JOAQUIM BARBOSA, MINISTRO DA SUPREMA CORTE, FINALMENTE DEVOLVE VISTA DO PROCESSO RE 589998 PARA CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO.
RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
[Ver peças eletrônicas]
Origem: | PI - PIAUÍ |
Relator: | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
RECTE.(S) | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT |
ADV.(A/S) | GUSTAVO ESPERANÇA VIEIRA E OUTRO(A/S) |
RECDO.(A/S) | HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES |
ADV.(A/S) | CLEITON LEITE DE LOIOLA |
INTDO.(A/S) | FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT |
ADV.(A/S) | ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
25/05/2012 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. JOAQUIM BARBOSA | 25/05/2012 17:46:24 - |
PODE ENTRAR NA PAUTA A QUALQUER MOMENTO .
Finalmente!
ResponderExcluirEsperamos que entra logo em pauta e que os ministros se sensibilizem pela necessidade da motivação da dispensa aos funcionários públicos.
rubenscap@hotmail.com
Boa tarde amigos, também possuo um processo trabalhista enquadrado na RE 589.998, gostaria de saber com vcs se há data prevista para julgamento do mesmo?
ResponderExcluirFiz um pedido para saber a data que entrará na pauta de julgamento, através da ''lei de acesso a informação'' se caso eu tiver alguma informação com a resposta irei postar aqui....desde já agradeço a atenção dispensada, obrigado
Pergunta feita em 05/06/2012 direto no site ''STF - Central do cidadão - lei de acesso a informação'':
Boa tarde, preciso saber qual data será julgado a RE 589.998 - RELATOR(A): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, PAUTA: P.9 DIREITO DO TRABALHO, TEMA: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO, SUB-TEMA: DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.
Se por acaso disponibilizar essa informação, por favor aguardo resposta.
Atenciosamente;
RESPOSTA (EM 05/06/2012):
Prezado(a) Senhor(a),
As causas submetidas a julgamento pelo Plenário da Corte são definidas a partir dos processos incluídos em pauta ou apresentados em mesa pelo Relator. O índice de processos liberados para julgamento está disponível no endereço eletrônico: http://www.stf.jus.br/ portal/pauta/pesquisarProcesso.asp.
Por lei, têm prioridade na apreciação os processos que tenham como partes ou intervenientes pessoas maiores de 60 anos ou portadoras de necessidades especiais, desde que a causa tenha vínculo com a deficiência.
A composição da pauta do plenário considera, ainda, a ordem cronológica - de distribuição do processo no tribunal e de inclusão em pauta - e, também, a classificação dos processos por temas.
Informamos que a divulgação da pauta do Plenário somente ocorre no prazo legal e que não é possível o fornecimento de informações antes deste prazo. A pauta é divulgada, nos termos do art. 552, parágrafo 1º, do CPC, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão, no site do tribunal (http://www.stf.jus.br/portal/pauta/pesquisarCalendario.asp).
A inclusão de um processo na pauta publicada, ademais, não significa que ele será necessariamente julgado na sessão seguinte.
Os pedidos de sustentação oral podem ser feitos por mei! o de pet ição nos autos ou, ainda, com o Secretário do Plenário, durante a sessão de julgamento ou por telefone, no número: (61) 3217-3722.
Demandas relativas à pauta do Plenário devem ser formuladas por meio do endereço eletrônico pautadoplenario@stf.jus.br.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência Senhor Ministro Ayres Britto, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
Bom...só encontrei esse canal para obter uma resposta, se alguem por acaso tiver um método mais eficiente favor postar aqui.
Vamos nos unir em busca da mais lídima JUSTIÇA!!!
Marcio Castanha, foi muito boa sua atitude, para buscar melhores informações quanto a essa morosidade da nossa Justiça, pois a demora em julgar os processos é uma covardia imposta ao cidadão que clama seus direitos, muitos já faleceram ficando sem saber o final do pleito, essa Justiça "mata de ansiedade o cidadão Brasileiro". Diante dos fatos, o que podemos fazer no momento é incentivar os companheiro com mais de sessenta anos a darem entradas nos pedido de prioridade, e acompanhar sempre as notícias.
ExcluirÉ uma situação revoltante mesmo!... Mas, já existe uma "luz no final do túnel"!... Recentemente, uma liminar do Ministro Joaquim Barbosa suspendeu uma demissão imotivada de um empregado público do Crea-Mg. Isso demonstra que o entendimento do STF a respeito das demissões imotivadas de empregados públicos diverge da interpretação rude e injusta do TST...
