quinta-feira, 15 de julho de 2021

 

FORAM TANTOS DISSABOR




Supremo Tribunal Federal

Certidão de Trânsito e julgado

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589998

RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADV.(A/S) : GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA (37004/DF, 212756/SP) E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES
ADV.(A/S) : CLEITON LEITE DE LOIOLA (2736/PI)
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
INTDO.(A/S) CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT
: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS (18970/BA, 05939/DF, 385604/SP)
ADV.(A/S) E OUTRO(A/S)


Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 02/02/2019, dia subsequente ao
término do prazo recursal.

 

Brasília, 18 de fevereiro de 2019.
AISAMAQUE REZENDE FALCÃO
Matrícula 2153

 

 

EM 2019 O STF JULGOU O RE 589998 DANDO PARECER FAVORAVEL AOS EMPREGADOS DOS CORREIOS TORNANDO A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA NULA

* COMPANHEIROS DEMITIDOS DOS CORREIOS QUE TINHAM PROCESSO EM ANDAMENTO GANHARAM A REINTEGRAÇÃO ESTÃO RETORNANDO

QUEM CONHECER UM AMIGO OU PARENTE QUE TENHA SITO DEMITIDO E ESTAVA COM PROCESSO ATIVO FAÇAM CONTATOS E AVISE OS FAMILIARES POIS MUITOS AINDA PODEM NÃO SABEREM DE SEUS DIREITOS SE CASO FOR FALECIDO OS FAMILIARES TEM DIREITO A RECEBEREM A INDENIZAÇÃO.

O STF SEPAROU A ECT QUE TINHA DIREITOS HIBRIDOS SENDO FAVORECIDA PELO DECRETO  1969 QUE DIFERENCIA DAS OUTRAS EMPRESAS.

 Lei nº 538, de 1969)

        Art. 12 - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais. 

FOI CRIADO O RE 688267 PARA JULGAR AS OUTRAS EMPRESAS PUBLICAS COMO PETROBRAS, BB, CX ECONOMICA, ENTRE OUTRAS QUE TEM PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO E ESSE JULGAMENTO ESTA PAUTADO PARA VOTAÇÃO DIA 20 DE OUTUBRO 2021

ACOMPANHEM O JULGAMENTO  NO STF DO RE 688267 

BOA SORTE A TODOS.













quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

O RE 589998 TRANSITOU EM JULGADO


Supremo Tribunal Federal Certidão de Trânsito

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589998

RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) :

 GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA (37004/DF, 212756/SP) E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) :

HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES ADV.(A/S) : CLEITON LEITE DE LOIOLA (2736/PI) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT INTDO.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS (18970/BA, 05939/DF, 385604/SP) E OUTRO(A/S) ADV.(A/S)

Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 02/02/2019, dia subsequente ao término do prazo recursal.

Brasília, 18 de fevereiro de 2019.
AISAMAQUE REZENDE FALCÃO
 Matrícula 2153


http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2627681





quarta-feira, 4 de abril de 2018

HOJE FOI PUBLICADO A MATÉRIA SOBRE O RE 589998 NA PÁGINA DA REVISTA CONCEITUADA DE CONSULTAS JURÍDICA CONJUR.


A FENTECT se abstem não fazendo nada que possa ajudar a colocar em pauta o RE 589998,
se esquece que muitos companheiros foram demitidos por estarem na luta em greves.


Esperamos que o Jurídico da FENTECT que esta no processo como Amigos da corte "amicus curiae" marque uma audiência com a Presidente do STF Carmem Lúcia para pleitear a inclusão do RE 589998 em pauta"





Ao encerrar o primeiro semestre de 2017 no Poder Judiciário, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, fez um emocionado discurso, cujo trecho foi devidamente replicado em vários órgãos de imprensa:

“O clamor por justiça que hoje se ouve em todos os cantos do país não será ignorado em qualquer decisão desta casa. As vozes dos que nos antecederam e que velaram pela aplicação do Direito com o vigor de sua toga e o brilho de seu talento não deixam de ecoar em nossos corações. Não seremos ausentes aos que de nós esperam a atuação rigorosa para manter sua esperança de justiça. Não seremos avaros em nossa ação para garantir a efetividade da Justiça”.

