domingo, 20 de outubro de 2013

SENHORES MINISTROS DO STF OS CORREIOS MENTE A TODO MOMENTO.

OS CORREIOS MENTE A TODO MOMENTO COMANDADO POR POLÍTICOS DO PT QUE TEM O APOIO DA PRESIDENTA DILMA,
O ESCÂNDALO DO MENSALÃO QUE ESTA DANDO DOR DE CABEÇA PARA O STF NASCEU NOS CORREIOS E AGORA A ECT QUER SE AUSENTAR DE PAGAMENTOS INDENIZATÓRIOS TRABALHISTAS POR DEMISSÕES ARBITRARIAS COMETIDAS AO LONGO DOS ANOS, ESTÃO SEMPRE NEGANDO REPARAR AS INJUSTIÇAS.

O JUDICIÁRIO ATRAVÉS DOS MINISTROS  DO STF EM ESPECIAL JOAQUIM BARBOSA VEM DEMOSTRANDO CORAGEM PARA PRENDER POLÍTICOS DO MENSALÃO, E O GOVERNO DE DILMA FAZENDO TUDO PARA DEFENDER OS CORRUPTOS.

A POUCOS MESES TRABALHADORES DEMITIDOS QUE PERDERAM SEUS PROCESSOS NO JUDICIÁRIO, CONSEGUIRAM  QUE O SENADO APROVASSEM O PLC 83/2007 QUE IRIA REINTEGRAR ATRAVÉS DE ANISTIA APROXIMADAMENTE 1500 DEMITIDOS POR PARTICIPAREM DE GREVES MAS A DILMA ACREDITOU NAS MESMAS MENTIRAS  QUE A  ECT VEM ALEGANDO NO RE 589998, OU SEJA, QUE SE SANCIONAR A PLC A EMPRESA QUEBRARIA A PRESIDENTE ACREDITOU,   VETOU O PROJETO. 


EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS DA "SUPREMA CORTE" (STF) NÃO ACREDITEM NA MENTIRA DA ECT OS FATOS DIZEM CONTRÁRIOS  QUE AFIRMA A FALTA DE RECURSOS DA ECT 

NÃO PERMITA QUE A EMPRESA VENHA TER MAIS ESSA VITÓRIA EM CIMA DOS TRABALHADORES QUE JÁ SOFRERAM TANTO COM A MOROSIDADE DA JUSTIÇA ESPERANDO TODO ESSE TEMPO PARA VER SEU PROCESSO SER JULGADO. 

DIANTE DE TODA ESSA CORRUPÇÃO POLÍTICAS E EMPRESARIAIS COM LICITAÇÕES FRAUDULENTAS SO NOS RESTA ACREDITAR NO JUDICIÁRIO, QUE SEJA FEITA JUSTIÇA E A ECT PAGUE O QUE DEVE, PELO QUE FEZ.

Por credibilidade do Supremo, ministros concordam em acelerar o mensalão (Que acelerem também o "transito e julgado" do RE 589998)

Fonte http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,por-credibilidade-do-supremo-ministros-concordam-em-acelerar-o-mensalao,1064853,0.htm


SAIU NA MÍDIA  
ÉPOCA.
Por trás da crise que derrubou Erenice Guerra estão a disputa entre PT e PMDB pelos Correios... 
FONTE; revista Época

REVISTA VEJA
18 setembro 2010  

"Propina de 200 Mil Reais era paga dentro da Casa Civil" - Revista Veja - Edição de Hoje, Sábado 18 de Setembro


  

domingo, 25 de agosto de 2013

RE 589998 BANCO DO BRASIL TEM PETIÇÃO QUE PARECE MAIS UM ABAIXO ASSINADO JURÍDICO DE TANTOS ADVOGADOS INCLUÍDOS NA PROCURAÇÃO


O DOC Nº 17324/213 NO RE 589998 É UMA PETIÇÃO OU UM ABAIXO "ASSINADO JURÍDICO". TEM APROXIMADAMENTE  200 ADVOGADOS NA PROCURAÇÃO.
COMPETIÇÃO INJUSTA, ENQUANTO O TRABALHADOR SE SUBMETE AO ADVOGADO DE SEU SINDICATO, OU DEFENSOR PÚBLICO QUE RARAMENTE SE MANIFESTA, VEM O BANCO DO BRASIL, E A PETROBRAS QUE NEM SÃO PARTES DO PROCESSOS COM SEUS BATALHÕES DE ADVOGADOS TENTAREM REVERTER  DECISÃO DE ÚLTIMA INSTANCIA.