ExcluirÈ companheiro Custodio levando em conta que a Crea-MG seja uma Autarquia Federal, realmente é uma luz para reascender nossas esperanças de deferimento do nosso processo, devemos nos concentrar agora na entrada do processo em pauta, não sei o que podemos fazer, estamos na expectativa de surgir novidades, no momento podemos orar e pedir ao maior advogado que é justo e misericordioso, Jesus filho de Deus vivo, ore com a certeza que esta sendo atendido, "isto é fé" e ate a vitória!!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirTambém, o julgamento da ADI 2135 já está chegando ao fim. E, isso vai significar grandes mudanças...
ExcluirEsperamos que o RE589998/PI entre logo em pauta. Tem muita gente aguardando este julgamento para definir o rumo da vida. Vamos lá, Senhores Ministros, um pouco de sensibilidade, pelo amor de Deus!!!
ResponderExcluirAí, companheiros demitidos sem motivo pela ECT, vamos ficar de olho. Esperamos que os mandatários da justiça neste País, decida pela necessidade de motivo para se demita um servidor público.
ResponderExcluiralguma novidade sobre a possibilidade de entrar em pauta?
ResponderExcluirHouve movimentação do processo na data de hoje, 29/11/12. Está na sala da presidência. Esperamos que entre em pauta ainda esse ano.
ResponderExcluirÉ provável que entre em pauta ainda esse ano... E, creio que vamos ter o nosso direito reconhecido. Temos, agora, um homem justo no comando do Supremo Tribunal Federal.
ExcluirOsvaldo Andrade, 11 de dezembro de 2012 11:55
ResponderExcluirEu acredito que a sua excelencia Joaquim Barbosa é devoto de Sao
Francisco e logo ele vai colocar esse processo em pauta e quem sa_
be nós comemoramos o natal com essa vitoria do nosso retorno ao
trabalho, pis, sao francisco, deus todo poderoso, virgem maria san
tíssima e jesus cristo há de nos amparar para saimos vitoriosos des
se processo com certeza!!!!!!!!!!!
Não podemos perder a Fé em Deus! Vamos nos unir em oração e pedir que, se não der nesse finalzinho de ano, que 2013 seja um ano de muita alegria para todos nós e a justiça finalmente seja feita.
ResponderExcluirHoje , graças a Deus, sou concursado pela prefeitura de minha cidade e não pretendo voltar para a ECT, mas espero que consiga receber minha indenização por todos esses anos de injustiça.
Joaquim Barbosa diz que casos com repercussão geral serão prioridade para 2013, confira matéria completa:
ResponderExcluirhttp://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=227261
Que nunca te falte um sonho pelo que lutar, um projeto para realizar, algo que aprender, um lugar onde ir e alguém a quem amar… Feliz Ano Novo para todos vocês que acreditam na nossa vitória.
ResponderExcluirCompanheiros, é com enorme alegria e satisfação que comunico-lhes que o RE 589998 está na pauta de julgamentos para o dia 13/03/2013.
ResponderExcluirhttp://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=13/03/2013
Finalmente, o processo já se encontra em pauta... Que Deus ilumine as mentes dos ministros!...
ResponderExcluirPrezados SEnhores, gostaria de saber o que ocorre agora depois que os Ministros recnhocem a repercussão geral da materia!
ExcluirEu tenho um processo em sobrestamento dependendo da decisão deste! Esta decisão possibilita a retomada de outros processos? Esta decisão é boa para os trabalhadores?
O julgamento do mérito do RE 589998 vai decidir todos esses casos referentes a demissões imotivadas de empregados públicos concursados de empresas estatais. Creio que no próximo dia 20 de março, o nosso direito será reconhecido.
ExcluirSenhor Custódio Bizarria,
ExcluirMuito obrigado pela informação.
Tem mais um detalhe, quando fui demitido o mérito de minha reintegração foi baseada em estabilidade de regulamento de pessoal que não cumprido! Direito administrativo - teoria dos motivos determinantes - criou o egualemtno e demitiu sem justa causa e sem processo administrativo!
Mais uma vez, obrigdo! Vamos tocer pela estabilidade dos trabalhadores concursados!
Isso mesmo!... Vamos torcer juntos! Mas, temos muitos motivos para acreditar que a justiça vai ser feita. Já temos os votos favoráveis de dois Ministros e no julgamento da Repercussão Geral o pronunciamento do Ministro Marco Aurélio nos permite confiar que teremos o voto dele, também!... Aguardemos!...
ResponderExcluirEssa decisão sendo tomada a favor do empregado, vai refletir nas outras empresas públicas ou não, por exemplo um funcionário do SERPRO (empresa de tecnologia federal) teria esse mesmo benefício ou só irá refletir nos correios?
ResponderExcluirCom certeza!
ExcluirGanhamos o processo!... Deus fez a justiça se manifestar!
ResponderExcluirCustodio no caso do processo de ação rescisória em sobestamento aguardando o do correio significa que agora o meu proesso pode andar e contínuo com garantia de estabilidade!