Todavia, há uma classe de indivíduos que, por algum motivo, não está sendo ouvida, aliás, está sendo solenemente ignorada pelo Supremo: os (ex-)empregados de empresas públicas concursados que foram demitidos sem motivação e aguardam há mais de quatro anos o desfecho definitivo do Recurso Extraordinário 589.998/PI, que, pasmem, tramita há longos dez anos na suprema corte deste país.

Esse recurso foi admitido pelo Supremo em sede de repercussão geral em 2008, tendo como partes um ex-empregado dos Correios do Piauí (Humberto Rodrigues Pereira) e a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), sendo admitido no Supremo Tribunal Federal como leading case para que fosse decidido se as empresas estatais podem ou não despedir imotivadamente.
Em 20/3/2013, foi, finalmente, julgado o RE 589.998, sendo fixada a seguinte tese de repercussão geral:
Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser motivada (Tema 131)".
O acórdão demorou alguns meses para ser publicado, o que ocorreu em 12/9/2013, ou seja, há mais de quatro anos. Em 23/9/2013, a ECT entrou com embargos de declaração, alegando omissões e obscuridades no extenso e esclarecedor acórdão de 96 laudas.

O artigo 1.024 do atual Código de Processo Civil, que se aplica aos processos em curso, determina que o juiz julgará os embargos em cinco dias. O parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal ainda dispõe que, nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

O artigo 537 do CPC de 1973, vigente à época da interposição dos embargos, tinha a seguinte redação, sem alterações significativas no atual código:

Art. 537. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto.

Em 28/8/2014, quase um ano após a publicação do acórdão e oferecimento dos embargos, foram abertas vistas ao embargado, para apresentação de suas contrarrazões, bem como determinado que depois fosse ouvida a Procuradoria-Geral da República.
O Ministério Público Federal, na pessoa do procurador-geral da República à época, Rodrigo Janot, proferiu parecer pelo desprovimento dos embargos (andamento processual de 16/10/2014), com a seguinte ementa:

TRABALHISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 131.CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. DESPROVIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES. REJEIÇÃO.

Não cabem embargos de declaração quando não se alegam os vícios ensejadores desse recurso, nem se as alegações de contradição e obscuridade partem apenas da incompreensão subjetiva do embargante, retratando mero inconformismo com o resultado do julgamento.

Não é regra a modulação de efeitos, que não se justifica apenas pelas conseqüências econômicas advindas da sucumbência, mormente se caracterizada resistência injustificada do vencido em adequar-se às disposições constitucionais.

Parecer pelo desprovimento dos embargos de declaração e rejeição do pedido de modulação dos efeitos do acórdão embargado.

Todavia, com a ascensão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, à Presidência do STF, no período de 2014 a 2016, o feito foi redistribuído a outro relator, sendo sorteado o ministro Roberto Barroso, que não participou do julgamento do recurso extraordinário em 2013 (sucedeu o então ministro Ayres Britto).

Desde então, as decisões não foram mais favoráveis aos empregados concursados demitidos imotivadamente que aguardavam o desfecho desse processo, para que os seus processos fossem finalmente julgados. Além de deferir liminar em uma ação cautelar proposta pela ECT em 2015 (AC 3.669), na qual o antigo relator do RE 589.998 já havia determinado inclusive a emenda da inicial, conforme se observa do andamento processual em 28/8/2014 no site do STF, o ministro Barroso, em maio de 2015, deferiu a liminar pleiteada, suspendendo todos os recursos extraordinários sobre o Tema 131.

Não obstante a referida decisão, continuaram o Tribunal Superior do Trabalho e outros órgãos do Judiciário trabalhista a julgar os processos sobre demissões imotivadas de estatais, suspendendo os feitos apenas em sede de recurso extraordinário, porém sem que tal suspensão impedisse as execuções provisórias, em especial para reintegrar os empregados imediatamente. Muitos, inclusive, conseguiram ser reintegrados, mas alguns foram literalmente ceifados do direito de serem reintegrados aos empregos nos quais foram admitidos mediante prévia aprovação em concurso público.