CONFIREM !

PETIÇÃO BANCO DO BRASIL 17324/2013.


VAMOS NOS MANIFESTAR CONTRA A DEMORA DO ACÓRDÃO, POIS ME PARECE QUE NÃO FOI PUBLICADO PORQUE O MINISTROS DIAS TOFFOLI  NÃO ENTREGOU O SEU VOTO.

"Prezados colegas Demitidos segue as datas de entrega dos VOTOS de cada Ministro do STF;1)Joaquim Barbosa: 03-04-13 2)LUIZ FUX, o voto foi do Ministro EROS GRAU, já se aposentou e o voto já foi entregue a muito tempo 3)Marco Aurélio 11-04-13 4)Rosa Weber: 08-04-13 5)Ricardo Lewandosk=É O RELATOR VAI ELABORAR O ACÓRDÃO JUNTO COM OS VOTOS ENTREGUES PELOS OUTROS MINISTROS 6)Celso Melo= 07-05-13, 7)Gilmar Mendes=09-05-13; 8)Teori Zawask= 22-03-13(foi o 1º a entregar o seu voto é um exemplo),9)Carmém Lúcia=10/05-13

10)DIAS TOFFOLI= É O ÚNICO VOTO QUE FALTA PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO, sem este voto o acórdão não sai. 

Pessoal, sou demitido da Petrobrás desde de 2000 e estou com processo no TST, dependo deste ACÓRDÃO TERRIVELMENTE, SEM ELE O MEU PROCESSO FICA PARADO NO TST, AGUARDANDO O STF PUBLICAR O SEU ENTENDIMENTO, QUE NA VERDADE O TST TEM DE CUMPRIR POIS É UM TRIBUNAL INFERIOR AO STF.

VAMOS TODOS ENVIAR E-MAIL E TELEFONAR PARA O GABINETE DESTE MINISTRO, POIS ESTE DEVERIA SER EXEMPLO POR SER ORIUNDO DA CLASSE DOS TRABALHADORES.
TEL:0613217-4109; E-MAIL:GABMTOFFOLI@STF.JUS.BR"


* FONTE: COMENTÁRIO NO BLOG  gabriel rodrigues25 de agosto de 2013 10:46 




sexta-feira, 19 de julho de 2013

EM 2014 DILMA NUNCA MAIS


PLC 83/2007 APROVADO NO SENADO E VETADO 

PELA PRESIDENTA DILMA

NESSAS ELEIÇÕES NÃO VAMOS ESQUECER DISSO


SENADOR WELLINGTON DIAS, AFIRMA QUE SERIAM 21 MIL FUNCIONÁRIOS BENEFICIADOS, E DEPOIS PRONUNCIAM 5 MIL BENEFICIADOS, QUEM DEVE ACREDITAR EM SUAS PALAVRAS.

O líder do PT, Wellington Dias (PI), orientou a bancada a rejeitar o texto, prevendo que, da forma como foi apreciado, a presidente Dilma Rousseff terá que vetar o projeto. Wellington argumentou que a lei beneficiaria 5,6 mil trabalhadores a um custo de R$ 1,062 bilhão, o que poderia abalar a solidez da c.ECT...  declarou.

"Quem não é por mim é contra mim, e quem comigo não ajunta, espalha" (Mateus 12.30; Lucas 11.23).


Humberto Costa (PT-PE) criticou pessoas que "estão vendendo ilusões" porque sabem que o projeto não será sancionado. Ele cobrou razoabilidade da oposição, que apoia a matéria apesar do impacto financeiro, "não interessa de quem é o projeto, desde que seja importante".

VETADO PELA PRESIDENTA DILMA



quinta-feira, 18 de julho de 2013

NA DILMA NÃO VOTEM MAIS


PLC 83/2007 APROVADO NO SENADO E VETADO 

PELA PRESIDENTA DILMA

NESSAS ELEIÇÕES NÃO VAMOS ESQUECER DISSO







quinta-feira, 11 de julho de 2013

DILMA NUNCA MAIS


                                                                                       O Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei da Câmara 083/2007 que anistia funcionários demitidos dos correios por fazerem greve 


PLC 83/2007 APROVADO NO SENADO E 

VETADO 

PELA PRESIDENTA DILMA


NESSAS ELEIÇÕES NÃO VAMOS ESQUECER DISSO

quinta-feira, 20 de junho de 2013

PLC 083/2007, VEM PRA LUTA SE QUER SER ANISTIADO.

