terça-feira, 19 de março de 2013

PETIÇÃO MAQUIAVÉLICA DA ECT CONTRA O RE 589998 RECEBE RESPOSTA

RE 589998

A VERDADE DOS FATOS TEM DE SER DITA E MOSTRADA DOA A QUEM DOER, NOS SENTIMOS DIGNOS E HONRADOS QUANDO EXPOMOS NOSSA INDIGNAÇÃO E REPUDIAMOS A INERCIA  DAQUELES QUE TENDO O DIREITO LEGAL DE REPRESENTABILIDADE. IGNORAM OS FATOS.

MAS DEVEMOS RECONHECER E APLAUDIR QUANDO EM TEMPO HÁBIL À REAÇÃO VEM EM SUA DEFESA FAZENDO NOS SENTIR NOVAMENTE BEM REPRESENTADO

QUERO PARABENIZAR A FENTECT PELA PETIÇÃO APRESENTADA EM MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA A PETIÇÃO "MAQUIAVÉLICA" DA ECT .QUERENDO TRANSFORMAR O RE 589998 EM UM PROCESSO  "Ad Infinitum".
QUE VENÇA A DIGNIDADE, MORALIDADE E A LEGALIDADE

19 comentários:

  1. O resultado foi provimento parcial... alguem sabe em quais termos sera lavrado o novo acordão?

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    1. A situação jurídica dos funcionários da ect fica a mesma que o TST vinha reconhecendo o que muda é a fundamentação em casos de reintegração.
      Que não será mais pelo fato da ECT se equiparar a fazenda publica,mas sim pelos princípios da moralidade,eficiência e publicidade.
      O parcial provimento serviu para reafirmar a inaplicabilidade do Art.41(regime de servidores estatutários),que praticamente tinha sido reconhecido no caso concreto julgado.

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  2. Gostaria de saber se vai acontecer a modulação e quanto tempo demora pra resolver os processos sobrestados.

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  3. ...ou seja, se só vão ser reintegrados os funcionários demitidos após novenbro/2007 ou se vamos todos e quanto tempo demora isso.

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    1. É cedo pra se desanimar,a modulação pode reduzir o dinheiro a ser ressarcido e não interferir na reintegração,é outro processo.

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  4. Acho muito importante estarmos todos dando informações pra diminuir a nossa ansiedade em relação a nosso retorno. Obrigado!

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  5. Ou seja, para muitos de nós, ganhamos mas não levamos. No meu caso, que fui demitido em 2005 provavelmente terei de esperar julgar se é possível essa modulação ou não, pois os correios querem que a exigencia tenha validade apenas de 2007 pra cá. Mais uma jornada pela frente. Mas Deus é justo e a vitória virá.Esperamos que se esses embargos de declaração, se realmente interpostos, não levem mais uma eternidade para ser julgado.

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  6. Vamos agora rezar para que os embargos sejam rejeitados...

    Alguém sabe me dizer se os processos sobrestados podem ter decisão antes dos correios entrar com esse embargo de declaração pleiteando a modulação. Quanto tempo isso pode levar ainda.

    quem quiser trocar informações, podem me contatar pelo e-mail:rubenscap@hotmail.com

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  7. Também gostaria de saber quanto tempo leva...Eu fui demitido em 2005 estou na mesma situação do Rubens. Acho legal trocar informações aqui mesmo, para q todos tenham acesso e possam comentar também.

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  8. Vamos aguardar a opinião dos nossos amigos. Também quero agradecer ao amigo, dono do blog por todas as informações aqui postadas, sempre com a maior exatidão.

    Agonia essa que não acaba nunca....

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  9. o que é mais revoltante é que na página da FENTECT que deveria ser a primeira a divulgar informações oficiais sobre este importantíssimo processo não existe ao menos uma referência sobre o re 589998.
    Lastimável....

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  10. De acordo com o documento de decisão do julgamento, "o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão. Plenário, 20.03.2013." Será que estando isso no documento podemos ficar menos preocupados?

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  11. eu também vi isso agora, no documento de decisão de julgamento. Entendo que devemos ficar menos preocupados. Entendo que no momento não existe essa modulação, porém os correios poderão pleiteá-la em outro momento, mas isso seria tema de outra discussão com amplo direito de defesa. Enquanto esta questão não for levada ao plenário e ter decisão favorável à ECT, e esperamos que isso nunca aconteça,o que vale é a decisão de 20.03.13, que exije a necessidade de motivação, independente de quando isso tenha ocorrido.