Isto porque, em 8/5/2017, o ministro Roberto Barroso determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do referido assunto, sendo que também informou que, nessa data, solicitou inclusão em pauta para julgamento dos embargos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Ocorre que, com a referida suspensão nacional, muitos processos que já se encontravam em execução provisória e com reintegração determinada pelo Judiciário foram suspensos, causando danos inestimáveis aos reclamantes, que em alguns casos não conseguiram ser reintegrados. Há numa mesma estatal casos de empregados reintegrados por decisões judiciais anteriores à decisão do ministro e outros que não tiveram a mesma sorte, pois a decisão não foi publicada antes da referida decisão.

Ou seja, a suspensão nacional, deferida monocraticamente e no atual estado do processo, sem uma previsão de data do julgamento, somente veio causar mais danos aos já injustiçados empregados concursados demitidos sem motivação, ao arrepio do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Uma súmula do TST (Súmula ou OJ 247), que até aquela corte já entende, de forma praticamente unânime, estar superada após o julgamento do RE 589.998 em 2013, não pode prevalecer em face do princípio da impessoalidade, entre outros relativos à administração pública. Desde 5 de outubro de 1988, é obrigatória a motivação das dispensas de empregados de estatais em decorrência desse princípio, por força de previsão expressa do artigo 37 da CF/88, não sendo possível qualquer espécie de modulação dos efeitos do acórdão proferido em 2013, como ficou explicitado no parecer do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Os empregados de estatais concursados que foram demitidos sem qualquer motivação clamam por justiça e esperam que esta seja feita e mantida pela suprema corte. Também aguardam que sejam os embargos brevemente incluídos em pauta e que seja feita a esperada justiça aos injustiçados com as demissões imotivadas.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-04/raul-haidar-clamor-justica-embargos-re-589998#author
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2018, 6h08

 é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

MINISTRA PRESIDENTE DO STF CARMEM LUCIA PORQUE NÃO COLOCA O RE 589998 EM PAUTA? O RELATOR MINISTRO BARROSSO JÁ LIBEROU O PROCESSO NO INICIO DE 2017

                                                                               

ESTAMOS PROVIDENCIANDO UM ATO EM BRASÍLIA PARA ESTAR COM A MINISTRA PRESIDENTE DO STF SOLICITAR A INCLUSÃO EM PAUTA DO RE 589998, POIS O MESMO SE ENCONTRA LIBERADO PARA PAUTA DES DO INICIO DE 2017




OBS: caso queiram fazer parte do grupo de watsapp favor entrar em contato através dos comentarios.

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

ABAIXO ASSINADO PARA A PRESIDENETE DO STF COLOQUE O RE 589998 EM PAUTA



Milhares de pessoas estão neste momento passando por dificuldades por falta de andamento do recurso extraordinário 589998.

Empregados públicos demitidos sem motivos tem no recurso extraordinário 589998 a única maneira de repor, mesmo que minimamente, a tranquilidade e paz. Vidas paradas, algumas transtornadas, com uma decisão que nunca chega, sem saber se chegarão a ver essa decisão em vida. 

Pedimos celeridade (agilidade) ao andamento processual do recurso extraordinário 589998.

Você pode ajudar! Assine a petição e mostre que pessoas reais estão apoiando umas as outras! Leva menos de um minuto!

Juntos somos mais fortes, juntos queremos justiça!


CLICK NESSE LINK E ASSINEM.

https://secure.avaaz.org/po/petition/Presidente_do_STF_Carmen_Lucia_e_Ministro_do_STF_Luis_Roberto_Barroso_Andamento_do_RE_589998_JA/?crxhXkb&utm_source=sharetools&utm_medium=copy&utm_campaign=petition-457807-Presidente_do_STF_Carmen_Lucia_e_Ministro_do_STF_Luis_Roberto_Barroso_Andamento_do_RE_589998_JA&utm_term=rxhXkb%2Bpohttps://secure.avaaz.org/po/petition/Presidente_do_STF_Carmen_Lucia_e_Ministro_do_STF_Luis_Roberto_Barroso_Andamento_do_RE_589998_JA/?crxhXkb&utm_source=sharetools&utm_medium=copy&utm_campaign=petition-457807-Presidente_do_STF_Carmen_Lucia_e_Ministro_do_STF_Luis_Roberto_Barroso_Andamento_do_RE_589998_JA&utm_term=rxhXkb%2Bpo

quarta-feira, 7 de junho de 2017

OS PROCESSO DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF TERÁ PRIORIDADE NA GESTÃO DA MINISTRA CARMEM LUCIA



Cármen Lúcia apresenta balanço de julgamentos com repercussão geral a TJs


* Venham debater no grupo de Wasapp do "RE 589998" entre clicando no link abaixo*.