PLC 0837/2007 ENTRA NA ORDEM DO DIA PODERÁ SER VOTADA DIA 03/07/2013
* data 03/06 estava errada, na correção fica subentendido,03/07/2013
VEM PRA RUA TAMBÉM LUTAR POR SEU DIREITOS.

TODOS DEVEM PARTICIPAR, NÃO SEJA PELEGO VEM COMPANHEIRO CONQUISTAR ESSA VITÓRIA.

,
VERÁS QUE OS FILHOS TEUS NÃO FOGES A LUTA.


SOLTE O GRITO - ANISTIA JÁ 


COMPANHEIROS VAMOS PRA PÇA DE GUERRA.


ANISTIA JÁ

OS COMPANHEIROS ESTÃO EM PLANTÃO EM BRASÍLIA COM O PESSOAL DA CNA,  FENTECT, JUNTAMENTE COM OS DEMITIDOS DE VÁRIOS ESTADOS, PARTICIPAM DA MANIFESTAÇÃO QUE ESTA OCORRENDO EM TODO BRASIL COM CARTAZES PEDINDO ANISTIA JÁ, ENTRE OUTRAS REIVINDICAÇÕES AOS PARLAMENTARES E O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES.
 A PLC 083/2007 ESTA AGENDADA NA ORDEM DO DIA 03/07/2013, VAMOS COOPERAR E AQUELES QUE PUDEREM SE JUNTAR A ELES NESSA LUTA EM BRASÍLIA OU OUTROS ESTADOS COM CARTAZES SEMELHANTES A ESSES QUE VENHAM E ENVIEM SUAS FOTOS PARA DIVULGARMOS AQUI, POIS "VITÓRIA SÓ SE CONQUISTA COM MUITA LUTA".


VEM PRA RUA TAMBÉM

SE QUER SER ANISTIADO VEM PRA RUA TAMBÉM.




VEM
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PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 83 de 2007
Autor: DEPUTADO - Maria do Rosário
  Ver imagem das assinaturas   Download do documento em PDF
Ementa: Altera a Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2006, que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
Explicação da ementa:

Assunto: Social - Trabalho e emprego
Data de apresentação: 11/10/2007
Situação atual:
19/06/2013 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
Ação:
Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 03.07.2013.
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PL.  07320 / 2006
Indexação da matéria:

quarta-feira, 12 de junho de 2013

EM ORAÇÃO

12/06/2013

A Lei de Moisés - Mt 5,17-19

“Não penseis que vim abolir a Lei e os Profetas. Não vim para abolir, mas para cumprir. Em verdade, eu vos digo: antes que o céu e a terra deixem de existir, nem uma só letra ou vírgula serão tiradas da Lei, sem que tudo aconteça. Portanto, quem desobedecer a um só destes mandamentos, por menor que seja, e assim ensinar os outros, será considerado o menor no Reino dos Céus. Porém, quem os praticar e ensinar será considerado grande no Reino dos Céus.”



terça-feira, 11 de junho de 2013

PENSAMENTO DO DIA: "PERDE SE A CRIANÇA MAS NÃO PERDE A BOLSA FAMÍLIA".

A REALIDADE EM QUE VIVEMOS HOJE

GOVERNO DA MAL EXEMPLO, AO INVÉS DE ENSINAR O POVO A PESCAR SEU SUSTENTO, ESTA CRIANDO UM POVO PREGUIÇOSO E SEM MOTIVAÇÃO, CAPAZ ATÉ MESMO DE PERDER A SENSIBILIDADE E OS SENTIDO HUMANITÁRIO ATÉ MESMO COM SEUS PRÓPRIOS FILHOS, DANDO IMPORTÂNCIA MAIOR  AO VALOR MATERIAL, DO QUE TEM A RECEBER DO BOLSA FAMÍLIA IGNORANDO, O ESTADO DE DOR QUE SE ENCONTRA AQUELE QUE DEU A LUZ UM DIA E QUE TEM POR OBRIGAÇÃO DE CUIDAR.



