terça-feira, 4 de outubro de 2011

FENTECT E CORREIOS ACEITA ACORDO NO TST




Notícias do Tribunal Superior do Trabalho


04/10/2011
FENTECT e Correios chegam a acordo para fim da 
greve a partir de quinta-feira


A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares
(FENTECT)
 e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) chegaram a um acordo hoje (4) em audiência 
no Tribunal Superior do Trabalho para o fim da greve a partir de quinta-feira (6). O acordo será ainda 
referendado pelas assembléias da categoria em todo o país para surtir efeitos. A Fentect  se 
comprometeu 
a orientar a categoria para votar pelo final da greve. 

A audiência foi presidida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do TST 
e instrutora do dissídio coletivo instaurado pela ECT.

Pelo acordo, será concedido reajuste de 6,87%, retroativo 1º de agosto de 2011, e aumento linear 

de R$ 80,00, a partir de 1º de outubro de 2011.
Os Correios se comprometeram a devolver, em folha suplementar, até  segunda-feira (10), o desconto
 já realizado na folha de pagamento de seis dias de paralisação. Esse valor será descontado nos 
 contracheques a partir de janeiro do próximo ano, em 12 vezes  (meio dia de trabalho por mês). 
Os 15 dias restantes em que os empregados ficaram parados serão compensados com trabalho 
aos sábados e domingos.
Ficou acordado ainda o pagamento de vale alimentação (R$ 25,00),  vale cesta (R$ 140,00), 

vale extra (R$ 575, a ser pago em dezembro de 2011), reembolso creche/babá (R$ 384,95), 
auxílio para dependente (R$ 611,02) e ressarcimento de gastos com medicamentos de até 
R$ 28,00 por mês.

Em entrevista coletiva após a audiência, a ministra Cristina Peduzzi se disse emocionada 

com o acordo, que põe fim a um problema que atinge a toda a sociedade, e se mostrou 
confiante de que as assembléias de trabalhadores referendem o acordo. Caso isso não ocorra, 
o dissídio 
será distribuído para um ministro relator para análise e posterior julgamento pela Seção 
Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: DC 6535-37.2011.5.00.0000


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