link removido, caso queiram fazer parte do grupo favor entrar em contato por email através dos comentarios.




Na sétima reunião realizada com os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou um balanço dos recursos com repercussão geral julgados pelo Plenário do STF. Segundo ela, somente este ano foram julgados pelo Plenário do Supremo 30 recursos com repercussão geral, cujas decisões servirão de base para conclusão de milhares de processos que tramitam em todas as instâncias do Judiciário.
A ministra informou aos desembargadores que ainda há 54 recursos com repercussão geral para serem julgados no STF e que irá pautá-los assim que eles forem liberados para julgamento. Segundo ela, desde fevereiro tem sido priorizado o julgamento de casos com repercussão geral reconhecida para diminuir o acervo dos TJs. Cármen Lúcia explicou que as teses aprovadas em decisões com repercussão geral são disponibilizadas no site do Supremo para que os tribunais apliquem o que foi decidido.
A presidente do Supremo e do CNJ se comprometeu a enviar um ofício aos tribunais no dia seguinte à publicação da ata com a tese de repercussão geral aprovada. Além disso, será divulgado um enunciado no julgamento dos recursos que não têm repercussão geral reconhecida.
Durante a reunião também foram discutidos assuntos como a priorização da primeira instância, o esforço concentrado para julgar recursos criminais, os concursos públicos para juiz e o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Sobre a Meta 1 do Judiciário neste ano (julgar mais processos que os distribuídos), a ministra Cármen Lúcia avisou que ela não será alterada, como desejavam os TJs. No entanto, defendeu que os processos sobrestados nos tribunais, que aguardam uma posição do STF, não sejam contabilizados como se não tivessem sido julgados.
Fonte:  http://www.conjur.com.br/



VAMOS ENVIAR EMAIL PARA A PRESIDENTE DO STF 
MINISTRA CARMEM LUCIA PARA QUE COLOQUE NA PAUTA, 
POIS JÁ FOI LIBERADO PARA JULGAMENTO. 


audienciapresidencia@stf.jus.br , caso seja pedido de audiência;
- convitepresidencia@stf.jus.br , caso seja convite à Senhora Presidente; e,
- presidencia@stf.jus.br , para assuntos diversos.

Atenciosamente,

Gabinete da Presidência
Supremo Tribunal Federal
Telefone (61) 3217-4360

segunda-feira, 5 de junho de 2017



AO PEDIDO DOS CORREIOS QUANTO A MODELAÇÃO DOS FEITOS NO PROCESSO 589998 COM  VOTO FAVORÁVEL DO JUIZ  ROBERTO BARROSO SORTEADO PARA RELATORIA DO PROCESSO:

 "UM LEITOR DO BLOG FEZ UM COMENTÁRIO QUE TAMBÉM É NOSSO PENSAMENTO"





"A.INCOMPETÊNCIA FOI DOS NOSSOS ADVOGADOS , MESMO CONHECENDO E CONVIVENDO COM O COLEGA DE PROFISSÃO NOS TRIBUNAS . 

POIS NO CASO DA DEFESA DOS CORREIOS NO TRIBUNAL DO STF NO MONOPÓLIO DOS CORREIOS , ELES ESTAVAM LÁ OUVINDO E VENDO O ADVOGADO ROBERTO BARROSO NO PLENO.