DEPOIMENTO DE UM PROFESSOR DE CRECHE.
Uma criança que faltou ontem (10/05/2013) chegou à creche hoje chorando muito. Perguntei a mãe se havia acontecido algo, pois ele não era assim. A mãe respondeu que ele estava com diarreia, mas quando chegou ao UPA soube que não havia pediatra. Ela disse que o levou para casa e o medicou por conta própria, mas que ele já havia melhorado. Percebendo que o menino não parava de chorar, alertei a mãe se ele não poderia estar sentindo alguma dor, foi então, que a mãe relatou que a irmã mais velha tb estava vomitando, percebi logo, virose. A mãe sem graça por ter notado que eu estava me importando com seu filho e perceber que ele estava sentindo dor, falou: "_ Tia hoje eu não estou trabalhando, mas se eu levá-lo para casa, ele vai tomar falta e pode perder o bolsa família por eu não ter atestado médico?" Eu respondi imediatamente que ela não deveria se importar com isso e sim com a dor que seu filho estava sentindo. Até que ponto chegamos...

quarta-feira, 29 de maio de 2013

ACORDA POVO BRASILEIRO A COPA 2014, OLIMPÍADAS 2016. É AI QUE MORA O PERIGO.


O Ministério Público (MP), instituição responsável por investigar e denunciar os crimes mais graves da história do Brasil, está correndo um sério risco de perder seus poderes de investigação. 
A situação é tão grave que o próprio Ministério Público criou um abaixo-assinado!
A PEC 37 é uma Proposta de Emenda à Constituição que ganhou o apelido de "PEC da Impunidade". Ela retira todo o poder de investigação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, estabelecendo que as investigações criminais fiquem restritas apenas às polícias federal e civil.
Graças aos MPs, crimes graves de corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de poder e o crime organizado, foram investigados e levados à Justiça. Justamente por não serem subordinados a nenhum dos Três Poderes, os MPs são mais qualificados para investigar crimes praticados dentro do próprio Estado.

MEU POVO 
ASSINE A PETIÇÃO



ACORDA BRASIL

ULTIMAMENTE OS POLÍTICOS  VEM FAZENDO E APROVANDO LEIS EM BENEFÍCIOS PRÓPRIOS, PEC 37, A PEC 33 CADÊ A LEI QUE FAZ A SAÚDE FUNCIONAR COM EFICIÊNCIA E QUALIDADE, CADÊ A LEI QUE QUE FAZ A EDUCAÇÃO FUNCIONAR COM EFICIÊNCIA E QUALIDADE, E A LEI QUE DA AO CIDADÃO SEGURANÇA DE VERDADE,CADÊ A LEI DA VERDADEIRA DEMOCRACIA, ONDE O CIDADÃO DEIXA DE SER OBRIGADO A VOTAR.

SABEM PORQUE NÃO FAZEM AS LEIS QUE OBRIGUEM A SAÚDE, A EDUCAÇÃO E A SEGURANÇA FUNCIONAR COM QUALIDADE E EFICIÊNCIA  PORQUE FILHOS DE POLÍTICOS NÃO ESTUDA EM ESCOLA PÚBLICA, SUA FAMÍLIA NÃO USA O SISTEMA PUBLICO DE SAÚDE E ELES NÃO SÃO ROUBADOS NEM SOFREM COM A VIOLÊNCIA POIS ESTÃO SEMPRE COM CARROS BLINDADOS E CHEIOS DE SEGURANÇAS.


sexta-feira, 12 de abril de 2013

TST NOTÍCIAS

05/04/2013A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu sobrestar (suspender provisoriamente) a análise dos recursos de processos que tramitam na Corte sobre demissões de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista,
presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro João Batista Brito Pereira (foto). Ele informou ainda que a Comissão se comprometeu a fazer gestão junto ao STF para que a publicação do acórdão do recurso extraordinário não demore muito.  

SAIBA MAIS NO BLOG:  "AMIGOS DOS CORREIOS"

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* ÚLTIMO MOVIMENTO DO 
RE 589998 EM 12/04/2013:
 *
 FOI ENCAMINHADO PARA SEÇÃO DE COMPOSIÇÃO E CONTROLE DE ACÓRDÃOS DO STF

quinta-feira, 28 de março de 2013

RE 589998, SER PACIENTES SIM ACOMODAR-SE JAMAIS


OS JULGAMENTOS DO  AGRAVO  REGIMENTAL A DECISÃO  DO RETORNO DOS AUTOS A SUA ORIGEM, ESTÃO ACONTECENDO, VEJAM UM PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL!




