quarta-feira, 10 de maio de 2017

TRANSITO EM JULGADO AGORA SAI?????

11/05/2017 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 42/2017. DJE nº 98, divulgado em 10/05/2017 



DEPOIS DE HIBERNAR POR LONGOS MESES SEM NOVAS NOTÍCIAS DO RE 589998 EM DECORRÊNCIA  DA LENTIDÃO DO STF EM JULGAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIO ONDE A ECT PEDE A MODULAÇÃO DO FEITO, ALEGANDO NÃO PODER ARCAR COM OS COMPROMISSOS SEM QUEBRAR A EMPRESAS, ORA, LADAINHA DE POLÍTICOS QUE MANDAM NA ECT, POIS O POVO SABE MUITO BEM QUEM QUEBRA A EMPRESA SÃO OS GRANDES NÚMEROS DE CARGOS COMISSIONADOS E A CORRUPÇÃO QUE CONTAMINOU O BRASIL


 PARA QUEM ESTA AGUARDANDO O "TRANSITO EM JULGADO". 
DO PROCESSO RE 589998 ESSES DIA TEVE MOVIMENTOS NO STF, ONDE O MINISTRO LUIZ ROBERTO BARROSO, DEU PROSSEGUIMENTO INDEFERINDO OS VÁRIOS PEDIDOS DE INGRESSAR NO PROCESSO COMO AMICUS CURY E DETERMINANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO NA PAUTA DO PLENÁRIO, VEJAM ABAIXO OS ÚLTIMOS MOVIMENTOS.



OBS: Link removido, caso queiram fazer parte do grupo de watsapp favor entrar em contato através dos comentarios.




Acompanhamento Processual

RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:PI - PIAUÍ
Relator atualMIN. ROBERTO BARROSO
RECTE.(S)EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT 
ADV.(A/S)GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES 
ADV.(A/S)CLEITON LEITE DE LOIOLA 
INTDO.(A/S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT 
ADV.(A/S)ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
10/05/2017 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 23168 Data: 10/05/2017 às 15:44:52 
10/05/2017 Juntada a petição nº  42545/2015.42545/2015 
10/05/2017 Certidão Certifico que elaborei 25 ofícios. Decisão de 8/5/2017. 
10/05/2017 Publicação, DJE DJE nº 97, divulgado em 09/05/2017 Decisão monocrática

09/05/2017 Inclua-se em pauta - minuta extraída Pleno em 09/05/2017 16:00:27 - RE-ED 
09/05/2017 Determinada a Suspensão Nacional 
08/05/2017 Indeferido MIN. ROBERTO BARROSO Petições 32403/2015, 34965/2015, 42545/2015 e 67035/2015, todos na condição de amicus curiae ; e petições 65567/2016 e 49842/2015, na qualidade de assistentes simples: indefiro os pedidos de participação no processo, sem prejuízo do recebimento da manifestação, por escrito e formulada por procurador habilitado, dos postulantes que até agora se apresentaram. Oficiem-se os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com cópia desta decisão, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5º, do CPC/2015). A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelos Tribunais com os quais mantenham vinculação administrativa. Informo que nesta data solicitei inclusão em pauta, para julgamento em Plenário, dos embargos de declaração no RE 5899998. 

29 comentários:

  1. Acompanho esse Blog há muito tempo e estou ansioso por notícias também. Alguém saberia me informar quando será julgado os embargos depois dessa inclusão em pauta pelo Ministro Roberto Barroso?

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  2. Como sempre a movimentação se deu por n interesses ( demais estatais ). Empregados públicos de estatais APOSENTADOS que foram demitidos estão ingressando com reclamações trabalhista pleiteando a reintegração. Barrosinho num desespero oficioutodos os TRT s para sobrestar os processos até que o lento S.T.F. julgue os embargos da É.c.T que pede que o tribunal esclareca desde quando é proibido demitir aposentado se desde sempre (Só titia ext vai ter que pagar uma fortuna desde 1997, quando demitiu os aposentados ) agora se for desde a decisão (Não pagará nada).

    POR QUE O RE 655283 NÃO É TIRADO DA GAVETA POIS NELE A E.C.T INDAGA SE PODE DEMITIR OS APOSENTADOS EM ATIVIDADE? por que o S.T.F. deve explicar pois ja é hora da justiça determinar qual o limite de idade para desligamento compulsório nas estatais (emprego eterno)??? É o teto salarial??

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  3. Fui demitido em 2005 sem justa causa sem oportunidade de defesa sem sequer ter uma avaliação ruim, não sou aposentado, ganhei em todas as instâncias a reintegração ,estou com 49 anos agora. Gostaria de saber se corro o risco de ver minha luta ir por água abaixo por este STF malabarista jurídico?

