sexta-feira, 22 de março de 2013

'"TEMA DA VITÓRIA"



OFEREÇO ESTE HINO PARA TODOS QUE ACREDITARAM E ESTIVERAM JUNTO TODOS ESTE TEMPO, E AQUELES QUE NÃO ACREDITARAM TAMBÉM ..

AGRADEÇO A DEUS POR ESSA VITORIA...


Decisão do Supremo libera andamento de 900 processos no TST.  CLICK AQUI E LEIA MAIS EM::

quinta-feira, 21 de março de 2013

MINHA FORÇA E VITORIA TEM UM NOME...É...

  JESUS

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O Supremo Tribunal Federal 
(STF) decidiu por maioria (nove votos a um) nesta quarta-feira (20) que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode demitir funcionários sem apresentar uma justificativa formal.

Os ministros entenderam que o fato de os empregados entrarem por meio de concurso público garante o direito de serem demitidos com apresentação dos motivos. O Supremo destacou, porém, que não há estabilidade para empregados de empresas de economia mista, caso da ECT.
Como o processo tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por tribunais de instâncias inferiores em ações semelhantes. Segundo levantamento no site do STF, há 981 processos paralisados em diversos tribunais sobre "despedida imotivada de empregados de empresa pública".

Segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, o entendimento servirá para outras empresas de economia mista, como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobrás. "Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso", afirmou Barbosa.
A decisão desta quarta foi tomada em recurso apresentado pelos Correios contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já havia invalidado a demissão de um funcionário dos Correios por ausência de motivação.
No recurso, os Correios afirmaram que a liberdade existente no direito trabalhista garante a demissão sem justa causa e que não se poderia dar o mesmo tratamento de servidores públicos. Ainda segundo a ECT, a empresa segue desde 2007 o critério de fundamentar as demissões em razão de uma orientação do TST.
Em seu voto, Joaquim Barbosa destacou que o ingresso por meio de concurso é um dos motivos para a demissão ser justificada. "A exigência de concurso para acesso a cargos de empresas estatais é uma homenagem aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Isso permite que a escolha dos empregados se dê de forma isenta e com iguais oportunidades. [...] Não estou reconhecendo a estabilidade [prevista na Constituição para servidores públicos]", disse.

A análise do processo começou em fevereiro de 2010 com o voto de Ricardo Lewandowski, que entendeu que as demissões deveriam ser motivadas. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, já aposentado. Na ocasião, Barbosa pediu vista (mais tempo para analisar o processo). Na retomada do julgamento nesta quarta, só o ministro Marco Aurélio Mello discordou do entendimento.

Impacto
Ao final do processo, o vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, disse que, considerando as demissões sem justificativas efetuadas entre a Constituição de 1988 e 2007, quando ocorreu a orientação do TST, o impacto financeiro de encargos trabalhistas seria de R$ 133 milhões.
Por conta disso, Nunes disse que, em recurso ao Supremo, pedirá que a corte se manifeste a partir de quando vale a decisão.
O advogado da Federação dos Trabalhadores dos Correios, Cláudio Santos, afirmou, após o julgamento, que a decisão é importante porque afeta todos os empregados de empresas de economia mista. Segundo ele, desde 1988 cerca de 2 mil pessoas foram demitidas só nos Correios sem justificativa.
"A decisão é positiva porque o Supremo reconheceu que a ECT tem que motivar as demissões pelo fato de ser empresa pública, já que o empregado faz concurso."
fonte:G1 concursos e empregos 

VEJAMOS
Os Correios tentam se reinventar
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) registrou lucro líquido de R$ 883 milhões em 2011, o mais alto de sua história, com aumento de 7,8% sobre o ano anterior. A estatal esteve muito perto de atingir o patamar de R$ 1 bilhão, mas a complementação de dividendos pagos ao Tesouro Nacional por exercícios anteriores e a greve recorde de 28 dias afetaram o resultado financeiro e tiraram cerca de R$ 230 milhões do lucro.