Brasília, 12 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ED-ED-ED-RR-6325600-56.2002.5.22.0900
Processo Nº ED-ED-ED-ED-RR-63256/2002-900-22-00.1
Complemento Processo Eletrônico
Recorrente REGINALDO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogada Dra. Maria Elemir de Carvalho Gonçalves (OAB: 283PI)
Advogado Dr. José Eymard Loguércio (OAB: 1441DF)
Recorrido BANCO DO BRASIL S.A.
Advogada Dra. Luzimar de Souza (OAB: )
Contra o despacho de minha lavra que determinou o retorno dos autos ao Órgão prolator da decisão recorrida, para os efeitos do art. 543-B, § 3º, do CPC, para análise da questão alusiva à despedida imotivada de empregados de Empresa Pública (seq. 4), Banco do Brasil interpõe o presente agravo regimental (seq. 6).
De plano, indefiro o processamento do agravo regimental, por incabível, por se tratar de decisão interlocutória, que não possui conteúdo decisório de cunho definitivo. A rigor, qualquer juízo no feito, no momento, cabe ao órgão prolator da decisão recorrida, no sentido de se retratar, ou não, do entendimento esposado.
Assim, cumpra-se imediatamente o despacho anterior (seq. 4), que determinou o retorno dos autos ao Órgão prolator, logo após a publicação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 13 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST




SR JUÍZES DO STF PAREM DE BRIGAR ENTRE SI E FAÇAM JUSTIÇA SOLTEM O TRANSITO E JULGADO DO RE 589998

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RECENTEMENTE ESTOUROU O ESCÂNDALO NO PLANO DE SAÚDE DOS CORREIOS, COMO PODEM LER ABAIXO.
 DIANTE DE TODOS ESSES ESCÂNDALOS, TEMOS QUE AMARGAR UMA DEMORA INJUSTA E COVARDE DO "TRANSITO E JULGADO" NO RE 589998, PORQUE A ECT ENTROU COM EMBARGOS ALEGANDO QUE SE TIVER QUE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA A EMPRESA VAI QUEBRAR.
HORA SENHORES JUÍZES DO STF OLHEM O QUE ACONTECE NA ECT E DIGAM QUEM NA VERDADE VAI QUEBRAR A EMPRESA.
 SÃO OS ROUBOS QUE SE ARRASTA DESDE O MENSALÃO QUE TEVE O CARRO CHEFE DENTRO DOS CORREIOS.
OU VAI SER A OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA DE CORRIGIR OS ERROS QUE COMETERAM QUANDO DEMITIRAM INJUSTAMENTE SEUS FUNCIONÁRIOS.
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42 milhões em nova logomarca
Correios gastam R$ 42 mi em nova logomarca
Correios gastam R$ 42 mi em nova logomarca
Enviar cartas é algo cada vez mais raro, mas os Correios vão gastar R$ 42 milhões para alterar a sua logomarca.

O novo símbolo –uma flecha amarela e outra azul, apontando para direções opostas– foi lançado em Brasília na 3ª feira passada (6.mai.2014), com a presença do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e atletas patrocinados pela empresa.

O assunto recebeu pouco destaque na mídia, embora já estejam sendo gastos R$ 30 milhões em uma campanha publicitária para divulgar a nova marca. O comercial está sendo veiculado nos intervalos de redes de TV e de rádio do país.

O desenvolvimento da marca custou R$ 390 mil –a criação do pequeno desenho. A troca dos letreiros das 11 mil agências próprias e comunitárias espalhadas pelo país consumirá outros R$ 9,9 milhões, segundo cálculo da estatal –uma média modesta de meros R$ 819 para reformar cada agência.

O Blog ouviu no mercado, entretanto, estimativas muito maiores, na faixa de mais de R$ 100 milhões. Edifícios dos correios e pequenas agências terão de passar por reformas em alguns casos para a troca de placas e letreiros não só nas fachadas, mas nas partes internas desses locais.

Outro número curioso é a cifra informada pela empresa para trocar a identidade visual de sua frota de 16 mil veículos. Segundo os Correios, será necessário gastar R$ 1,7 milhão para adaptar esses 16 mil carros. Ou seja, apenas R$ 106 por veículo.

Por que esse número é curioso? Porque os Correios informaram inicialmente que o custo total para adaptar os carros e caminhões à nova logomarca seria de R$ 30 mil. O Blog estranhou e perguntou: só R$ 1,87 por veículo? É claro que havia um erro na informação.

Aí os Correios apareceram com a nova cifra, de R$ 1,7 milhão.

