PEC DOS PRECATÓRIOS, É INCONSTITUCIONAL.
A 1ª VITÓRIA ENTRE OUTRAS QUE VIRÃO
COMPANHEIROS: devido ao analise das Adis 4357 e 4425, que julga a PEC 62 (pec dos calotes), o RE 589998, e
todos os outros processos da pauta passaram para ser julgados nos dia 20
e 21 deste mês este processo tem muito a ver com o nosso, por isso foi bom terem sido julgado primeiro, pois o tempo que vai levar para recebermos a indenização dependia destes julgamento, "até a vitoria companheiros"para quem amargou mais de 10 longos anos o que é uma semana a mais,... não é nada...
Notícias STF
QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2013
DIRETO DO PLENÁRIO: STF CONCLUI ANÁLISE DE ADIS SOBRE PRECATÓRIOS
por maioria de votos, o plenário do supremo tribunal federal julgou
parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (adis) 4357
e 4425. com a decisão tomada na sessão desta quinta-feira (14), a corte julgou
inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios previsto pela
emenda constitucional (pec) 62/2009.
a maioria dos ministros seguiu o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto (aposentado), proferido em 2011. a análise da matéria foi retomada
na semana passada com a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux, que
seguiu o voto do relator.
"vitória da cidadania"
Parabéns
aos
excelentíssimos juízes da "eclésia corte" por essa
magnificente e monumental conquista em prol do cidadão brasileiro. E claro não
devemos esquecer da oab que moveu a ação de inconstitucionalidade adis
4357 e 4425.
O povo
brasileiromerece, o executivo que aprenda com o judiciário a representar com
dignidade, responsabilidade e legalidade este povo que o elege.
Brasília, Considerada uma vitória histórica tanto para a advocacia quanto para a cidadania, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer procedente a ação movida pela OAB contra a Emenda Constitucional 62, conhecida como “PEC do calote” dos precatórios, foi comemorada nesta quinta-feira (14) pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado. “O êxito da ação moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano frente ao poder público”, disse.
No dia 7 de fevereiro, durante audiência com o ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357, proposta pelo Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius havia solicitado preferência para julgamento da matéria. Decorridos exatos 35 dias, os ministros entenderam que os pedidos encaminhados pela Ordem dos Advogados são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.
“Com essa decisão, o mínimo que se pode esperar é que as decisões judiciais transitadas em julgado sejam cumpridas pelo poder público”, acrescentou o presidente nacional da OAB. Segundo levantamento feito no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012, Estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios. A União Federal está com seus pagamentos em dia.
Durante o julgamento, acolhendo uma questão de ordem apresentada pelo ministro Marco Aurélio, o STF dividiu o julgamento sobre a Emenda Constitucional 62 em duas partes — uma relativa ao artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais sobre precatórios, sendo outra parte do julgamento destinado ao artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual institui o regime especial de pagamento de precatórios.
Quanto ao artigo 100, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2º, 9º, 10 e 12, acompanhando o voto do ministro-relator, Ayres Britto (aposentado). Votando pela improcedência das ADIs em relação ao artigo 100, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial. Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos poderia ser contemplado rapidamente. Segundo o voto do ministro Ricardo Lewandowski na sessão desta quinta-feira, “excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente”.
Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.
Quanto ao parágrafo 12, foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, independentemente da natureza — precatórios alimentares ou de origem tributária — uma vez que o princípio isonômico não comportaria um tratamento diferenciado de taxas para cada caso.
fonte: http://www.oab.org.br/noticia/25300/oab-diz-que-decisao-do-stf-sobre-precatorios-e-vitoria-da-cidadania
Calendário de Julgamentos | |
Dia 20/03/2013 |
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6ª Sessão ordinária Início da sessão às 14:00
Observação: 1) NO DIA 21/3/2013 A PAUTA SERÁ COMPOSTA PELOS PROCESSOS REMANESCENTES DO DIA 20/3/2013; - 2) PODERÃO SER CHAMADOS PROCESSOS DA PAUTA EXTRA |
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OBS: ESTÃO NA CABEÇA DA PAUTA, LOGO PODERÃO SER OS PRIMEIROS A SER VOTADOS (GRIFO NOSSO)
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