Correios planejam investir R$ 4 bilhões de 2012 a 2015
O presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, disse ontem que a companhia planeja investir R$ 4 bilhões entre 2012 e 2015. Segundo ele, a estimativa já foi apresentada ao Ministério do Planejamento.

Pinheiro afirmou que os recursos serão aplicados em diferentes frentes de atuação da companhia, principalmente, na modernização de agências, no aprimoramento da planta de processamento de dados, na melhoria dos centros operacionais e na aquisição de nova frota de veículos.

Parte dos recursos virá dos R$ 2,3 bilhões que serão repassados pelo Banco do Brasil em razão da assinatura dos novos contratos do Banco Postal. O banco estatal está trabalhando atualmente na absorção da plataforma de serviços bancários, e começa a operar, substituindo o Bradesco na parceria, a partir de 2012.

Ontem os Correios divulgaram também que foi registrado um lucro de R$ 499,65 milhões no primeiro semestre, 48,2% superior ao de igual período de 2010.  
fonte: valor economico

"COMO TEM REPERCUSSÃO GERAL, A DECISÃO  DEVE AFETAR TODAS AS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, E NÃO APENAS ESSE RECURSO"

-  Joaquim Barbosa, presidente do STF


RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  

[Ver peças eletrônicas]
Origem:PI - PIAUÍ
Relator:MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECTE.(S)EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT 
ADV.(A/S)GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S)HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES 
ADV.(A/S)CLEITON LEITE DE LOIOLA 
INTDO.(A/S)FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT 
ADV.(A/S)ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
  • DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
    21/03/2013 Julgado mérito de tema com repercussão geral TRIBUNAL PLENO NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 20.3.2013 - Decisão: O Tribunal rejeitou questão de ordem do patrono da recorrente que suscitava fosse este feito julgado em conjunto com o RE 655.283, com repercussão geral reconhecida. Em seguida, colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão. Plenário, 20.03.2013.  
    Decisão de Julgamento
     
    19/03/2013 Petição Manifestação - Petição: 12262 Data: 19/03/2013 11:14:01.870 GMT-03:00  
     
    13/03/2013 Petição Juntada de documentos - Petição: 11182 Data: 13/03/2013 17:14:05.234 GMT-03:00  
     
    12/03/2013 Certidão Certifico que elaborei uma certidão de objeto e pé em atenção à Petição STF n. 4.672/2013.  
     
    12/03/2013 Petição Manifestação - Petição: 10774 Data: 12/03/2013 13:58:45.25 GMT-03:00  
     
    11/03/2013 Remessa ao Gabinete do Ministro Presidente.  
     
    07/03/2013 Despacho Referente a petição 4672/2013: "(...) remetam-se os autos ao Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa, em razão do pedido de vista na Sessão de Julgamento de 24/2/2010. (em

terça-feira, 19 de março de 2013

PETIÇÃO MAQUIAVÉLICA DA ECT CONTRA O RE 589998 RECEBE RESPOSTA

RE 589998

A VERDADE DOS FATOS TEM DE SER DITA E MOSTRADA DOA A QUEM DOER, NOS SENTIMOS DIGNOS E HONRADOS QUANDO EXPOMOS NOSSA INDIGNAÇÃO E REPUDIAMOS A INERCIA  DAQUELES QUE TENDO O DIREITO LEGAL DE REPRESENTABILIDADE. IGNORAM OS FATOS.

MAS DEVEMOS RECONHECER E APLAUDIR QUANDO EM TEMPO HÁBIL À REAÇÃO VEM EM SUA DEFESA FAZENDO NOS SENTIR NOVAMENTE BEM REPRESENTADO

QUERO PARABENIZAR A FENTECT PELA PETIÇÃO APRESENTADA EM MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA A PETIÇÃO "MAQUIAVÉLICA" DA ECT .QUERENDO TRANSFORMAR O RE 589998 EM UM PROCESSO  "Ad Infinitum".
QUE VENÇA A DIGNIDADE, MORALIDADE E A LEGALIDADE

sábado, 16 de março de 2013

"PETIÇÃO MAQUIAVÉLICA DA ECT"

A NOSSA VITÓRIA SERA JUSTA.TEMOS O MELHOR ADVOGADO DO MUNDO QUE É JESUS.