O titubeio da estatal sobre quanto vai custar essa operação pode significar duas coisas: ou os números reais estão sendo sonegados ou houve pouco planejamento na operação da mudança da marca da empresa. Ou as duas coisas.

É importante lembrar que os Correios estiveram na gênese do escândalo do mensalão, em 2005, quando um de seus funcionários foi filmado recebendo propina em dinheiro. Depois, os contratos de publicidade da empresa foram questionados por causa de suposto desvio de verbas.

Os Correios estão fazendo esse investimento num momento em que o negócio histórico da empresa está em decadência: o envio de cartas. Também é curioso que seja feito tanto investimento por uma empresa que não tem concorrentes.

No Brasil, o mercado de correspondências (cartas, cartões postais e telegramas) é um monopólio estatal nas mãos dos Correios. Trata-se de um negócio em franco declínio no mundo inteiro, que tende a ser mínimo no futuro.

Nos Estados Unidos, o número de cartas enviadas caiu 24% nos últimos 10 anos (2004 a 2013). O Canadá chegou a anunciar, no ano passado, o fim da figura do carteiro que entrega correspondência na casa das pessoas. No Brasil, o volume estaria estagnado há 5 anos –são cerca de 6,5 bilhões de cartas, cartões e telegramas por ano. A empresa, entretanto, não explica a razão pela qual esse fenômeno existe no Brasil, contrariando a tendência mundial.

Já o ramo de entrega de encomendas e cartas expressas é aberto à competição privada de empresas nacionais e estrangeiras. Cerca de 60% da renda dos Correios vêm desse serviço, do qual o Sedex é o carro-chefe. Mas a reformulação da identidade visual não abrange o produto mais lucrativo da empresa.

Além das propagandas que faz na TV, os Correios não demonstram muita capacidade de inovação.

Em setembro de 2013, o Ministério das Comunicações, que comanda os Correios, anunciou que a empresa estudava criar um serviço público e gratuito de e-mail com criptografia, para tentar evitar espionagem como a realizada pelo governo dos Estados Unidos. A previsão inicial era oferecer o serviço no segundo semestre deste ano, mas os Correios informaram que o lançamento deve ficar para 2015.

Ao Blog, a empresa afirmou que nenhum letreiro, embalagem, papel timbrado ou uniforme será jogado fora devido à adoção da nova logomarca. Segundo a estatal, todos esses itens serão substituídos por novos no prazo de 2 anos, na medida em que forem utilizados ou encerrarem sua vida útil.

Fonte UOL Blog Fernando Rodrigues


Condenação | 19/05/2014 12:18


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Correios terá de pagar R$ 2 milhões por trabalho insalubre

Segundo o MPT, carteiros estariam percorrendo cerca de 15 quilômetros por dia, com um peso de 12 quilos sobre os ombros.

São Paulo -  A Correios terá de pagar 2 milhões de reais por submeter carteiros a percorrerem longas distâncias carregando grandes volumes e pesos. 
As condições foram consideradas isalubres pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, que determinou o pagamento da multa por dano moral coletivo. 
A decisão é válida para todo o país e foi baseada em denúncias feitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública. 
Segundo nota publicada no site oficial do órgão, o sindicato da categoria afirma que os carteiros têm que caminhar em média 15 quilômetros, com um peso de mais de 12 quilos sobre os ombros. 
A entidade diz também que o edital de concurso para o cargo prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia e um limite máximo de peso de 10 quilos para homens e 8 para mulheres. 
Ainda segundo o documento, dados levantados pelo MPT apontam o afastamento de 9 mil funcionários dos Correios por licença médica, além de 4,5 mil aposentados no país. 
Além do pagamento da indenização, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a sentença também determina que a empresa respeite as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para carteiros.
Os Correios devem cumprir as obrigações até 30 dias após a publicação da decisão, sob pena de multa de 30 mil reais por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de 10 milhões. 
Além disso, a companhia deve fixar duas cópias da deliberação em cada um de seus setores (agências e distribuição interna) em todo o país, sob pena de multa de 500 reais por cada área que estiver sem o informativo, no limite de 1 milhão de reais.
A empresa pode recorrer da decisão. Procurada por EXAME.com, a Correios disse que ainda não foi notificada e que, "após ser oficialmente intimada, serão analisadas as medidas judiciais cabíveis". 
 fonte:  http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/correios-terao-de-pagar-r-2-milhoes-por-trabalho-insalubre
Texto atualizado às 14h59.

