segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

QUE JUSTIÇA É ESSA QUE "MATA" DE ANSIEDADE????????



RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA ECT

MAIS UMA VEZ O  O RE 589998 QUE DECIDIRÁ  SOBRE A POSSIBILIDADE  DA ECT  DEMITIR SEUS FUNCIONÁRIOS SEM JUSTA CAUSA, DEPENDE DO VOTO VISTA DO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, DO STF, PARA ENTRAR EM PAUTA
 O QUE NÃO SE ENTENDE, É ESTA DEMORA PARA  VOTAR,  HAJA VISTA, QUE ESTE  PROCESSO  DORME À LONGOS MESES  (DESDE 24/02/2010) NO GABINETE  DO MINISTRO, POIS  ESTA AGUARDANDO (EM  PAUTA TEMÁTICA) UM VOTO VISTA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO JULGAMENTO.

O JUDICIÁRIO EM CONFLITO 


O TST JÁ DECIDIU POR MAIORIA ABSOLUTA ESTA QUESTÃO, ALTERANDO A OJ-SDI1-247 , ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 147 /2007, NO ENTANTO, O STF DEU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE 589998 ) IMPETRADO PELA ECT, RECONHECENDO A "REPERCUSÃO GERAL" DA QUESTÃO. 


EM RAZÃO DISSO, EXISTE NO TST  MUITOS PROCESSOS SOBRESTADOS, AGUARDANDO O JULGAMENTO DA "REPERCUSÃO GERAL" DADA AO RE 58998 DA EBCT, QUE COM ISSO, CONSEGUIU POR HORA PARAR AS DECISÕES DO TST, QUE VINHA SENDO FAVORÁVEL AO TRABALHADOR

COMO PODE FAZER JUSTIÇA DESSA FORMA, O MAIS FRACO SEMPRE PERDE, E QUANDO GANHA NÃO CONSEGUE LEVAR, POIS  PODERAR NÃO VIVER O BASTANTE PARA ISSO.


A PROPAGANDA DO CNJ NÃO CONDIZ COM A REALIDADE, DE QUE VOCÊ NÃO VAI PRECISA ESPERAR TANTO TEMPO, E NÃO IRA ENVELHECER PARA TER SEU PROCESSO JULGADO.

A VERDADE, É QUE MUITOS JÁ MORRERAM E SEUS PROCESSOS AINDA NÃO FORAM JULGADOS


    SERÁ QUE O AUTOR DO PROCESSO, O SENHOR  HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES ESTARA VIVO PARA PODER USUFRUIR DA SENTENÇA, CASO A DECISÃO SEJA FAVORÁVEL, SE NÃO MORREU, PELO MENOS ELE JA ESTA APOSENTADO, E OS AUTORES DOS PROCESSOS QUE ESTÃO SOBRESTADOS NO TST, VIVERÃO PARA VER A DECISÃO FINAL.

DURANTE  DÉCADAS A ECT  EFETUOU DEMISSÕES ARBITRÁRIAS, FUNDAMENTADA NA OJ-SDI1-247 QUE ERA FAVORÁVEL A ELA.

AGORA QUE  FOI MODIFICADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 147 /2007  SENDO FAVORÁVEL AO TRABALHADOR, A COISA NÃO FUNCIONA.

QUE JUSTIÇA É ESSA QUE "MATA" DE ANSIEDADE????????




RE 589998
HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES

ULTIMO ANDAMENTO
07/12/2010  Publicação, DJE  DJE nº 236, divulgado em 06/12/2010  
DESPACHO

Referência: Petição 61.844/2010-STF.

Trata-se de pedido do Banco do Brasil S/A para ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae .

Como se sabe, de acordo com o § 6º do art. 543-A do Código de Processo Civil:

O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado , nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (grifos meus).

Observo, ainda, que a admissão de terceiros, órgãos ou entidades, nos termos da lei, na condição de terceiro interessado ou de amicus curiae, configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para tornar-se efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, entre eles, a utilidade da respectiva atuação processual na causa.

A esse respeito, deste modo manifestou-se o Min. Celso de Mello, Relator, no julgamento da ADI 3.045/DF:

A intervenção do amicus curiae , para legitimar-se, deve apoiar-se em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional .

No caso concreto, tal circunstância não se observa, pois o processo já está com julgamento iniciado, aguardando, por ora, devolução de voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa.

Ante esse quadro, não há pertinência para a intervenção pretendida nessa fase processual.

Isso posto, indefiro o pedido.

Publique-se.




Após, remetam-se os autos ao Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa, em razão do pedido de vista na Sessão de Julgamento de 24/2/2010.

Brasília, 30 de novembro de 2010.


Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
Documento assinado digitalmente

Fonte:  STF

4 comentários:

  1. Meus Amigos,

    Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online:

    «Para continuação do julgamento do RE 589.998 contra demissão imotivada de funcionário público de todo Brasil»

    http://www.peticaopublica.com.br/?pi=demissao

    Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordaras.

    Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=demissao e divulga-o por teus contatos.

    Obrigado.
    Borges (Metrô)

    Esta mensagem foi enviada por Borges (Metrô) (sbpn@ig.com.br), através do serviço http://www.peticaopublica.com.br em relação ao abaixo-assinado http://www.peticaopublica.com.br/?pi=demissao

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  2. me add para conersarmos mais sobre este processo.
    rubenscap@hotmail.com

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