LOGO QUE ELE ENTROU COMO MINISTRO E FICARAM SABENDO QUE O PROCESSO SERIA DISTRIBUÍDO PARA O ATUAL MINISTRO ERA PARA TEREM ENTRADO COM UMA PETIÇÃO PEDINDO A SUSPEITA DO MINISTRO À PRESIDENTE CARMEM LÚCIA". (Fernando Ferreira da Silva) 



-VERDADE FERNANDO, ELE DEVERIA TER SE DECLARADO IMPEDIDO, HAJA VISTA QUE DEFENDEU A EMPRESA EM OUTRA  SITUAÇÃO QUANDO  NÃO ERA MINISTRO DO STF E AO FAZER PARTE DA ECLÉSIA CORTE SEU VOTO A FAVOR DA ECT  TORNA SE SUSPEITO.
QUANTO NÃO BASTASSE A SITUAÇÃO PRIVILEGIADA DOS CORREIOS QUANTO A SUA NATUREZA HIBRIDADE SEUS DOIS ASPECTOS DIFERENTE A SUA CONDIÇÃO JURÍDICA, DE UM LADO SÃO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DE OUTRO SÃO PESSOAS DE SOBRE O CONTROLE ESTATAL, LOGO USA OPORTUNAMENTEA PREROGATIVA QUE MELHOR LHE CONVIER DE ACORDO COM A SITUAÇÃO.  






quarta-feira, 10 de maio de 2017

TRANSITO EM JULGADO AGORA SAI?????

11/05/2017 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 42/2017. DJE nº 98, divulgado em 10/05/2017 



DEPOIS DE HIBERNAR POR LONGOS MESES SEM NOVAS NOTÍCIAS DO RE 589998 EM DECORRÊNCIA  DA LENTIDÃO DO STF EM JULGAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIO ONDE A ECT PEDE A MODULAÇÃO DO FEITO, ALEGANDO NÃO PODER ARCAR COM OS COMPROMISSOS SEM QUEBRAR A EMPRESAS, ORA, LADAINHA DE POLÍTICOS QUE MANDAM NA ECT, POIS O POVO SABE MUITO BEM QUEM QUEBRA A EMPRESA SÃO OS GRANDES NÚMEROS DE CARGOS COMISSIONADOS E A CORRUPÇÃO QUE CONTAMINOU O BRASIL


 PARA QUEM ESTA AGUARDANDO O "TRANSITO EM JULGADO". 
DO PROCESSO RE 589998 ESSES DIA TEVE MOVIMENTOS NO STF, ONDE O MINISTRO LUIZ ROBERTO BARROSO, DEU PROSSEGUIMENTO INDEFERINDO OS VÁRIOS PEDIDOS DE INGRESSAR NO PROCESSO COMO AMICUS CURY E DETERMINANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO NA PAUTA DO PLENÁRIO, VEJAM ABAIXO OS ÚLTIMOS MOVIMENTOS.



OBS: Link removido, caso queiram fazer parte do grupo de watsapp favor entrar em contato através dos comentarios.




Acompanhamento Processual

RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:PI - PIAUÍ
Relator atualMIN. ROBERTO BARROSO
RECTE.(S)EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT 
ADV.(A/S)GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES 
ADV.(A/S)CLEITON LEITE DE LOIOLA 
INTDO.(A/S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT 
ADV.(A/S)ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
10/05/2017 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 23168 Data: 10/05/2017 às 15:44:52 
10/05/2017 Juntada a petição nº  42545/2015.42545/2015 
10/05/2017 Certidão Certifico que elaborei 25 ofícios. Decisão de 8/5/2017. 
10/05/2017 Publicação, DJE DJE nº 97, divulgado em 09/05/2017 Decisão monocrática

09/05/2017 Inclua-se em pauta - minuta extraída Pleno em 09/05/2017 16:00:27 - RE-ED 
09/05/2017 Determinada a Suspensão Nacional 
08/05/2017 Indeferido MIN. ROBERTO BARROSO Petições 32403/2015, 34965/2015, 42545/2015 e 67035/2015, todos na condição de amicus curiae ; e petições 65567/2016 e 49842/2015, na qualidade de assistentes simples: indefiro os pedidos de participação no processo, sem prejuízo do recebimento da manifestação, por escrito e formulada por procurador habilitado, dos postulantes que até agora se apresentaram. Oficiem-se os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com cópia desta decisão, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015). A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelos Tribunais com os quais mantenham vinculação administrativa. Informo que nesta data solicitei inclusão em pauta, para julgamento em Plenário, dos embargos de declaração no RE 5899998. 