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SENHORES MINISTROS DO STF OS CORREIOS MENTE A TODO MOMENTO.

OS CORREI COMANDADO POR POLÍTICOS DO PT QUE TEM O APOIO DA PRESIDENTA DILMA,
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Correios tem lucro líquido de R$ 1,044 bilhão em 2012, e petição impetrada da Empresa no RE 589998 diz que ECT vai quebrar se tiver que reparar as Injustiças cometidas com as demissões arbitrárias,  a ECT tenta atrasar o "TRANSITO E JULGADO " entrando com embargos declaratórios, uma estratégia adotada pois  entrar com o maior número de recursos que  puder, ela adia o trânsito em julgado.


Isso é um abuso do direito de defesa, afinal, o recurso existe para corrigir uma possível injustiça e não para arrastar o processo.
O Cidadão fica velho, doente e seu processo não é julgado, muitos morrem sem ao menos saber o resultado, e quando tem causa ganha, não chega a usufruir do beneficio concedido na justiça.

Que Justiça é essa, que mata de ansiedade, você ganha mas não leva!
 

Lia Lubambo/ Arquivo EXAME
Central de distribuição dos Correios

O valor é cerca de 18% superior aos R$ 882,7 milhões registrados no ano anterior

Correios: a estatal atribui o bom resultado a vários fatores, entre eles o desempenho das receitas com vendas e das receitas financeiras
Brasília - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve um lucro líquido de R$ 1,044 bilhão em 2012, cerca de 18% superior aos R$ 882,7 milhões registrados no ano anterior. Os dados constam do Relatório de Administração de 2012 da empresa, publicado nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União.
A estatal atribui o bom resultado a vários fatores, entre eles o desempenho das receitas com vendas e das receitas financeiras. Outro ponto alto de 2012 para os Correios foi o início da parceria com o Banco do Brasil no Banco Postal.
De acordo com os dados, nesse primeiro ano de atuação conjunta foram abertas mais de 1 milhão de contas e realizadas mais de 100 milhões de transações, o que resultou à ECT uma receita de R$ 225 milhões só com esse serviço.
O documento mostra que a receita total dos Correios em 2012 foi de R$ 16,5 bilhões, alta de 13,09% em relação a 2011. Nesse valor, destaca-se a rentabilidade das aplicações financeiras, que gerou uma receita de R$ 1,1 bilhão em 2012, com aumento de 74,96% sobre 2011, quando as receitas financeiras somaram R$ 629,1 milhões.
As receitas com vendas de produtos e serviços postais, segundo os Correios, apresentam bom desempenho não só em 2012, mas ao longo dos últimos cinco anos, o que favorece a expansão dos negócios da empresa.
Segundo o relatório, essa receita cresceu nesse período 49,64%. No ano passado, a alta foi de 5,8% sobre 2011, passando de R$ 13,7 bilhões para 14,5 bilhões.
As despesas da empresa também cresceram de 2011 para 2012, em 12,82%. Os gastos, em sua maioria com pessoal, segundo o documento, saíram de R$ 13,96 bilhões para R$ 15,75 bilhões.
Para 2013, a empresa projeta que sua receita com venda de produtos e serviços postais irá subir para R$ 17,337 bilhões.
RE 589998 / PI
PUBLICADO EM 12/09/2013
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do
Senhor Ministro Joaquim Barbosa, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigráficas, rejeitar questão de ordem do
patrono da recorrente que suscitava fosse este feito julgado em conjunto
com o RE 655.283, com repercussão geral reconhecida. 


Em seguida,colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal
deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a
inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a
necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão
unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros
Eros Grau e Marco Aurélio. 


O Relator reajustou parcialmente seu voto.
Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem
modulados os efeitos da decisão.


Brasília, 20 de março de 2013.
RICARDO LEWANDOWSKI - RELATOR


Supremo Tribunal Federal
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*INFORMAÇÃO DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS APÓS ESTA PUBLICAÇÃO.
Acórdão: do julgamento pelo STF até a publicação no Diário da Justiça 


Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe). 

A partir desse momento, isto é, após a publicação no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.


Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado. Esse papel cabe ao ministro-relator do processo, caso o voto dele tenha conduzido a decisão final; ou ao primeiro ministro que divergiu do relator e cuja tese tenha sido seguida pela maioria dos demais ministros.


