terça-feira, 4 de maio de 2010

A "ECLESIA CORTE"




excelentíssimo

presidente   lula
chefe da casa civil   ministra  eunice guerra
senadores 

“Todos são iguais perante a lei...”( C.F. ART 5º)

PREÂMBULO
        Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos,
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais






Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,...






Na aprovação da Lei nº 11.282, de 23 de Fevereiro de 2006 que anistiou funcionários demitidos dos correios EM RAZÃO DE PARTICIPAREM DE MOVIMENTO REIVINDICATORIO.
houve uma grande injustiça ao delimitar o PERIODO COMPREENDIDO DE ANISTIA entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998...


(o que não aconteceu com as outras leis de anistia conforme demostrado no texto)


muitos companheiros não foram contemplados , ficaram de fora, porem, com a aprovação do plc 83 / 2007 virá reparar a injustiça incluindo os companheiros que não foram anistiados na lei 11.282/2006.


mas o plc 83/2007 se encontra no plenário DO SENADO FEDERAL aguardando entrar na ordem do dia PARA VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO.


Senhor Presidente  Lula, Ministra Chefe da Casa Civil Eunice Guerra e Ilustríssimos Senadores.

a fundamentação do projeto da deputada Maria do  Rosário vem retrata perfeitamente a desigualdade, a exclusão a injustiça feita, aos trabalhadores que também foram demitidos pelo mesmo motívo mas não foram contemplados na lei 11.282/2006




Outras leis que concede anistia e que foram aprovadas, por esta “eclesia corte”, tiveram seus tempos de contemplação bem maiores que a lei 11.282/2006.


as varias outras lei que concede anistia, a trabalhadores de outras instituições como:


a LEI n° 8.632, DE 04 de março de 1993 concede Anistia a Dirigentes ou Representantes Sindicais Punidos por Motivação Política ...que, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 a 4 de março de 1993, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório...




a LEI n° 8.878, DE 11 de maio de 1994 dispõe sobre a Concessão de Anistia nas Condições que menciona.
Art. 1º É concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que,
no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992.


Também temos 


a Lei nº 10.790, de 28 de Novembro de 2003 que concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório.
Art. 1º. É concedida anistia a dirigentes, representantes sindicais e demais trabalhadores integrantes da categoria profissional dos empregados da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, que, no período compreendido entre 10 de setembro de 1994 e 1º de setembro de 1996, sofreram punições, despedidas ou suspensões contratuais, em virtude de participação em movimento reivindicatório, assegurada aos dispensados ou suspensos a reintegração no emprego.




E FINALMENTE A LEI CITADA, OBJETO DE QUE PRECISA SER REVISADA NESTA “ECLESIA CORTE” PARA REPARAR A INJUSTIÇA CAUSADA E ACABAR COM A DESIGUALDADE GERADA, AO DELIMITAR O PERIODO COMPREENDIDO, FUNDAMENTADO EM SEU TEXTO FINAL.




LEI Nº 11.282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006


Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
Art. 1º É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que, no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.




...NESTE CASO NÃO HÁ RAZÃO PLAUSÍVEL PARA EXCLUIR DA ANISTIA JÁ CONCEDIDA A OUTROS TRABALHADORES, DA PRÓPRIA ECT, QUE FORAM TAMBÉM ATINGIDOS POR PUNIÇOES, TRATA - SE DE TRATAMENTO ISONÔMICO A TODOS TRABALHADORES, COMO MEDIDA DE INTEIRA JUSTIÇA...

  
















2 comentários:

  1. Companheriro,
    Estou aqui também para juntar à esses trabalhadores que foram COVARDEMENTE demidos dos Correios. Quero acreditar que a pré candidata Dilma Rousseff, será sensível nesta questão que é a devolução da dignidade desses brasileiro no qual faço parte. Ontem, 29/05/2010, estive na posse dos representantes do Partido dos Trabalhadores no qual, eu faço parte atuando na pasta de "COMISSÃO DE ÉTICA",e me escrevi para salientar a o total desinteresse na votação e aprovação do Projeto de Lei da Camara 083/2007. Na mesa, estava o Presidente Estadual do Partido dos Trabalhadores e Deputado Federal Luiz Sergio (PT-RJ), que tão logo ouvir-me, anotou as falas proferidas. Nesse sentido, peço o companheiro que comente esse episódio para lembrar e pressionar o parlamentar que quer ser REELEITO. WWW.LUIZSERGIO.COM.BR e entre em contato. Vamos cobrar dele isso!!!!

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  2. Ah, já ia me esquecendo: a posse do dos representantes da Zona oeste (Campo Grande-RJ), ocorreu no Sindicato dos Professores que fica situado no mesmo Bairro. Vou me esforçar o MÁXIMO nessa questão do PLC 083/2007.
    Um forte abraço!!!@

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