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  4. Jadir, também fui demitida em 2006 por um crápula de um comisisonado que não gostava de mim, eu era concursada...também ganhei todas as instâncias, inclusive no TST o Recurso da Reclamada não foi sequer conhecido...espero que o Supremo não module para quem tem ações já julgadas, pois isso seria um absurdo para quem litigou e ganhou durante tantos anos!

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  5. Pelo que entendi, pelo menos Barroso incluiu na pauta do plenário a discussao dos embargos de declaração dos correios. Ainda tenho esperança que esse ano saia uma resposta.

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  6. alguém poderia me da uma informação ,quem entrou com ação ja jugada e baixada ,será que terá direito a reintegração ou algum outro direito ?

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  7. Liguem no STF, no gabinete do ministro em massa, para pessionar.

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  8. Entrei no site do STF ontem para ver se já tinha sido incluído na pauta de junho. Se não for incluído agora, temos um mês de recesso pela frente, e só em agosto. Alguém tem alguma informação?

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  9. Acho que nós devíamos fazer um grupo de whatsapp pra facilitar a comunicação de notícias sobre o processo principal. O que vcs acham? Meu número é 31 991325151

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  10. Olá, apareceu isso no meu processo: "Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF"

    Será que por isso que entrou em pauta??? Pois assim como meu outros também podem estar nessa.

    Obrigado!

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  11. Apareceu isso agora a pouco: 30/05/2017 Agravo Regimental - Petição: 29416 Data: 30/05/2017 às 18:03:37

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  12. https://chat.whatsapp.com/0nJSrfphlnYGHEWqytbrIx

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    1. Obrigado pelo convite. Já entrei lá. Vamos tentar reunir mais pessoas para entrar no grupo também e fortalecer a luta.

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  13. Por favor me incluam no grupo de whatsapp (11) 981661100. Eu acebei de ler o agravo regimental, foram os advogados do Humberto que entraram contra a suspensão nacional deferida pelo Ministro Barroso, que vem se comportando como já quisesse modular os efeitos e indeferir a reintegração para os reclamantes de outras estatais!Eu fui muito prejudicada com essa decisão pois havia entrado com a execução provisória e conseguido despacho na vara de origem para ser reintegrada no emprego três dia antes desse despacho de encruzilhada que esse Ministro Maldito deu! Agora sabe-se lá quan do vai ser julgado esse processo, na pauta de junho ele não foi incluído. Fora o risco de perdermos tudo o que conquistamos por uma eventual modulação!

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  14. FERNANDO FERREIRA DA SILVA2 de junho de 2017 às 12:05

    ESSE MINISTRO ROBERTO BARROSO É UMA PEDRA NO NOSSO CAMINHO , POIS É SÓ VOCÊS ABRIREM O YUTUBE E DIGITAR EM PESQUISA PROFESSOR ROBERTO BARROSO E VIRÃO PORQUE ELE VAI FAZER DE TUDO PARA QUE NÃO HAJA A NOSA REENTEGRAÇÃO, POIS ANTES DE ELE SER MINISTRO ELE ERA FUNCIONÁRIO DA ELITE DA ECT E DEFENDEU OS CORREIOS NO PLENO DO STF NO PROCESSO DO MONOPÓLIO DOS CORREIOS.NOSSOS INCOMPETENTES ADVOGADOS LOGO QUE O PROCESSO FOI DISTRIBUIDO PARA O ROBERTO ERA PARA TE ENTRADO COM UMA PETIÇÃO PEDINDO A TROCA DE RELATOR ALEGANDO SUSPEITO O MINISTRO POIS ERA ADVOGADO DA ECT, MAIS NÃO FIZERAM AGORA CORREMOS O RISCO DE PERDERMOS NOSSA REENTEGRAÇÃO.

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  15. Meu watsapp é 11 98066 0502

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  16. Gente entrei com ação contra o correio pois não poderia deixar de graça,mas nunca acreditei que haveria justiça e isto é Brasil agora vendo o barroso como relator , sabendo que ele foi advogado do correio aí que as coisas vai pro brejo.

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    1. FERNANDO FERREIRA DA SILVA5 de junho de 2017 às 10:31

      DEUS NOS SUPREENDE NAS COISAS MAIS IMPOSSÍVEIS PARA NÓS, MESMO QUE NÓS NÃO MEREÇAMOS A SUA GRAÇA , MAIS COMO ELE É JUSTO A JUSTIÇA SERÁ FEITA.INCOMPETENCIA FOI DOS NOSSOS ADVOGADOS , MESMO CONHECENDO E CONVIVENDO COM O COLEGA DE PROFISSÃO NAS TRIBUNAS . POIS NO CASO DA DEFESA DOS CORREIO NO TRIBUNAL DO STF NO MONOPÓLIO DOS CORREIOS , ELES ESTAVAM LÁ OUVINDO E VENDO O ADVOGADO ROBERTO BARROSO NO PLENO.LOGO QUE ELE ENTROU COMO MINISTRO E FICARAM SABENDO QUE O PROCESSO SERIA DISTRIBUIDO PARA O ATUAL MINISTRO ERA PARA TER ENTRADO COM UMA PETIÇÃO PEDINDO A SUSPEITA DO MINISTRO A PRESIDENTE CARMEM LÚCIA.