A ementa é uma síntese do que foi decidido no julgamento do processo. Além da ementa, fazem parte do acórdão todos os documentos que registram o que ocorreu durante a apreciação do processo pelo Tribunal, tais como apartes, questionamentos, explicações, debates, votos orais [todos transcritos], bem como o relatório [histórico do caso] e a íntegra dos votos escritos. 

Em seguida, após a revisão e a assinatura [aprovação] dos textos por cada ministro que tenha participado daquele julgamento, o ministro responsável pela redação do acórdão encaminha os autos para a Seção de Composição e Controle de Acórdãos, unidade vinculada à Secretaria Judiciária do STF.


É importante observar que, antes da assinatura dos documentos, os ministros podem revisar seus votos, para aprimorar o texto ou fazer pequenas modificações de redação. Isso ocorre, geralmente, nos julgamentos em que há divergências e debates ou quando a matéria discutida possui grande complexidade e relevância jurídica e/ou social. 

A revisão e a aprovação de votos proferidos pelos ministros podem demandar um tempo maior, tendo em vista que alguns processos possuem um número elevado de textos a serem analisados por cada ministro.


A Seção de Composição e Controle de Acórdãos confere os documentos [físicos ou eletrônicos] e procede à juntada de cada um deles aos autos.

 O acórdão não pode ser divulgado de modo incompleto. Portanto, somente após a revisão de todos os documentos pelos gabinetes e pela seção competente do STF é que o acórdão é publicado. 

Os documentos podem ser publicados sem revisão em caso de aposentadoria ou de falecimento de um dos ministros que tenha participado do julgamento. Nesses casos, às manifestações do ministro que não integra mais a Corte é acrescentada uma nota de rodapé com a informação de que o texto não foi revisado.


Com a publicação da ementa e do resultado do julgamento no DJe, o inteiro teor do acórdão é disponibilizado no sítio do STF na internet. Os autos, então, são remetidos para as seções respectivas, de acordo com a matéria [penal, constitucional], para aguardar o prazo recursal e o trânsito em julgado [quando não cabe mais recurso]. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal produz todos os seus efeitos jurídicos após a publicação no Diário da Justiça, mas pode, excepcionalmente, ter o seu cumprimento imediato determinado pelos ministros, independentemente de publicação.


Quando há o julgamento de um recurso – por exemplo, embargos de declaração – após a publicação do acórdão relativo ao julgamento de um processo, os procedimentos acima descritos se repetem, ou seja, há publicação de novo acórdão, que retrata o entendimento da Corte quanto ao tema objeto do recurso.
EC//SGP.
*PORTANTO VAMOS AGUARDAR O TRANSITO EM JULGADO...
VEJA O VÍDEO DO JULGAMENTO DO RE 589998, OCORRIDO DIA 20/03/2013.




AGRADEÇO A TODOS OS COMENTÁRIOS POSTADOS COM OBJETIVO DE INFORMAR , E ASSIM BUSCAM UM CAMINHO, UMA LUZ A ACENDER NO RESULTADO QUE ESTIVER EM CONFORME COM ANDAMENTO DO PROCESSO RELACIONADO COM A  PUBLICADO DO ACÓRDÃO.



Acompanhamento Processua

Rcl 7283 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)

Origem:MT - MATO GROSSO
Relator:MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S)ESTADO DE MATO GROSSO 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO 
RECLDO.(A/S)TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (PROCESSO Nº 00131200808623003) 
INTDO.(A/S)TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA 
ADV.(A/S)TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA 
    DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
    15/03/2013 Baixa ao arquivo do STF, Guia nº 1874/2013  
     
    15/03/2013 Transitado(a) em julgado Em 13/03/2013  
     
    01/03/2013 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/03/2013 - ATA Nº 19/2013. DJE nº 40, divulgado em 28/02/2013 Inteiro teor do acórdão

    14/02/2013 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 1, de 06/02/2013. DJE nº 29, divulgado em 13/02/2013  
     
    07/02/2013 Juntada Certidão de julgamento referente à sessão plenária de 6/2/2013.  
     
    06/02/2013 Agravo regimental não provido TRIBUNAL PLENO Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 06.02.2013.  
    Decisão de Julgamento
     





















    *:Este não é o RE 589998, é apenas para comparar com o mesmo no seu andamento no STF







     "O Supremo Tribunal Federal (STF) é composto de 11 pessoas, indicadas pelo presidente da República - Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. -, que julgam todo tipo de caso como última instância. Ou seja, qualquer caso pode chegar ao STF, mas dali não passa, afinal não há instância superior a ele na Justiça brasileira. "