afastamento de 9 mil funcionários dos Correios por licença médica, além de 4,5 mil aposentados no país.
Além do pagamento da indenização, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a sentença também determina que a empresa respeite as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para carteiros.
Os Correios devem cumprir as obrigações até 30 dias após a publicação da decisão, sob pena de multa de 30 mil reais por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de 10 milhões.
Além disso, a companhia deve fixar duas cópias da deliberação em cada um de seus setores (agências e distribuição interna) em todo o país, sob pena de multa de 500 reais por cada área que estiver sem o informativo, no limite de 1 milhão de reais.
A empresa pode recorrer da decisão. Procurada por EXAME.com, a Correios disse que ainda não foi notificada e que, "após ser oficialmente intimada, serão analisadas as medidas judiciais cabíveis".
fonte: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/correios-terao-de-pagar-r-2-milhoes-por-trabalho-insalubre
Texto atualizado às 14h59.
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OS CORREI COMANDADO POR POLÍTICOS DO PT QUE TEM O APOIO DA PRESIDENTA DILMA,
Correios tem lucro líquido de R$ 1,044 bilhão em 2012, e petição impetrada da Empresa no RE 589998 diz que ECT vai quebrar se tiver que reparar as Injustiças cometidas com as demissões arbitrárias, a ECT tenta atrasar o "TRANSITO E JULGADO " entrando com embargos declaratórios, uma estratégia adotada pois entrar com o maior número de recursos que puder, ela adia o trânsito em julgado.
Isso é um abuso do direito de defesa, afinal, o recurso existe para corrigir uma possível injustiça e não para arrastar o processo.
O Cidadão fica velho, doente e seu processo não é julgado, muitos morrem sem ao menos saber o resultado, e quando tem causa ganha, não chega a usufruir do beneficio concedido na justiça.
Que Justiça é essa, que mata de ansiedade, você ganha mas não leva!
Lia Lubambo/ Arquivo EXAME
O valor é cerca de 18% superior aos R$ 882,7 milhões registrados no ano anterior
Correios: a estatal atribui o bom resultado a vários fatores, entre eles o desempenho das receitas com vendas e das receitas financeiras
Brasília - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve um
lucro líquido de R$ 1,044 bilhão em 2012, cerca de 18% superior aos R$ 882,7 milhões registrados no ano anterior. Os dados constam do Relatório de Administração de 2012 da empresa, publicado nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União.
A estatal atribui o bom resultado a vários fatores, entre eles o desempenho das receitas com vendas e das receitas financeiras. Outro ponto alto de 2012 para os Correios foi o início da parceria com o Banco do Brasil no Banco Postal.
De acordo com os dados, nesse primeiro ano de atuação conjunta foram abertas mais de 1 milhão de contas e realizadas mais de 100 milhões de transações, o que resultou à ECT uma receita de R$ 225 milhões só com esse serviço.
O documento mostra que a receita total dos Correios em 2012 foi de R$ 16,5 bilhões, alta de 13,09% em relação a 2011. Nesse valor, destaca-se a rentabilidade das aplicações financeiras, que gerou uma receita de R$ 1,1 bilhão em 2012, com aumento de 74,96% sobre 2011, quando as receitas financeiras somaram R$ 629,1 milhões.
As receitas com vendas de produtos e serviços postais, segundo os Correios, apresentam bom desempenho não só em 2012, mas ao longo dos últimos cinco anos, o que favorece a expansão dos negócios da empresa.
Segundo o relatório, essa receita cresceu nesse período 49,64%. No ano passado, a alta foi de 5,8% sobre 2011, passando de R$ 13,7 bilhões para 14,5 bilhões.
As despesas da empresa também cresceram de 2011 para 2012, em 12,82%. Os gastos, em sua maioria com pessoal, segundo o documento, saíram de R$ 13,96 bilhões para R$ 15,75 bilhões.
Para 2013, a empresa projeta que sua receita com venda de produtos e serviços postais irá subir para R$ 17,337 bilhões.