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  17. Só nos resta desapegar, não podemos ficar em animação suspensa ,a vida segue seu rumo ,no momento em que o processo chegou no stf com aqueles bandidos de toga já era.

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  18. Só nos resta desapegar, não podemos ficar em animação suspensa ,a vida segue seu rumo ,no momento em que o processo chegou no stf com aqueles bandidos de toga já era.

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  19. Jadir, não é bem assim, devemos sempre acreditar, porém não morrermos por isso, mas nunca desistir, caminhar sempre com alternativas, se não existe criamos uma.

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  20. Gente, entrei para esse grupo de dia sete de junho, entrei cim processo mês de maio e agora esta parado esperando essa tal decisão. Também estou com medo de perder meu direito de retorno. Na mesma situação que eu se encontram duas amigas minhas demitidas na mesma data e pela mesma estatal.
    Deus pode fazer milagres, vamos crer.

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  21. FERNANDO FERREIRA DA SILVA15 de junho de 2017 às 15:15

    Calma galera, perdemos uma batalha mais não a guerra , temos a negativa de um o relator ministro Roberto Barroso, mais graça a Deus não dependemos só dele, temos mais dez para acolher o voto.Tenha fé , o mal pode parecer que estar vencendo , mais a última palavra quem dá é Deus.Se o nosso causa é justo , então Deus é conosco.

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  22. Boa tarde.
    Se já houver um grupo formado sobre esse assunto gostaria que me incluísse.
    Meu número 81 985049979
    Maria jose

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  23. Gantileza me incluir no grupo do tema citado.

    32 98808-9452

    Boa tarde!

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  24. Estou no aguardo a sete anos, acredito que nossos ministros irão cumplir a constituição.

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  25. Sérvola 01 de setembro de 2017
    Favor me incluir no grupo,meu telefone é 62999539825

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  26. A decisão do STF foi tomada. Não poderia ser pior. Foi um enorme retrocesso em relação ao que constava da RE 589998. A tese aprovada agora, dia 10/10 e nada é a mesma coisa. Não protege ninguém das demissões injustas. Diz a decisão que a ECT ( e só a ECT - criaram uma nova categoria de funcionários ) não pode demitir funcionários sem que apresente formalmente uma justificativa. Para esclarecer a formalidade necessária, o ministro Roberto Barroso disse que deveria ser por escrito (só faltou dizer que podia ser de boca) e que justificativas do tipo "reestruturação da empresa" ou "problemas financeiros da empresa" são justificativas aceitáveis e suficientes para garantir a demissão. Parece piada. Então, se um funcionário da ECT for demitido com a alegação de problemas financeiros, justificativa essa apresentada em documentos interno da empresa, tipo memorando, pronto! a demissão está legal. Deixou claro ainda o ministro que não é necessário um processo administrativo para identificar a real causa da dispensa. Os demais funcionários públicos e de empresas de economia mista, nas quais o Estado tem total ingerência, indicando Diretorias, ficaram de fora!! Ou seja, as demais nem precisam apresentar qualquer justificativa. Conclusão: a constituição foi pro saco.

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  27. A decisão do STF foi tomada. Não poderia ser pior. Foi um enorme retrocesso em relação ao que constava da RE 589998. A tese aprovada agora, dia 10/10 e nada é a mesma coisa. Não protege ninguém das demissões injustas. Diz a decisão que a ECT ( e só a ECT - criaram uma nova categoria de funcionários ) não pode demitir funcionários sem que apresente formalmente uma justificativa. Para esclarecer a formalidade necessária, o ministro Roberto Barroso disse que deveria ser por escrito (só faltou dizer que podia ser de boca) e que justificativas do tipo "reestruturação da empresa" ou "problemas financeiros da empresa" são justificativas aceitáveis e suficientes para garantir a demissão. Parece piada. Então, se um funcionário da ECT for demitido com a alegação de problemas financeiros, justificativa essa apresentada em documentos interno da empresa, tipo memorando, pronto! a demissão está legal. Deixou claro ainda o ministro que não é necessário um processo administrativo para identificar a real causa da dispensa. Os demais funcionários públicos e de empresas de economia mista, nas quais o Estado tem total ingerência, indicando Diretorias, ficaram de fora!! Ou seja, as demais nem precisam apresentar qualquer justificativa. Conclusão: a constituição foi pro saco.

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