VISTO QUE SE APROXIMA A NOSSA VITÓRIA E QUE OS NOBRES MINISTRO DO STF ESTÃO DANDO EXEMPLO DE CIDADANIA EM VÁRIOS PROCESSOS QUE ENVOLVE O BEM ESTAR E A JUSTIÇA PARA COM O CIDADÃO BRASILEIRO E TRABALHADORES EM GERAL, TEMOS COMO EXEMPLO A "PEC DO CALOTE" QUE NÃO PASSOU NA CORTE.

A ECT DESESPERADA DIANTE DOS ÚLTIMOS RESULTADOS  E EM  TOTAL SOFREGUIDÃO, PROTOCOLOU DUAS "PETIÇÕES MAQUIAVÉLICA" ( petição 11182 e 10774 ) E COM A CONVICÇÃO DA  NOSSA VITORIA, JOGARAM SUA ÚLTIMA CARTADA.    

HA HA HA VAMOS SURPREENDER OS MINISTROS DO STF, E FAZER DO RE 589998 
UM PROCESSO  "Ad Infinitum".

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sexta-feira, 15 de março de 2013

PEC DO CALOTE


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"PEC DO CALOTE"

Há se a "Pec do Calote" fosse aprovada

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elogiou esta noite (14) decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009 . A entidade foi a responsável pela ação mais abrangente contra as novas regras.
Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a decisão do Supremo foi uma vitória histórica tanto para a advocacia como para a cidadania, pois garante o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano frente ao Poder Público.
A OAB entrou com a ação logo após a aprovação da emenda constitucional, em dezembro de 2009. Duas associações de juízes também questionaram o novo regime, mas o STF manteve apenas a ação dos advogados e a da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considerando que as demais não tinham representatividade.
Coêlho espera que, com a decisão de hoje, as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo Poder Público. Com a anulação das novas regras, volta a valer o regime da Constituição de 1988, que obrigava o pagamento dos precatórios em até um ano, mas tinha dificuldade de ser seguido por estados e municípios.
fonte: http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/100395564/autora-de-acao-oab-elogia-decisao-do-stf-sobre-precatorios

quinta-feira, 14 de março de 2013

CAI A PEC DOS CALOTES E RE589998 FICOU PARA O DIA 20e21

PEC DOS PRECATÓRIOS, É INCONSTITUCIONAL. 

A 1ª VITÓRIA ENTRE OUTRAS QUE VIRÃO  

COMPANHEIROS: devido ao analise das Adis 4357 e 4425, que julga a PEC 62 (pec dos calotes), o RE 589998, e todos os outros processos da pauta  passaram para ser julgados nos dia 20 e 21 deste mês este processo tem muito a ver com o nosso, por isso foi bom terem sido julgado primeiro, pois o tempo que vai levar para recebermos a indenização dependia destes julgamento, "até a vitoria companheiros"para quem amargou mais de 10 longos anos o que é uma semana a mais,... não é  nada...  



Notícias STF
QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013

DIRETO DO PLENÁRIO: STF CONCLUI ANÁLISE DE ADIS SOBRE PRECATÓRIOS

por maioria de votos, o plenário do supremo tribunal federal julgou parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (adis) 4357 e 4425. com a decisão tomada na sessão desta quinta-feira (14), a corte julgou inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios previsto pela emenda constitucional (pec) 62/2009.
a maioria dos ministros seguiu o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto (aposentado), proferido em 2011. a análise da matéria foi retomada na semana passada com a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu o voto do relator. 

"vitória da cidadania" 


Parabéns
 aos excelentíssimos juízes da "eclésia corte" por essa magnificente e monumental conquista em prol do cidadão brasileiro. E claro não devemos esquecer da oab  que moveu a ação de inconstitucionalidade adis 4357 e 4425. 

