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ESTAMOS AMARGANDO A MOROSIDADE DA JUSTIÇA O PROCESSO DORME NO STF, JÁ FAZ MAIS DE 4 ANOS QUE ELE ESTA SENDO JULGADO SEM NENHUM RESULTADO.
"ESSA JUSTIÇA QUE MATA DE ANSIEDADE"
JULGAMENTO Repercussão Geral |
Documentos encontrados: 1 |
Expressão de busca: (RE$.SCLA. E 589998.NUME.) OU (RE.PRCR. ADJ2 589998.PRCR.)
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RE 589998 RG / PI - PIAUÍ
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 06/11/2008
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 06/11/2008
Publicação
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-11 PP-02107 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 266-271 RDECTRAB v. 17, n. 192, 2010, p. 181-185
Parte(s)
ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESASDE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTEC ADV.(A/S) : CLEITON LEITE DE LOIOLA RECDO.(A/S) : HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES ADV.(A/S) : LUCIANA MUNIZ CORDEIRO RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Ementa
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. ITEM II DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES SUFICIENTES PARA A RECUSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISPENSA IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. ITEM II DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES SUFICIENTES PARA A RECUSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada.tendo manifestado pela recusa do recurso extraordinário
Os Ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Eros Grau, Gilmar Mendes e Menezes Direito e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Carlos Britto,Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00041 ART-00102 INC-00003 LET-A
ART-00173 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A "CAPUT"
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00324 PAR-ÚNICO
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED OJ-000247
ITEM-2
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Indexação- VIDE EMENTA.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA,
REPERCUSSÃO GERAL. FINALIDADE, INSTITUTO, REPERCUSSÃO GERAL,
VALORIZAÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, OBJETIVAÇÃO, EFEITO
VINCULANTE, RACIONALIZAÇÃO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO. MATÉRIA,
ABRANGÊNCIA, PLURALIDADE, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
ESFERA FEDERAL, ESFERA ESTADUAL, ESFERA MUNICIPAL, INDICAÇÃO,
NECESSIDADE, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- VOTO VENCIDO MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL,
MATÉRIA, RESTRIÇÃO, INTERESSE, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, ECT, PEDIDO, RETORNO, GRUPO, EMPREGADO, DEMISSÃO SEM JUSTA
CAUSA.
Observação- Tema 131 - Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública.
Número de páginas: 7
Análise: 10/12/2008, IMC.
Revisão: 17/12/2008, JBM.
Alteração: 29/09/2011, MMR.
fim do documento
fonte: STF
Repercussão Geral
Descrição do Verbete: A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. veis As abstenções nessa votação são consideradas como favorável à ocorrência de repercussão geral na matéria.
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