sábado, 1 de outubro de 2016

QUANDO SE PRETENDE MORALIZAR ATRAVÉS DE EXEMPLOS TEMOS QUE COMEÇAR POR NÓS MESMOS, SENDO ASSIM PORQUE OS POLÍTICOS NÃO FAÇAM DESSA FORMA, NÃO ACEITAM PERDER NEM UM CENTAVO, QUEREM MASSACRAR OS PROFESSORES QUE FOMAM CIDADÃOS CONCIENTES QUE NO FUTURO PODERÃO CONTESTA-LOS.



"UTOPIA"
QUEM QUEBRA O PAÍS SÃO OS POLÍTICOS CORRUPTOS QUE NÃO ACEITAM PERDER O PODER,  SE PERDEM NAS TENTATIVAS DE SIMULAR E ARTICULAR CONTRA O POVO TRABALHADOR QUE ESTAR MAIS CONCIENTE E BUSCA JUSTIÇA.


"GOSTO DE BUSCAR RESPOSTAS NA BÍBLIA PORQUE É A VERDADE E NÃO PRECISA E ATUALIZAR".

AI DE VOCÊS 
ESPECIALISTAS EM LEIS!
PORQUE VOCÊS IMPÕEM ÀS PESSOAS CARGAS INSUPORTAVEIS, 
EM QUE NEM MESMO TOCAM COM A PONTA DE UM SÓ DEDO SEQUER....
Lucas 11,37-52
                                                                                                                                                                                                                                                                       

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

A GRANDE PIADA DO ANO

"AQUELES QUE DEMITIRAM, AGORA TAMBÉM TEM O PODER DE ESCOLHER À QUEM PERDOAR"

O SRº MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, DEU AUTONOMIA  PARA QUE A PRÓPRIA ECT  ANALISE OS PROCESSOS DE ANISTIA QUE ESTAVAM SOB AS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
O CIDADÃO BRASILEIRO TRABALHADOR, ESTA SENDO MASSACRADO PELO SISTEMA TANTO JUDICIÁRIO COMO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, TANTA CORRUPÇÃO, QUE TOMOU CONTA DOS NOTICIÁRIOS DOS ÚLTIMOS DIAS.

AGORA MAIS ESSA, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ENTREGA A PROPRIA SORTE, TRABALHADORES DEMITIDOS POR FAZEREM GREVE QUE TEM COMO ÚNICA ESPERANÇA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE ESTAVAM SENDO ANALIZADOS NA COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA DESSE MINISTÉRIO E QUE AGORA SERÃO ANALIZADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA, SEM A PARTICIPAÇÃO DE  SINDICATO OU COMISSÃO DE ANISTIA DAS FEDERAÇÕES.

*ENTÃO VAI SER JOGO DE CARTAS MARCADAS?


COMO NÃO BASTASSE O EXECUTIVO ENFIADO NA LAMA DA CORRUPÇÃO E O POVO PAGANDO PELOS ERROS QUE NÃO COMETEU.


E O JUDICIÁRIO SENTA EM NOSSOS PROCESSOS DE REINTEGRAÇÃO A MAIS DE 15 ANOS.

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(Notícias STFImprimir



Sexta-feira, 01 de maio de 2015
Processos sobre dispensas imotivadas em empresas públicas são suspensos
(O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar pleiteada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na Ação Cautelar (AC) 3669 e determinou o sobrestamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de todos os recursos extraordinários que tratem de dispensas imotivadas em empresas públicas............)
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  O RE 589998  ESTA NAS MÃOS DO MINISTRO LUIZ ROBERTO BARROSO ELE QUE VAI DECIDIR SOBRE TODOS OS OUTROS PROCESSOS SOBRESTADOS NO TST O RE 589998 JÁ  FOI JULGADO NO STF.