RE 589998 / PI
PUBLICADO EM 12/09/2013
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do
Senhor Ministro Joaquim Barbosa, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, rejeitar questão de ordem do
patrono da recorrente que suscitava fosse este feito julgado em conjunto
com o RE 655.283, com repercussão geral reconhecida.
Em seguida,colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal
deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a
inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a
necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão
unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros
Eros Grau e Marco Aurélio.
O Relator reajustou parcialmente seu voto.
Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem
modulados os efeitos da decisão.
Brasília, 20 de março de 2013.
RICARDO LEWANDOWSKI - RELATOR
Supremo Tribunal Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3649846.
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*INFORMAÇÃO DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS APÓS ESTA PUBLICAÇÃO.
Acórdão: do julgamento pelo STF até a publicação no Diário da Justiça
Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no
Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por
eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que
ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF
(DJe).
A partir desse momento, isto é, após a publicação no DJe é que a decisão
produz todos os seus efeitos jurídicos.
Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são
enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a
ementa do julgado. Esse papel cabe ao ministro-relator do processo, caso o voto
dele tenha conduzido a decisão final; ou ao primeiro ministro que divergiu do
relator e cuja tese tenha sido seguida pela maioria dos demais ministros.
A ementa é uma síntese do que foi decidido no julgamento do processo.
Além da ementa, fazem parte do acórdão todos os documentos que registram o que
ocorreu durante a apreciação do processo pelo Tribunal, tais como apartes,
questionamentos, explicações, debates, votos orais [todos transcritos], bem
como o relatório [histórico do caso] e a íntegra dos votos escritos.
Em
seguida, após a revisão e a assinatura [aprovação] dos textos por cada ministro
que tenha participado daquele julgamento, o ministro responsável pela redação
do acórdão encaminha os autos para a Seção de Composição e Controle de
Acórdãos, unidade vinculada à Secretaria Judiciária do STF.
É importante observar que, antes da assinatura dos documentos, os
ministros podem revisar seus votos, para aprimorar o texto ou fazer pequenas
modificações de redação. Isso ocorre, geralmente, nos julgamentos em que há
divergências e debates ou quando a matéria discutida possui grande complexidade
e relevância jurídica e/ou social.
A revisão e a aprovação de votos proferidos
pelos ministros podem demandar um tempo maior, tendo em vista que alguns
processos possuem um número elevado de textos a serem analisados por cada
ministro.
A Seção de Composição e Controle de Acórdãos confere os documentos
[físicos ou eletrônicos] e procede à juntada de cada um deles aos autos.
O
acórdão não pode ser divulgado de modo incompleto. Portanto, somente após a
revisão de todos os documentos pelos gabinetes e pela seção competente do STF é
que o acórdão é publicado.
Os documentos podem ser publicados sem revisão em
caso de aposentadoria ou de falecimento de um dos ministros que tenha
participado do julgamento. Nesses casos, às manifestações do ministro que não
integra mais a Corte é acrescentada uma nota de rodapé com a informação de que
o texto não foi revisado.
Com a publicação da ementa e do resultado do julgamento no DJe, o
inteiro teor do acórdão é disponibilizado no sítio do STF na internet. Os
autos, então, são remetidos para as seções respectivas, de acordo com a matéria
[penal, constitucional], para aguardar o prazo recursal e o trânsito em julgado
[quando não cabe mais recurso]. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal produz todos os seus efeitos jurídicos após a publicação no Diário da
Justiça, mas pode, excepcionalmente, ter o seu cumprimento imediato determinado
pelos ministros, independentemente de publicação.
Quando há o julgamento de um recurso – por exemplo, embargos de
declaração – após a publicação do acórdão relativo ao julgamento de um processo,
os procedimentos acima descritos se repetem, ou seja, há publicação de novo
acórdão, que retrata o entendimento da Corte quanto ao tema objeto do recurso.
EC//SGP.