ResponderExcluirAgradeço, pelas informações e espero que a decisão favorável para a ECT também seja benéfica para os demais trabalhadores.
Grato
Sim, é uma decisão extensiva a todos esses processos. O processo paradigma RE 589998 foi julgado e todos esses que aguardavam a decisão do mérito, agora,irão ser solucionados.
ResponderExcluirOlá, Custódio!
ResponderExcluirEstou no aguardo do acordão da decisão, pois, encontro-me nessa situação.
O meu processo foi apensado a decisão dos Correios. Trabalhei 10 anos na EPTC/ Porto Alegre/RS
Sabe de alguma novidade?
Companheiro anônimo,temos que aguardar o acordão, pois o TST já se posicionou quanto a questão da Repercussão Geral do RE 589998, dizendo que acompanhara a decisão do STF em relação aos processos sobrestados nesta Corte.
ExcluirNo mais é só aguardar.
Temos que aguardar a publicação, apesar da demora. Pelo Regimento Interno do STF, o acórdão é publicado em até 60 dias após o julgamento... E, já estamos muito além disso. Então, só nos resta ter um pouco mais de paciência porque a resposta que obtive do STF foi esta: o acórdão não está completo, ainda. Continuemos com nossas orações a Deus para que esse acórdão seja publicado, urgentemente!
ExcluirPrezado (a) Senhor (a),
ExcluirEm atenção à sua mensagem, a Secretaria Judiciária informa que "os votos são divulgados pela Secretaria Judiciária - SEJ com a publicação do acórdão. Até esta data, o acórdão em referência não está completo, logo, não temos data provável para a publicação. Não obsta nte a impossibilidade de divulgação por via desta Secretaria, cada Gabinete de Ministro possui autonomia para fornecer acesso à cópia do documento por ele produzido".
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
Prezados colegas,
ResponderExcluirTenho um processo de ação rescisória que é fruto de uma demissão sem justa causa em 1999, quando fui reintegrado em 2005. Passado um ano e 364 dias a empresa entrou com ação rescisória mais para protelar indenização do período parado. Apesar do mérito de minha reinegração tenha sido estabilidade assegurado em regualmento de pessoal, a Ministra Ellen Gracie colocou meu processo em sobrestamento.
Acompanhando este blog percebo que devem existir centenas de pessoas na mesma situação, ou até mesmo casos semelhantes.
Eu sempre escrevo carta registrada e protocolada para os Presidentes dos órgãos (hoje no caso STF - Ministro Joaquim Barbosa), porque neste caso o setor de protocolo é obrigado a receber e dar prosseguimento à demanda (porque não se trata de correspondência pessoal ao Ministro).
Como sei que muitas pessoas acompanham este Blog, gostaria de sugerir que todos façam o mesmo, como uma forma de precionar o Ministro para pedir que publiquem logo este acordão!!!
Estou sofrendo com este problema desde 1999!!!
Estou torcendo por todos que se encontram na mesma situação!!!
Nome: WALDEMAR DE SOUZA MAIA JUNIOR
ResponderExcluirRecebido em: 12 de Fevereiro de 2014
Manifesto reclamação em relação à demora de resolver a questão dos Embargos Declaratórios RE 589998 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO do processo que envolve ECT e Humberto Pereira Rodrigues, porque se encontra pendente desde 02/10/2013, e de sua decisão depende o andamento de um número muito grande de processos em sobrestamento aguardando decisão na Justiça do Trabalho.
Respeitosamente agradeço.
Waldemar de Souza maia Junior
Protocolo de nº 210692
Ao Senhor
WALDEMAR DE SOUZA MAIA JUNIOR
Prezado (a) Senhor (a),
Informamos que a sua mensagem foi encaminhada ao Gabinete de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Ministro(a) Ricardo Lewandowski, Relator(a) do(a) RE 589998.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
Pessoal, não sou dos Correios, sou de uma empresa pública goiana. Estou com um processo de reintegração que tem como processo espelho o RE mº 589998. Este ano, em janeiro e neste mês de abril
ResponderExcluirde 2017, liguei no STF, no gabinete do ministro Roberto Barroso. Fui informado, nas duas oportunidades, de que o ministro está se empenhando para julgar o RE ainda neste semestre. O semestre está acabando! Depois de tanta espera, não sei como está o grau de disposição de vocês, mas queria propor que, baseados na lei de acesso à informação, enviássemos solicitações de informação sobre estimativa de prazo, de forma massiva, para marcarmos presença e cobrança.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirRealmente é necessário encaminhar em massa solicitação ou ligar para o STF, cobrando o prazo dado por Lei, neste caso já passou dos limites.Vamos para a luta pelos nossos direitos Amém...
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