O  povo brasileiromerece, o executivo que aprenda com o judiciário a representar com dignidade, responsabilidade e legalidade este povo que o elege. 

Brasília, Considerada uma vitória histórica tanto para a advocacia quanto para a cidadania, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer procedente a ação movida pela OAB contra a Emenda Constitucional 62, conhecida como “PEC do calote” dos precatórios, foi comemorada nesta quinta-feira (14) pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado. “O êxito da ação moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano frente ao poder público”, disse.
No dia 7 de fevereiro, durante audiência com o ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357, proposta pelo Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius havia solicitado preferência para julgamento da matéria. Decorridos exatos 35 dias, os ministros entenderam que os pedidos encaminhados pela Ordem dos Advogados são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.
“Com essa decisão, o mínimo que se pode esperar é que as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo poder público”, acrescentou o presidente nacional da OAB. Segundo levantamento feito no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012, Estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios. A União Federal está com seus pagamentos em dia.
Durante o julgamento, acolhendo uma questão de ordem apresentada pelo ministro Marco Aurélio, o STF dividiu o julgamento sobre a Emenda Constitucional 62 em duas partes — uma relativa ao artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais sobre precatórios, sendo outra parte do julgamento destinado ao artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual institui o regime especial de pagamento de precatórios.
Quanto ao artigo 100, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2º, 9º, 10 e 12, acompanhando o voto do ministro-relator, Ayres Britto (aposentado). Votando pela improcedência das ADIs em relação ao artigo 100, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial. Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos poderia ser contemplado rapidamente. Segundo o voto do ministro Ricardo Lewandowski na sessão desta quinta-feira, “excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente”.
Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.
Quanto ao parágrafo 12, foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, independentemente da natureza — precatórios alimentares ou de origem tributária — uma vez que o princípio isonômico não comportaria um tratamento diferenciado de taxas para cada caso.
fonte: http://www.oab.org.br/noticia/25300/oab-diz-que-decisao-do-stf-sobre-precatorios-e-vitoria-da-cidadania
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Calendário de Julgamentos
Dia 20/03/2013
6ª Sessão ordinária
Início da sessão às 14:00

Observação: 1) NO DIA 21/3/2013 A PAUTA SERÁ COMPOSTA PELOS PROCESSOS REMANESCENTES DO DIA 20/3/2013; - 2) PODERÃO SER CHAMADOS PROCESSOS DA PAUTA EXTRA
OBS: ESTÃO NA CABEÇA DA PAUTA, LOGO PODERÃO SER OS PRIMEIROS A SER VOTADOS (GRIFO NOSSO) 



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sexta-feira, 8 de março de 2013

DEUS ABENÇOE AS MULHERES, POIS NESTE DIA TIVEMOS UMA ÓTIMA NOTÍCIA...

HOJE É O DIA INTERNACIONAL DAS  MULHERES PARABÉNS MULHERES POR ESTE DIA.
HOJE TAMBÉM RECEBEMOS UMA GRANDE NOTÍCIA, NOSSO PROCESSO ENTROU EM PAUTA E VAI SER JULGADO DIA 13/03/2013 GRAÇAS A DEUS, VAMOS TODOS ORAR PARA QUE TUDO DE CERTO...

*Julgamento remanejado para amanhã 14/03/2013, conforme observação no cabeçalho da pauta copiada abaixo...

      QUE JESUS ABENÇOE AS MULHERES E SEUS MARIDOS TAMBÉM, COM TODA SUA FAMÍLIA.



   VEJA NOTÍCIAS DA TV SENADO
 SOBRE A SESSÃO PLENÁRIA DE HOJE DO SUPREMO


 Pautas de Julgamento
Calendário de Julgamentos
Dia 13/03/2013
5ª Sessão ordinária
Início da sessão às 14:00

 * Observação: I - NO DIA 14/03/3013 A PAUTA SERÁ COMPOSTA PELOS PROCESSOS REMANESCENTES DO DIA 13/03/2013 II - PODERÃO SER CHAMADOS PROCESSOS DA PAUTA EXTRA