O ACORDÃO DEFERIDO EM 2013 MAS NÃO SAIU O "TRANSITO E JULGADO", ATÉ HOJE PARA QUE OS PROCESSOS SOBRESTADOS NO TST POSSAM  TER OS TRAMITES LEGAL PARA SUAS ORIGENS E SE FAÇA CUMPRIR A JUSTIÇA, O QUE JÁ FOI JULGADOS NÃO PODE MAIS SER DESFEITO EM PREJUIZO DO CIDADÃO TRABALHADOR.

POIS É NESTE CASO QUE SE ENCONTRA OM POVO BRASILEIRO, O TRABALHADOR  É OBRIGADO A VIVER COM SUA FAMÍLIA NA FALTA DE SAÚDE, FALTA DE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE , FALTA DE SEGURANÇA AGORA FALTA DE DIGNIDADE COM SEUS DIREITOS DESRESPEITADOS EM TODAS AS ESFERA. 

*OS TRÊS PODERES DESRESPENTAM O CIDADÃO BRASILEIRO, IMPEDINDO NOS DE VIVER COM DIGNIDADE.

JUDICIÁRIO
    LEGISLATIVO 
 EXECUTIVO.

E TODOS SE CALAM




"SENHORES MINISTROS"


  





domingo, 14 de setembro de 2014

QUERO PARABENIZAR A FENTECT QUE ACIONOU O JURÍDICO E AO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALINO & ROBERTO E ADVOGADOS PELA BRILHANTE DEFESA EM BASES FUNDAMENTADA EM TODO O PROCESSO EM SI, CONTRARRAZÕES NÃO SE RESTRINGINDO SOMENTE AO ULTIMO EMBARGO MAS EM UM TODOS .










NÃO PODEMOS DEIXAR JAMAIS DE NOS MANIFESTAR "COBRANDO", DISCUTINDO E INFORMANDO A NOSSAS REPRESENTATIVIDADES DE TODO OS MOVIMENTOS  A NECESSIDADE E O  MOMENTO CERTO DE ENTRAR COM CONTRARRAZÃO NOS PROCESSOS EM ANDAMENTO.


 MUITOS COMPANHEIROS PODERIAM ESTAR SENDO BENEFICIADO HOJE COM O RE 589998, MAS DEIXOU NAS MÃOS DO SINDICATO, CONFIOU DEMAIS E NÃO ACOMPANHOU SEUS PROCESSOS NAS SUAS ORIGENS,
OCORREU QUE O SINDICATO PERDEU PRAZOS DE ENTRAR COM RECURSOS.

TEM COMPANHEIROS QUE NA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO O ADVOGADO DO SINTECT/RJ NÃO COMPARECEU, ESTE SÓ NÃO PERDEU O PROCESSO PORQUE  PEDIU PARA O JUIZ CONSIDERAR, TRATOU DE SUBSTABELECER A OUTRO ADVOGADO DE ESCRITÓRIO PARTICULAR. 

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EMAIL ENVIADO PELOS ADMINISTRADORES DO BLOG E A RESPOSTA.DIA SEGUINTE.


Altair Rodrigues Ferreira arodrifer@gmail.com

28 de ago
para fentectfentectSINDICATOsintect.pbsintectdfsintectgosintectpiAndersonRonaldoLuizluiz
AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA FENTECT
O RE 589998 TEVE MOVIMENTO E PRECISA SER VISTO POR ESTE DEPARTAMENTO PARA POSSÍVEL CONTRARAZÕES HAJA VISTA QUE O STF ABRIU VISTA  ANTES DA DA APRECIAÇÃO FINAL DO FEITO.



EVANDRO LEONIR evandroleonir@gmail.com

29 de ago
para mim
respondendo ao teu email

abs

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Adovaldo Filho <adovaldof@aer.adv.br>
Data: 29 de agosto de 2014 10:41
Assunto: RES: RE 589998


Prezados, a movimentação a que faz referência e presente e-mail é o despacho, ainda não publicado, proferido pelo Min. Ricardo Lewandowski, que abriu vista para a FENTECT falar sobre os embargos da ECT.

Assim que for publicado, a FENTECT fará a sua manifestação.

Att.

Adovaldo


* VAI A DICA:NUNCA DEIXE DE ACOMPANHAR SEUS PROCESSOS