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  12. Será? Acho que esse recurso de embargo de declaração é feito logo após a publicação do acórdão, não? Se for como vc tá falando os funcionários voltam antes do resultados desses recursos e isso seria muito bom!!!

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  13. Queria pedir a todos q acessam o blog pra dar a sua opinião e informações q obtiverem com advogados e outras pessoas q possam nos informar melhor do q está acontecendo. Valeu!

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  14. Decisão do Supremo libera andamento de 900 processos no TST

    Valor OnLine

    Ao decidir ontem que todas as demissões de funcionários de empresas públicas devem ser justificadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o andamento de mais de 900 recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos estavam sobrestados (com o trâmite interrompido) à espera da decisão final do STF.

    Segundo o TST, como o caso foi julgado em repercussão geral a decisão no Supremo será aplicada no julgamento destes recursos pela Corte trabalhista.

    Ontem, por maioria de votos, o Supremo decidiu que os empregados de estatais e sociedades mistas não têm a estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal aos funcionários públicos. Com isso, as empresas públicas não precisam abrir processo administrativo para exonerar o funcionário.

    Contudo, o STF definiu que todas as dispensas devem ser motivadas a fim de evitar demissões arbitrárias.

    Apesar de o caso julgado ontem ser da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os ministros definiram que o entendimento se aplica a todas as empresas públicas.

    Na ação, a ECT questionava decisão do TST que havia garantido estabilidade de emprego a um funcionário demitido em 2001. Segundo os Correios, a dispensa ocorreu porque ele pediu aposentadoria. Na ocasião, o TST havia reintegrado o funcionário ao cargo.


    FONTE:http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/03/decisao-do-supremo-libera-andamento-de-900-processos-no-tst.html

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  15. STF julga repercussão geral sobre dispensa imotivada em empresa pública
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    O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou ontem (20) o recurso extraordinário (RE) 589998 e decidiu que é obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal. Como a matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes – entre eles os mais de 900 recursos extraordinários que foram sobrestados no Tribunal Superior do Trabalho até a decisão do RE 589998. A decisão ressalta, porém, que não se aplica a esses empregados a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, garantida apenas aos servidores estatutários.

    O caso julgado diz respeito a recurso extraordinário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do TST que considerou inválida a demissão de um empregado, por ausência de motivação. O entendimento do TST, contido na Orientação Jurisprudencial nº 247, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), é o de que a ECT, por gozar do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação a imunidade tributária, execução por precatório, prerrogativa de foro, prazos e custas processuais, se obriga também a motivar as dispensas de seus empregados.

    A reclamação trabalhista que terminou como leading case da matéria no STF foi ajuizada por um empregado admitido pela ECT em 1972 e demitido em 2001, três anos depois de se aposentar. Ele obteve a reintegração, determinada pela Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI) e mantida sucessivamente pela Segunda Turma e pela SDI-1 do TST.

    No julgamento do recurso extraordinário, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O resultado final foi no sentido de dar provimento parcial ao apelo para deixar explícito que a necessidade de motivação não implica o reconhecimento do direito à estabilidade. O Plenário afastou também a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa.

    (Carmem Feijó, com informações do STF)

    Processo: RR-160000-03.2001.5.22.0001 – Fase atual: RE-E
    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    imprensa@tst.jus.br

    FONTE: SITE DO TST

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  16. Gostaria de saber, se os processos já anteriormente julgados improcedentes, processos de outros funcionários que admitidos em 1973 e demitidos por ocasião de pedido de aposentadoria proporcional,um ou dois anos após, teriam chance de reintegração, uma vez que tiveram suas vidas totalmente desestruturadas.

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  17. O caso que deu origem a nova jurisprudência diz respeito a um funcionário dos correios admitido em 1972 e demitido em 2001. Penso que a modulação por uma questão de lógica, deve retroagir no mínimo a 2001, ano em que este funcionário foi demitido. Pois se retroagisse somente a 2008 esse funcionário dos correios também não teria direito a reintegração.

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